| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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" A Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Frabalho E Administração” No IMP) Nº GL GTP BDdMOO 1-0 e— o a | LEI MUNICIPAL Nº429/2010. “ Talismã, 12 de maio de 2010 | MUNICÍPIO DE TALISMÃ o o | | PÓDEE LEGISLATIVO “Dispõe sobre as diretrizes para a | proTOCN! O, elaboração da Lei Orçamentária de | Nº POLE JL 2011 e dá outras providências”. | 2 | | A. Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que o Plenário Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o ano de 2011. EN da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder | Legislativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as definidas no 1 Pe E E DI SS ST e SET PT SR O O TT A e ma — SG e a O rr mea ns ,— a Re III, do art. 2º, da referida Lei Mompjenentar, compreendendo: | = as prioridades e metas da administração pública municipal; | TE - as metas fiscais e os riscos fiscais; l - a estrutura e organização dos orçamentos, VÊ as diretrizes para à elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V — as disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária; o uma | Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro ea E-mail: pretfeituratalismada emailco! Fome: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 b a CEP. 77483-000 - Talismã aid PD DOT TS O e nd me a ST TOS IP a O a + TR e a e mea are AT IS 1 O IT A ET Profeitura Municipal de Talismã “Honestidade, F rabalho e é Administração” Av Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Ás DR SD ET ») Nº01 612 + VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições gerais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DAS METAS FISCAIS Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2011 são as especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2011', as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2011, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. | $ 1º. Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais; 8 2º. O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. 83º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e ancargas sociais e a manutenção das atividades. $ 4º. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na manutenção e desenvolvimento do ensino sendo 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, ICMS Desoneração LG 87/96, ITR e IPVA, para formação do Fundo de Manutenção e NR E-mail: prefeituratalisma(a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 a CEP. 77482-000 - Talismã - To: 1 pel A OO e Dr A O -— se st SUS mao = alismá Ore Retam, Prefeitura Mumicisal de Talismã 00 ——— a em r— ce — ed - o e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, e deverá aplicar.no mínimo 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais da Educação em efetivo exercício das atividades no ensino fundamental. 8 5º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: | - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto 'de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou O atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; IE - Atividade, um instrumento de programação para alcançar O objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; | |Il-- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para à manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. , Mi 3 “. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro Top E-mail: prefeituratalismada gmail Fone; (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77482-000 - F. dismã =! nd SE ro mms UIP O ta quctro tm sem eu A A mm ds e em o o e A e “+ sda ES ses aa ri q EU EU VOS Tm O aa e... enviada a A O CATA L TD a ms qalismá Ore Retama 2008 Profeitura Municipal de Talismã “1 N eis Ê Eacia ” Cas st a .. lonestida de H Fabalho é Adminis ração E “e 2012 + e “ “E E Ta e ———— — Un — es USO agia 8 2º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e e respectivos Suplitiios. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. O Orçamento do Município compreenderá a programação dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, dos seus Fundos. Parágrafo Único - Nós Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da administração indireta, desde que, como Unidades Gestoras. possuam contabilidade própria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência legal e dos convênios firmados por seus dirigentes, assim como. as despesas relativas aos programas executados com estes recursos. Art. 3. O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando a esfera orçamentária, a fonte de recursos e o desdobramento da despesa por categoria econômica, “grupo de natureza de despesa e modalidade de apitação, Art. 6º A Lei Orçamentária discriminadrá em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: |- às ações relativas à saúde e assistência social; TE ao pagamento de benefícios Ga, previdência social, para cada categoria de benefício; s% Ê Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro à E-mail: pre teu atalisma(a guail.cod Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP 77485-000 - f Hismã DO im dE A TT AS e... so — e mas e es a o AA a ppm . Vet POIS e MA e - . e = ED SDS TD O PDD LO 0 O 1 e A im MEP SS TD 1 e mr MISAU TD 9 RS Pe NICÍPIO TALISIÇS Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” e (MP) Nº 01612 8B20/0001-0 » eee E TE — 2 ÔÕ ———e—— — à a a e meme — Ill - ao atendimento às ações de alimentação escolar; IV - às despesas como desenvolvimento do ensino fundamental; És ao pagamento de precatórios ndisiários: que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; Art. 7º. O projeto da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, será constituído de: | - mensagem; !