| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DO REGIMENTO INTERNO, CORRIGE ERRO NA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 116 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ 4 28/É CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ sas ICT Uia CNPJ 03.931.454/0001-74 Resolução nº 02/2019, de 26 de junho de 2019. “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DO REGIMENTO INTERNO, CORRIGE ERRO NA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 116 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins APROVOU e eu, Vereadora-Presidente, consoante o disposto no art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins o qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 7º - A Câmara Municipal tem sua sede própria situada na Rua Raimundo Souza Costa, Qd. 21, Lt. 12 — Centro, Talismã — TO. Art. 2º - O artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Talismã passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 116 - Os decretos legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sansão do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art. 47, V. Art. 3º - A inserção ao texto original das alterações que tratam a presente resolução, e as demais que eventualmente ocorram ficam sob a responsabilidade da assessoria da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de junho de 2019. Vereadora - KAS NEIVA Presidente. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS (a) N MUNICÍPIO DE TALISMÃ 4 CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ qunicirio mp GS >< CNPJ 03.931.454/0001-74 CERTIDÃO: Nos termos do art. 37 “caput da C/F (princípio da publicidade dos atos públicos) CERTIFICAMOS, para os devidos fins legais, que publicamos cópias da Resolução nº 02/2019, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre: “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DO REGIMENTO INTERNO, CORRIGE ERRO NA REDAÇÃO DE SEU ARTIGO 116 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” no placar da Câmara Municipal e no site oficial da instituição para conhecimento público nesta data”. Talismã, 26 de 06 de 2019. PAULO ANTONIO DA SILVA Tec. Administrativo da Câmara Municipal de Talismã Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160