| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 40 E CRIA INCISOS I, II E III, NO TÍTULO IV. CAPITULO II - DOS VEREADORES, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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— puede qdo Grudo & dy SR g 4 Uuropado * ESTADO DO TOCANTINS a? 54,20% 4º + E MUNICÍPIO DE TALISMÃ Jumico de God CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia nº 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 002/2009 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. “Altera o artigo 40 e cria os incisos 1, II e III, no Título IV, Capitulo II — Dos Vereadores, da Lei Orgânica do Município de Talismã, Estado do Tocantins e dá outras providências”. Faço saber que com fulcro no Artigo 59, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, do Município de Talismã, Estado do Tocantins, a Câmara Municipal, decreta e eu, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Artigo 1º. — Altera o Artigo 40 e cria os incisos I, Il e II, no texto da Lei Orgânica que passará'a ter a seguinte redação: Artigo 40 — O mandato do Vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsegiiente, com observância dos Artigos 29, VI, 29-a e 37, XI da Constituição Federal em vigor. I- Os subsídios dos Vereadores compor-se-ão de parte fixa e parte variável, a parte fixa corresponderá a 50% (cingiienta por cento) dos subsídios e a parte variável é representada pelo saldo restante, que atenderá aos encargos do desempenho do mandato legislativo. II — Os descontos previdenciários incidirão somente sobre a parte fixa dos subsídios. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Av. Rio Araguaia nº 152 - Centro - CEP 77.483-000 - Talismã - TO. CNPJ 03.931.454/0001-74 - Telefax: (63) 3385-1160 IH — Os subsídios serão pagos aos Vereadores a partir da data da posse, e fará jus ao recebimento da totalidade dos subsídios o Vereador que comparecer a pelo menos 60 (sessenta por cento) das sessões ordinárias realizadas durante o mês, ou quando licenciado para tratamento de saúde, pagando-se em caso contrário a quantia da remuneração proporcional aos dias de comparecimento. Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus reais efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Talismã, aos 03 dias do mês de novembro de 2009. João sd one Vereador Presidente f