| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2019 |
| Date | 2019-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 LEI M Nº 613/2019. Talismã, 28 de janeiro de 2019. MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO ' . CAMARA [997 DISPÕE | SOBRE CORREÇÃO DE o Ó / ás A ; = É - PROTOCOLO N = DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES para: BO 404 no DE | MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, consoante ao que dispõe o art. 64, inc. IL e art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI; Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo à corrigir as distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos é servidores públicos municipais mediante aplicação do índice de 46] % (Quatro vírgula sessenta e um porcento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. $ 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014. S 3º Ficam alterados os anexos | da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014. Art. 2º No exercício de 2019, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior ao valor do salário minimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a titulo de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro dC EDETIAS Oda Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 Talismã E-mail: prefeituratalisma(i gmail.com TO CG olaiismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Continuação da Lei Municipal nº 613/2019, de 28/01/2019 “Correção de distorções salariais...”, Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMA DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de 2019 (Dois mil e dezenove). DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDAO: “Em cumprimento ao que dispõe o art. 37 “caput” da C/F - princípio da publicidade dos atos públicos - CERTIFICA-SE para os devidos fins legais que, cópias da Lei Municipal nº 613/2019, de 28/01/2019, que versa sobre CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara de Vereadores e ainda divulgada nos seguintes sites oficiais do Município, a saber: www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã; www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. Valismã, Estado do Tocantins, aos 28 dias de janeiro de 2019. Pei | / A SILVANO I psi A SIy VA Abas SE de abislo Prefeito e Assuntos Parlamentares Designado viaHo gra nt0os/2017 E-mail Av. Rio Formos: Fone: (63)