br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-06-26
Ementa“REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº 004/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 1º, REVOGA INTEGRALMENTE AS RESOLUÇÕES Nº 03/2009 DE 23 DE ABRIL DE 2009, E 01/2011 DE 04 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id675

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

s a
“MU nICÍPIO TALISMA bo
Sa
y
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
Lim CNPJ 03.931.454/0001-74
Resolução nº 01/2019, de 26 de junho de 2019.
“REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº
004/2009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERA
REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 41º REVOGA
INTEGRALMENTE AS RESOLUÇÕES Nº 03/2009 DE
23 DE ABRIL DE 2009, E 01/2011 DE 04 DE JANEIRO
DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do
Tocantins APROVOU e eu, Vereadora-Presidente, consoante o disposto no art.
30, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam revogados os incisos |, Il e Ill inseridos ao artigo 104
do Regimento Interno por meio da Resolução de nº 004/2009 de 03 de novembro
de 2009, que versa sobre “alteração do artigo 104 e acrescenta incisos | Il e Ill do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins e dá
outras providências.
Art. 2º - Acrescenta-se 8 5º ao artigo 104 do Regimento Interno
alterado pelo artigo primeiro da Resolução 004/2009, de 03 de novembro de
2009, o qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 104 - O mandato do vereador será remunerado, na forma
fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para a subsequente, com
observância dos Artigos 29, VI, 29-A e 37, XI da Constituição Federal em
vigor.
(12)
$ 5º - Os subsídios serão pagos aos vereadores a partir da data
da posse, e farão jus ao recebimento integral, os vereadores que
comparecerem em pelo menos 60% (sessenta por cento) das sessões
ordinárias realizadas ao mês, ou quando licenciados para tratamento de
doenças devidamente comprovadas, em licença-gestante e quando estiver
desempenhando missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do
município, em caso contrário a remuneração será proporcional aos dias
comparecidos.
Art. 3º - Fica revogada em sua totalidade a Resolução de número
003/2009, de 23 de abril de 2009, que "Dispõe sobre adequação dos subsídios
dos Vereadores a Constituição Federal e ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Talismã, fixa uma ajuda de custo aos encargos da função da
presidência para o Presidente da Câmara, concede uma ajuda de custo para
os Edis residentes no Distrito Vila União, limita os descontos
previdenciários sobre a remuneração dos agentes políticos e versa sobre os
recolhimentos das contribuições previdenciárias de conformidade com a Lei
Orgânica do Município de Talismã”.
Rua Raimundo Souza Costa Qd, 21 Lt, 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá - TO
www.talisma. to.leg.br Fone (83) 3385-1160
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Y
ESTADO DO TOCANTINS
RJ MUNICÍPIO DE TALISMÃ
E RA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Dra! TAUSM
CNPJ 03.931.454/0001-74
Art. 4º - Fica revogada em sua totalidade a Resolução de número
01/2011, de 04 de janeiro de 2011, que “Dá nova redação ao artigo 108 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã — TO., e dá outras
providências.
Parágrafo único — O artigo 108 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Talismã — TO., volta a viger com sua redação original.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado
do Tocantins, aos 26 dias do mês de ju de 2019.
Vereadora - KASSA EIVA
Presidente.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO
t oleg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
X . MUNICÍPIO DE TALISMÃ
No A — CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
GETS >< CNPJ 03.931.454/0001-74
CERTIDÃO:
Nos termos do art. 37 “caput da C/F (princípio da publicidade dos
atos públicos) CERTIFICAMOS, para os devidos fins legais, que publicamos
cópias da Resolução nº 01/2019, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre:
“REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº 004/2009, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2009, ALTERA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 1º, REVOGA
INTEGRALMENTE AS RESOLUÇÕES Nº 03/2009 DE 23 DE ABRIL DE 2009, E
01/2011 DE 04 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” no
placar da Câmara Municipal e no site oficial da instituição para conhecimento
público nesta data”.
Talismã, 26 de 06 de 2019.
Tec. Admyistrativo da Câmara Municipal de Talismã
Rua Raimundo Souza Costa Qd, 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá « TO
www-talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160

open original →