|-— texto da lei; |Il - quadros orçamentáriosconsolidados; - IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o ingiso Ill deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso HI, da Lei no 4. eia de 17 de março de 1964, são os seguintes: t | - evolução da receita: do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição: || - evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas: TT — demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo |,- da Lei 4320/64, Adendo Il, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações). IV — demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo Il, da Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e,180 com alterações); PR 5 4 Av; Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail preteituratalisma a email com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 mt CFP. 77483-000 - Talismã - 1º) € Ca O CASOS VD 7 1 ara rt as e Pretettra Mimmicigas die Talita “Honestidade, Trabalha £ Administração” e. TO o oc e. e Dr V — resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo III, da Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VI - despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo Ill, da Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VI a programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Vill - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); IX - despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo VIII, da Lei 4320/64 e Adendo VII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); X — despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/64 e Adendo Vlll da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Art 8º. O poder Executivo encaminhará mensagem do Projeto de Lei Orçamentária: Árt. 9º. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo. encaminhará a Secretaria de Planejamento do Município, até 03 de agosto de 2010, suas respectivas propostas orçamentárias, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. tw Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalismade gmail.com n Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 ? CEP. 77483-000 - Falismã - TO 2009 Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Eruibatiia e Aintatração Nº 2.8z | Talismã Ofe Retama = / 2012 CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES “ta Art. 10º. A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária deverão ocorrer a preços correntes. Art. 11º. A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2011 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acegso da sociedade a todas as ci relativas a. cada uma dessas etapas. Art. 12º. Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com: o constante do Demonstrativo VII, do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou. benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no S 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo único. Se a previsão referida no caput não for incluída na lei orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2011, se for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos no inciso Il, do art. 14, da referida Lei Complementar. Art. 13º. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO. Art. 14º. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as “ o 7 e AY. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. D1 - Centro E-mail: prefeituratalismada gmail.co Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP TTISADH = Talismã - Do) Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabatho e Asas ração” a à PDS TE TD ES TOO SN a E rr a. 2 mo TS DOS TT TS TD SD a AT SS ST TT TO ST TEA a MIT US E Cage Ss a ADE TOS DD A MF) Nº01 612 820/0 . : h "Na unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas. º ' - Art.15º. Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, voltada a fazer frente às despésas correntes enquadradas na situação prevista no caput do art. 17, da Lei Complementar nº 101/00, a ser demonstrada, inclusive quanto a: formã de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso Il, do Art. 5º, da mesma Lei Complementar. É Art.16º. Serão incluídas no prójeto « da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes de operações dé; crédito e de convênios com outras esferas de governo, autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita.ate o limiteíde 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas'como receita. Att. 17º. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2o desta Lei, a Lei Orçamentária, e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: | a tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado. pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do, art. 45, da Lei Complementar nº 101/00; Il. -' os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Municipio, Il - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no referido Plano. | 2 ; Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro AF E-mail: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 Ea «o es CEP. 77483-000 - Talismã - | cm O PE e 1 TU O E Ma RO O SAD e O O TD mai SA dO O IRIS a A — aro e nr Cr raio RM LESS o PU 4 ENS O So ARDE RD SR E A 1 DDT O O + RETO a mt = qalismã Ore Retama à Prefeitura Municipal de Talismã emesbeaços DERA Ami netração RI TE e o gg — e a e 4 . Ad Parágrafo único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis ofçamentárias anteriores e serão enterididos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2010, tiver ultrapassado (vinte por cento) do séu a total estimado. RA Art. 18º. Não poderão ser programados hovos projetos: * | - per conta de redução ou anulação deprojetos em andamento: % TE « Que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 19º. