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norma nº 4/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CORRIGE REDAÇÃO E NUMERAÇÃO DE DISPOSITIVOS, REVOGA PARCIALMENTE AS ALTERAÇÕES IMPOSTAS AO SEU ARTIGO 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2009, DE 03/11/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
arm E)
—Jqunicirio TALISMÃ É
GESID<T Up CNPJ 03.931.454/0001-74
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/2019. De 26 de junho de 2019.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, CORRIGE REDAÇÃO E NUMERAÇÃO
DE DISPOSITIVOS, REVOGA PARCIALMENTE AS
ALTERAÇÕES IMPOSTAS AO SEU ARTIGO 40
PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2009, DE
03/11/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã Estado do
Tocantins, nos termos do $ 3º do art. 59 da LOM — Lei Orgânica Municipal
PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio de
Talismã, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69 - O projeto de lei aprovado em 2 (dois) turnos de votação
será, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, enviado pelo Presidente da
Câmara ao Prefeito, que, concordando o sancionará e o promulgará no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 2º - Revogam-se os incisos | e Il, criados pela Emenda à Lei
Orgânica nº 02/2009, de 03 de novembro de 2009 no artigo 40 da Lei Orgânica
do Município de Talismã, e modifica o inciso Ill do mesmo artigo o qual passa a
vigorar como parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 40 - O mandato do vereador será remunerado, na forma fixada
pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para a subsequente, com
observância dos Artigos 29, VI, 29-A e 37, XI da Constituição Federal em
vigor.
Parágrafo único - Os subsídios serão pagos aos vereadores a partir
da data da posse, e farão jus ao recebimento integral, os vereadores que
comparecerem em pelo menos 60% (sessenta por cento) das sessões
ordinárias realizadas ao mês, ou quando licenciados na forma dos incisos
le Il, do artigo 41 desta Lei Orgânica, em caso contrário a remuneração
será proporcional aos dias comparecidos.
Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 173 da Lei Orgânica Municipal, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 173 - Objetivando assegurar sua democratização e a função
social da propriedade, o município de Talismã utilizará os seguintes
instrumentos: (...).
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO
www.talisma, to.leg.br Fone (63) 3385-1160
a
A ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE TALISMÃ
gd “4 CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
GATA CNPJ 03.931.454/0001-74
Art. 4º - Enumera na forma do $ 3º do artigo 59 a Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 01/2014 de 30 de setembro de 2014, que dá nova
redação ao artigo 4º das disposições gerais transitórias, passando a mesma a
vigorar com a seguinte numeração:
Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2014 de 30 de setembro de
2014.
Art. 5º - Fica a assessoria da Câmara Municipal responsável pela
inserção das alterações ao texto original bem como a revisão ortográfica do
mesmo objetivando sua adequação ao Novo Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa.
Art. 6º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins aos
26 dias do a do ano de 2019.
KASS IVA Ê
Vereadora — Pr idente a “E oia de Menezes
1º Secretário
pd beds
Tesoureira ;
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO
t toleg.br Fone (63) 3385-1160
3 ESTADO DO TOCANTINS
dp) º MUNICÍPIO DE TALISMÃ
9) CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
s
“MUNICÍPIO TALISMA q
GA CNPJ 03.931.454/0001-74
CERTIDAO:
Nos termos do art. 37 “caput" da C/F (princípio da publicidade dos
atos públicos) CERTIFICAMOS, para os devidos fins legais, que publicamos
cópias da Emenda à Lei Orgânica nº 04/2019, de 26 de junho de 2019, que
dispõe sobre: “INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CORRIGE REDAÇÃO E NUMERAÇÃO DE DISPOSITIVOS, REVOGA
PARCIALMENTE AS ALTERAÇÕES IMPOSTAS AO SEU ARTIGO 40 PELA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2009, DE 03/11/2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS” no placar da Câmara Municipal e no site oficial da instituição
para conhecimento público nesta data”.
Talismã, 26 de 06 de 2019.
PAULO A IO DA SILVA
Tec. Adyíinistrativo da Câmara Municipal de Talismã
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá - TO
www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160

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