| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | “REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº 004/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 1º, REVOGA INTEGRALMENTE AS RESOLUÇÕES Nº 03/2009 DE 23 DE ABRIL DE 2009, E 01/2011 DE 04 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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s a “MU nICÍPIO TALISMA bo Sa y ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ Lim CNPJ 03.931.454/0001-74 Resolução nº 01/2019, de 26 de junho de 2019. “REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº 004/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 41º REVOGA INTEGRALMENTE AS RESOLUÇÕES Nº 03/2009 DE 23 DE ABRIL DE 2009, E 01/2011 DE 04 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins APROVOU e eu, Vereadora-Presidente, consoante o disposto no art. 30, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam revogados os incisos |, Il e Ill inseridos ao artigo 104 do Regimento Interno por meio da Resolução de nº 004/2009 de 03 de novembro de 2009, que versa sobre “alteração do artigo 104 e acrescenta incisos | Il e Ill do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins e dá outras providências. Art. 2º - Acrescenta-se 8 5º ao artigo 104 do Regimento Interno alterado pelo artigo primeiro da Resolução 004/2009, de 03 de novembro de 2009, o qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 104 - O mandato do vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para a subsequente, com observância dos Artigos 29, VI, 29-A e 37, XI da Constituição Federal em vigor. (12) $ 5º - Os subsídios serão pagos aos vereadores a partir da data da posse, e farão jus ao recebimento integral, os vereadores que comparecerem em pelo menos 60% (sessenta por cento) das sessões ordinárias realizadas ao mês, ou quando licenciados para tratamento de doenças devidamente comprovadas, em licença-gestante e quando estiver desempenhando missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município, em caso contrário a remuneração será proporcional aos dias comparecidos. Art. 3º - Fica revogada em sua totalidade a Resolução de número 003/2009, de 23 de abril de 2009, que "Dispõe sobre adequação dos subsídios dos Vereadores a Constituição Federal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, fixa uma ajuda de custo aos encargos da função da presidência para o Presidente da Câmara, concede uma ajuda de custo para os Edis residentes no Distrito Vila União, limita os descontos previdenciários sobre a remuneração dos agentes políticos e versa sobre os recolhimentos das contribuições previdenciárias de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Talismã”. Rua Raimundo Souza Costa Qd, 21 Lt, 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá - TO www.talisma. to.leg.br Fone (83) 3385-1160 CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ Y ESTADO DO TOCANTINS RJ MUNICÍPIO DE TALISMÃ E RA MUNICIPAL DE TALISMÃ Dra! TAUSM CNPJ 03.931.454/0001-74 Art. 4º - Fica revogada em sua totalidade a Resolução de número 01/2011, de 04 de janeiro de 2011, que “Dá nova redação ao artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã — TO., e dá outras providências. Parágrafo único — O artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã — TO., volta a viger com sua redação original. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de ju de 2019. Vereadora - KASSA EIVA Presidente. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO t oleg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS X . MUNICÍPIO DE TALISMÃ No A — CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ GETS >< CNPJ 03.931.454/0001-74 CERTIDÃO: Nos termos do art. 37 “caput da C/F (princípio da publicidade dos atos públicos) CERTIFICAMOS, para os devidos fins legais, que publicamos cópias da Resolução nº 01/2019, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre: “REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº 004/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 1º, REVOGA INTEGRALMENTE AS RESOLUÇÕES Nº 03/2009 DE 23 DE ABRIL DE 2009, E 01/2011 DE 04 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” no placar da Câmara Municipal e no site oficial da instituição para conhecimento público nesta data”. Talismã, 26 de 06 de 2019. Tec. Admyistrativo da Câmara Municipal de Talismã Rua Raimundo Souza Costa Qd, 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá « TO www-talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160