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores & excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 é 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 20º. A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação. . Parágrafo único - A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado o interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. Art.21º. E vedada a inclusão, da Lei, “Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas . aquelas destinadas a entidades privadas sem fins . | | N Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro a E-mail: prefeituratalismada gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 io CEP. 77483-000 - Talismã - TO To | | .—— — se seno ass a Ea TE 0 VR a E TT e rt Prefeitura Municinal de Talismã 8 “Hone sidade. F rabalho E Administração” 3, 10 ums cs mea O qua e ceara - lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: |-—:sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde oy educação, e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: ' || — sejam de atendimento direto d gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental HI — sejam vinculadas a organismos de: naturezas filantrópicas, institucionais ou de assistência social; IV — atendam ao disposto no art. 204 e Gontiição e ao disposto no art. 61 do ADCT; $.1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2011 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua fator ço 8 2º. Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com'. relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade. g 3º. Sem prejuízo da observânciã das condições estabelecidas neste artigo, a. inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão. ainda, de publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas Ag. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E E-mail: prefeituratalisma(a gmail On! Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 | - CEP. 77483-000 - Talismã = PO E +, ER « 11 s | talismã Ore Retama 2089 2012 Prefeitura Municipal de Talismã Honestidade Frabatha £ Administração ee pecar - Ro) na concessão, prevendo-sê cláugula de reversão no caso de desvio de finalidade e de identificação do: “beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. k a .. EA sa à 6 ADI 84º. O disposto neste artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a entidades municipalistas das quais o Município for associado. Art:22º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Roder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas. e objetivos para os quais receberem os recursos. | Art. 23º. O Poder Executivo emitirá, “como anexo à Lei Orçamentária, relação das entidades que, o financeiro de 2011, poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxilio ! IO LIRA 4 DADO SS Dt e a 4 rt e o DR e eim DD e ni pa, equivalente a no máximo, 3% (trê8 por cento), da receita corrente líquida, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados Anexo de Ristos Fiscais. . Parágrafo Único. Na definição do percentual da Reserva de Contingência, está incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no exercício. Art. 24º. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante | | Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E E-mail: prefeiturat alisma(a gmail Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 a - CEP. 77483-000 - Talisma , talismã Ore Retama | | | Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” , x NES (MF) Nº 01 612 820/0001-05 . “ PES SS DS iam 12 q Ed vy AUNICÍPIO TALISMA + s 4 “ - “mas , r Art. 25º. A Lei Orçamentária para;2011 poderá autorizar o Poder Executivo a proceder a remanejamentos, denfto de cada projeto, atividade ou operação especial, do saldo das dotações «os seus grupos de natureza ou elementos de despesa. f : | Parágrafo Unico - A Lei orçamentária: Autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de . dotações orçamentárias, em percentual minimo de 60% (sessenta por cento), dq total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso Ill, do artigo 167, da Constituição Federal, cujaiabertura far-se-á mediante"edição de ato de cada Poder; + 8 1º. As destinações de do na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser odificadas, justificadamente, para atender as.necessidades de execução do ciçamento, por Decreto do Poder Executivo. " 8 2º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utilizado para suplementação pór Decreto do Poder Executivo. Art. 26º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei'Orçamentária. $ 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais. exposições circunstanciadas de mativos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos: de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. 8 2º. Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. Ma N 12 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro R E-mail: prefeituratalisma(a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 =] CEP. 77483-000 - Talismã - TO 2089 “Honestidade;Trabalho e Administração” Pd E CND) (ME) ; He 13 “x “un k - talismã Ofe Retams P 2012 de Taismã + Fy Nº 01612 820/0001-0º err nao sm e mesure e... e. 1 qd 6 0 e TT e ma o De AMET 0 ELVIS SOLID mi id 0 O a A A a DO MT e e 1 Ama pm A ST DD TD SS E saem. $ 3º. Quando a abertura de créditos adicionais implicar alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização. CAPITULO IV DAS | DISPOSIÇÕES RELATIVAS | A ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 27º. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso. g 4º, A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Divida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. - Art. 28º. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas -e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que pófsam influenciar as sua respectiva produtividade. Art. 29º. O Poder Executivo adotará; as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: 4. “+. . |» Av, Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E a É “mail: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-[I44 + Eos o CEP. 77483-000 - Talismã - TO e a O LIDO tm a O DR E um = a catia ci SO VESES COD E O a A O E e a ES re e UT O TD OS A am 7 na e 14 | - elaboração de diagnóstico sôbre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios; H- reestruturação da atividade de fiscalização tributária; III - aperfeiçoamento dos insirumentos para agilização da cobrança da divida ativa e atualização do valor dos créditos; IV — atualização do cadastro-mobiliário fiscal de caráter obrigatório. Art.'30º. Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de nafurez: tributária se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº “01, à 04. 05.00. Art. 31º. Na estimativa das receitas do, “projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de prebostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei que nr dá em tramitação na Câmara ind ida Parágrafo Único. se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei | Orçamentária: E “serão identificadas as roniósias de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em “decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos, o Il — será apresentada programação especial de despesas, condicionada à bovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO V ] os DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Sha Ro 14 Ay. Rio Formoso Qd. 22 A Lt. 01 - Centro Ho + É É “mail: prefeituratalisma(a g miail.vo! Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144; . CEP 77483-000 - Talismã - e. o a a SR O Dr ia Pa am am e Tao Cn SS O ço 0 cume me so0t 5 e LAN ENS JA IA AD ELI PS e o Prefeitura Municipal de Talismã | o e “Honestidade Trakalho e Administração” RA AM 15 Art. 32º. No exercício financeiro de 2011, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementa; n nº 101, de 04.05.00. Art. 33º. Observado o dispeisto no art. 169 da Constituição Federal, em 2011 somente poderão ser admitidos servidores se: |.i existirem cargos vagos a preencher. r || - houver prévia dotação! orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; : io . Lt; “1 . "a “go . ? IH - forem observados os limites ESA no artigo anterior; |V-« for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº 101/00. Art. 34º. O Poder Executivo Bodaiá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e coiiceder vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando pio e.do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00. | $ 1º. Os projetos de lei. sobré transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento dé gastos com: pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão 'ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e de Finanças, em suas respectivas áreas de competência. ' | Ss 2º. O Poder Legislativo assumirá, em 'seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto nestá artigo. ne Ma Let Av. Rio Formoso Qd..22-A Lt. 01 -Centro : E-mail: prefeituratalismada gmailcos Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385pHI44 Co. CEP. 77483-000 - Talismã O 2 DT SR E sa PET SD é 6 1 1 A o mi Me ET SET E o DO SET SO O TO o as Ed A . E talismãore Retama É Voo N 2009 2017 : ' e Prefeitura Municipal de Talismã Est ; “Honestidade, Trabalho e Administração” ". 16 F*MP) Nº 01 612 820/0001-05 — so TT PO O RT O O e CS RR TES e + “ $4 > a U “ nc. e ——— — — — 0 . E Mo a É AUT : “e “ag | ' Art. 35º. A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão geralianual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto. no Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Quando dá condéssão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo, estão «dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00. Art. 36º. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapoladó ;a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público; especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ênsejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a-sociedade. gro , Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência. do Secretário de Administração. Art. 37º. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo:máximo de dois quadrimestres: | = eliminação de despesas cont horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artiga anterior desta Lei, “ 8. Il exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; WI — eliminação de vantagens concedidas a servidores; |V — demissão de servidores admitidos em caráter temporário. CAPÍTULO Vi É "16 “ “a Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-144. CEP 77482-000 - Talagmã , - “ 2 VA em e 7 a 0 O A O Ca e SS PS 2 mm rm Prefeitura Municipal de Talismã + tonestidade. Trabalho e Administração” " 17 ” — ——e — 2 Te .