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norma nº 616/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2019
Date 2019-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”
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QE TT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISM
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 /2020
LEI MUNICIPAL Nº 616/2019. Talismã — TO., 07 de maio de 2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 37, inciso IX da
Constituição da República Federativa do Brasil c/c com art. 9º, inciso XIII e art.
64, inciso | da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE TALISMÃ APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se necessidade temporária
de excepcional interesse público:
I - Atendimento a situações de calamidade pública;
H - Combate a surtos epidêmicos;
Hi - Atendimento a termos de convênio, durante o
período de sua vigência;
Iv - Atendimento a situações excepcionais na área de
educação, tais como:
a) Abertura de novas turmas;
b) Demais casos de urgência nos quais seja necessária a
contratação de servidores, em havendo inviabilidade da
realização imediata de concurso público;
RS
V - Atendimento a situações excepcionais na área da
saúde, em especial, nos casos de urgência, onde seja necessária
a contratação de pessoal, havendo inviabilidade da realização
imediata de concurso público;
VI - Atendimento a programas federais, estaduais ou
municipais de duração temporária, especialmente o Programa de
Saúde da Família - PSF e PACS;
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PROTOCOLO Nº
VI - Atendimento a requisições da Justiça Eleitoral pelo
período solicitado;
Av. Rio Formoso Qd. 99 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
T b CEP 77483-000
OE TT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ |
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
VIH - Atendimento a programas de trabalho Eeperemee
pelo Município, individualmente ou em conjunto com os demais
entes da Administração direta ou indireta federal ou estadual, pelo
prazo de sua duração;
IX - Atendimento a casos de não preenchimento de
cargos para os quais tenha sido realizado concurso público;
X - Atendimento a situações excepcionais para
substituição de servidores, cujo vínculo com a administração
tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de
exoneração, demissão, morte, invalidez etc;
XI - Substituição de servidores afastados por férias,
licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão;
XI Atendimento as situações administrativas e/ou
operacionais excepcionais e temporárias, justificado o interesse
público e a excepcionalidade da contratação;
Art. 3º As contratações serão feitas por tempo determinado
previstas no ato contratual;
Art. 4º As contratações somente poderão serem feitas com estrita
observância da dotação orçamentária consignada em orçamento.
Art. 5º A remuneração do contratado nos termos desta Lei, será
igual ao valor do vencimento constante dos Planos de Cargos e Vencimentos
do Servidor Público Municipal, que desempenhe função semelhante.
8 1º Os servidores contratados na forma desta Lei, farão jus aos
mesmos reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de
cargos de provimento efetivo do Município.
8 2º Os profissionais contratados e que trabalharem em regime
de plantão, de 08 (oito) ou 12 (doze) horas e profissionais especialistas,
poderão perceber remuneração diferenciada da percebida pelos servidores
efetivos.
8 3º Os casos previstos no parágrafo 2º, serão regulamentados
pela Lei 563/2016, de 19/04/2016 “Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Talismã” e as diferenças não poderão ser inferior a 50%
(cinquenta por cento) superior a hora normal laborada, não podendo, para
efeitos de lei, exceder a 02 (duas) horas diárias.
Art. 6º O servidor contratado de que trata a presente Lei, vincula-
se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei
E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com
O Prfetura Murteipai do,
tm isma PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ *
CNPJ: 01 a Gestão 2017 /2020
Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e suas alterações posteriores, caso
haja.
Art. 7º As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado
nos termos desta Lei, serão apuradas nos termos da Lei Municipal nº
. 563/2016, de 19/04/2016.
