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norma nº 613/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
LEI M Nº 613/2019. Talismã, 28 de janeiro de 2019.
MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO ' .
CAMARA [997 DISPÕE | SOBRE CORREÇÃO DE
o Ó / ás A ; = É -
PROTOCOLO N = DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES
para: BO 404 no DE | MANDATOS ELETIVOS E DE
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
consoante ao que dispõe o art. 64, inc. IL e art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica
Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei
Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI;
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo à corrigir as
distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos é servidores
públicos municipais mediante aplicação do índice de 46]
% (Quatro vírgula sessenta e um porcento), a incidir sobre o salário base dos
mesmos.
$ 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à
remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei
Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014.
S 3º Ficam alterados os anexos | da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014.
Art. 2º No exercício de 2019, o menor salário base dos servidores
públicos municipais, será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais cuja remuneração se tornar inferior
ao valor do salário minimo vigente no País, na forma de complementação
salarial, a titulo de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor
arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro dC EDETIAS Oda
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144
Talismã
E-mail: prefeituratalisma(i gmail.com
TO
CG olaiismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Continuação da Lei Municipal nº 613/2019, de 28/01/2019 “Correção de distorções
salariais...”,
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMA DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de janeiro do ano de 2019 (Dois mil e dezenove).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDAO:
“Em cumprimento ao que dispõe o art. 37 “caput” da C/F - princípio da publicidade
dos atos públicos - CERTIFICA-SE para os devidos fins legais que, cópias da Lei
Municipal nº 613/2019, de 28/01/2019, que versa sobre CORREÇÃO DE
DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E
DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da
Prefeitura e Câmara de Vereadores e ainda divulgada nos seguintes sites
oficiais do Município, a saber:
www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã;
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã.
Valismã, Estado do Tocantins, aos 28 dias de janeiro de 2019.
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Abas SE de abislo Prefeito e Assuntos Parlamentares
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E-mail
Av. Rio Formos:
Fone: (63)

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