| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CORRIGE REDAÇÃO E NUMERAÇÃO DE DISPOSITIVOS, REVOGA PARCIALMENTE AS ALTERAÇÕES IMPOSTAS AO SEU ARTIGO 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2009, DE 03/11/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ arm E) —Jqunicirio TALISMÃ É GESID<T Up CNPJ 03.931.454/0001-74 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04/2019. De 26 de junho de 2019. INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CORRIGE REDAÇÃO E NUMERAÇÃO DE DISPOSITIVOS, REVOGA PARCIALMENTE AS ALTERAÇÕES IMPOSTAS AO SEU ARTIGO 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2009, DE 03/11/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, nos termos do $ 3º do art. 59 da LOM — Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Fica alterado o artigo 69 da Lei Orgânica do Municipio de Talismã, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 69 - O projeto de lei aprovado em 2 (dois) turnos de votação será, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito, que, concordando o sancionará e o promulgará no prazo de 10 (dez) dias úteis. Art. 2º - Revogam-se os incisos | e Il, criados pela Emenda à Lei Orgânica nº 02/2009, de 03 de novembro de 2009 no artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Talismã, e modifica o inciso Ill do mesmo artigo o qual passa a vigorar como parágrafo único com a seguinte redação: Art. 40 - O mandato do vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para a subsequente, com observância dos Artigos 29, VI, 29-A e 37, XI da Constituição Federal em vigor. Parágrafo único - Os subsídios serão pagos aos vereadores a partir da data da posse, e farão jus ao recebimento integral, os vereadores que comparecerem em pelo menos 60% (sessenta por cento) das sessões ordinárias realizadas ao mês, ou quando licenciados na forma dos incisos le Il, do artigo 41 desta Lei Orgânica, em caso contrário a remuneração será proporcional aos dias comparecidos. Art. 3º - Fica alterado o caput do artigo 173 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 173 - Objetivando assegurar sua democratização e a função social da propriedade, o município de Talismã utilizará os seguintes instrumentos: (...). Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO www.talisma, to.leg.br Fone (63) 3385-1160 a A ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE TALISMÃ gd “4 CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ GATA CNPJ 03.931.454/0001-74 Art. 4º - Enumera na forma do $ 3º do artigo 59 a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2014 de 30 de setembro de 2014, que dá nova redação ao artigo 4º das disposições gerais transitórias, passando a mesma a vigorar com a seguinte numeração: Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2014 de 30 de setembro de 2014. Art. 5º - Fica a assessoria da Câmara Municipal responsável pela inserção das alterações ao texto original bem como a revisão ortográfica do mesmo objetivando sua adequação ao Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Art. 6º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins aos 26 dias do a do ano de 2019. KASS IVA Ê Vereadora — Pr idente a “E oia de Menezes 1º Secretário pd beds Tesoureira ; Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO t toleg.br Fone (63) 3385-1160 3 ESTADO DO TOCANTINS dp) º MUNICÍPIO DE TALISMÃ 9) CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ s “MUNICÍPIO TALISMA q GA CNPJ 03.931.454/0001-74 CERTIDAO: Nos termos do art. 37 “caput" da C/F (princípio da publicidade dos atos públicos) CERTIFICAMOS, para os devidos fins legais, que publicamos cópias da Emenda à Lei Orgânica nº 04/2019, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre: “INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CORRIGE REDAÇÃO E NUMERAÇÃO DE DISPOSITIVOS, REVOGA PARCIALMENTE AS ALTERAÇÕES IMPOSTAS AO SEU ARTIGO 40 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2009, DE 03/11/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” no placar da Câmara Municipal e no site oficial da instituição para conhecimento público nesta data”. Talismã, 26 de 06 de 2019. PAULO A IO DA SILVA Tec. Adyíinistrativo da Câmara Municipal de Talismã Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá - TO www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160