Art. 8º Todo contratado com fundamento na presente Lei fará jus
a:
I - Remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo
assegurado aos servidores públicos municipais;
H - Irredutibilidade da remuneração pactuada;
HI - Repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos;
Vo Remuneração do serviço extraordinário superior à da
normal;
V - Remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno;
VI - férias;
VI - Adicional de remuneração, pelo exercício de
atividades penosas, insalubres ou perigosas;
VIH - Salário família;
IX - Décimo terceiro salário;
Art. 9º O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á
sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
H - Por iniciativa do contratado;
HH - Suspensão da obra ou serviço, por insuficiência
superveniente de recursos ou outra razão de interesse público, a critério da
administração;
Iv - Falta funcional ou descumprimento de norma técnica
de observância obrigatória, conforme previsto no Estatuto dos servidores
Públicos Municipal;
$ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8 2º A extinção do contrato, por iniciativa da contratante,
decorrente de conveniência administrativa, será devidamente motivada e não
importará em pagamento ao contratado de qualquer indenização.
$ 3º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso |.
8 4º No caso do inciso Ill, o contratado será avisado da rescisão
do contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 10 A celebração do contrato administrativo previsto nesta Lei
observará o seguinte procedimento:
E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
CEP 7748.
OE TT PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ -
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
| - Autorização do contrato, à vista de solicitação
fundamentada do órgão interessado;
H - Instrução do processo de contratação;
HI - Avaliação do candidato, quando for o caso;
Iv - Assinatura do contrato pelas partes.
81º A autorização do contrato é de exclusiva competência do
dirigente superior do Prefeito Municipal, que poderá delegar-lhe a assinatura.
8 2º Incumbe ao órgão de administração de pessoal instruir o
processo de contratação, em cada caso, com os seguintes documentos, dentre
outros que se fizerem necessários.
a) Solicitação do órgão competente, constando a função a ser
desempenhada e o prazo da contratação;
b) Documentos pessoais do contratado, incluindo, cópia da
cédula de identidade e CPF; prova de habilitação profissional,
se for o caso; prova de quitação com as obrigações militares e
eleitorais; atestado de capacidade física e mental, expedido
por médico ou junta médica oficial; declaração firmada pelo
candidato à contratação, de não estar incidindo em
acumulação vedada de cargo, emprego ou função, nos termos
de nosso Ordenamento Maior/Carta Mágna.
Art. 11 Incumbe ao Gerente Municipal de Convênios e Contratos.
I - Organizar e manter organizados os demonstrativos
mensais das contratações a serem enviados ao Egrégio Tribunal de Contas do
Estado;
H - Afixar, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao
vencido, o quadro geral, mensal e acumulado, das contratações, vigentes e
rescindidas, com base nesta Lei.
Art. 12 O Tempo de serviço prestado em virtude de contratação
nos termos desta Lei, será contado para todos os efeitos legais.
Ar. 13 Os casos não previstos na presente Lei, serão
disciplinados pela Lei Municipal nº 563/2016, de 19/04/2016 “Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais”.
Art. 14 Os contratos firmados nos moldes desta Lei poderão ter
duração de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados por uma única vez,
por igual período havendo necessidade.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 revogam-se as disposições em contrário.
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E-mail prefeituratalisma(d gmail.com
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CNPJ: 01.612.820/0001:05 Gestão 2017 / 2020 sm E
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMA DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 07 (sete) dias do
mês de maio do ano a catia dezenove).
DIOGO BORGE. AÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” de
nosso Ordenamento Maior — princípio da publicidade dos atos públicos -
CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 616/2019, de 07/05/2019, que
versa sobre: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”, foram
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e
ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município, abaixo
discriminados. São eles:
www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã;
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã.
Talismá, 07 de maio de 2019.
al de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
SER? 00812017.
Av. Rio Formoso Q E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
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rir so d PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ |
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Anexo, parte integrante da presente Lei.
CARGOS QUANTITATIVO
Auxiliar de Enfermagem Ê 08"
Agente de Endemias 04
Agente Comunitário de Saúde | 08
Enfermeira 02
Odontólogo 03 É
* Professor (magistério) 10.
Professor nível superior 20
Recepcionista/Telefonista 04
El Gari 06 4]
Vigia 10
Auxiliar de Serviços Gerais 15
Auxiliar de Serviços de Manutenção e Alimentação 06
Motorista 06 |]
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso Qd. 9 ; E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com
Fone AGO DÃO acne é

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