| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ-TO. |
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A ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ x s a NICÍPIO TALISMÃ GET 18> CNPJ 03.931.454/0001-74 a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2014. De 30 de setembro de 2014. (Numeração corrigida pela Emenda à Lei Orgânica nº 04/2019 de 26 de junho 2019). DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TALISMÁ, ESTADO DO TOCANTINS, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, nos termos do $ 3º do art. 59 da LOM — Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Fica alterado o art. 4º das Disposições Gerais Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Talismã, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º - É vedado ao Município atribuir nomes de pessoas vivas aos seus bens, logradouros e serviço público de qualquer natureza, ainda que pertencentes às pessoas jurídicas da Administração indireta”. Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, somente, após três meses do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã, estado do Tocantins. Em 30 de setembro de 2014 Reinaldo Facundes Soares. Presidente Raimundo Nonato R. Rocha 1º Secretário José Fernandes dos Santos 2º secretário Domício da Rocha T. Junior Tesoureiro Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO www.talisma, toleg.br Fone (63) 3385-1160