-— e Tr T - e Us DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38º. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de ápropriação de despesas, com o objetivo: de demonstrar O custo de cada ação ou área de governo e de permitir o:acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimorntal. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo as diretrizes: e requisitos funcionais do sistema, definindo os céntros de custos e a forma de apropriação dos gastos. Art. 39º. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução "orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em base bimestral. LM] 8: to. O Poder Executivo encaminhará | Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após O encerramento de cada bimestre e sessenta dias após o encerramento do exercício, 'relatótio de avaliação do cumprimento das metas bimestrais e do exercício, bem assim as justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. 5 2º. A unidadé responsável pela“coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os telatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos” resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira. Art. 40º. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimêntação financeira, nas situações previstas no Art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação para o conjunto de “projetos, “atividades e “operações especiais” e a participação do Poder Legislativo, sobre o total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2011, excetuando: | - as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução; e E À a = a PR LN 17 tv. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro : E-mail: prefeituratalisma a gmail Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 CEP. 77483-000 T: alismã - [£) DR o Oy mr 1 E ee sm CO CU rm Da era SE ER ABS SETE ANDO SS AT SS SA E O e A 18 a Talismã Ore Retama sA Prefeitura Municipal de Talismã te. “Honestidade, FFaR alho E E Rito Ex E TRE Pa . e- ci OR cc Rm e ema Dm ev u— ... ro pe Ik — as despesas com ações vihculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluidas no inciso |; | 8 1º. Terão prióridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas: ' À = redução de investimentos programados com recursos próprios. H — Geri ça de despesas com horas- extras: HH — - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Va eliminação de vantahito Ei a a servidores; v + redução de gastos com combustiveis; $ 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na execução orçamentária e financeira do exercício. Art. 41º. A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas, orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, rio quecouber à esfera Municipal, Capítulo VIl, na Seção IV, da Lei Complementar ne 101, de 04.05.00. Art. 42º. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2011, a programação financeira e O cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitáção Aecessária à obtenção da meta de resultado primário. p $ 1º. A programação nbrdeira €:o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo x + 18 ” ' " uu. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385:1 [44 CEP 77483-000 - Talismã - 1 ' ] « À +: - - . o Y E “4 of. ef + “. E Prefeitura Municipal de Talismã a e Honestidade. Trabalho e Administração o Ae. O Toe eee mo mi e ei emma em me mm O TT mm —— - ne .S , ! 4 “a 4 É À CT eres essa = j a e o en e — — ms nad ser incentivada a páíticipação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem" realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e asfprioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. * e e a mma um $ 2º. O desembolso dos recursos : financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais. consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até-o dia 20 de cada mãs, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os “oritérios estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. | - e ' * + Art. 43º. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados protessarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa. 18 req se E RP a E e Art. 44º. São vedados quaisquer. procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação gemea e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento. cetim PERES O TR a Ro e a 2 Art. 45º. reabertura dos “créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 20, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Na reabértura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita a conta da qual os créditos foram abertos. Art. 46º. Para os fins do disposto no art: 16, da Lei Complementar nº 101/00 e em cumprimento ao $ 3º, do mesyno artigo, fica estabelecido que, no exercício de 2011, a despesa, decorrente de ação governamental nova, sera considerada irrelevante se 0 seu impacto orçamentário-financeiro no exercício Av, Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 338521144. cre! CEP 77483-000 = Tlismã = TO 4 TRT Cr DO DSSRO SS e e TT e RT Di asi rm ", * a. a Ds abas Tu o Prefeitura Municipal de Talismã x Z “Honestidade, Fr; inistração” x eReam aos FFARAMA E AMMinISIrAÇÃO Ta 20 E o o E do o e es sue —— — Ed não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pelos incisos | e Il, do art. 24, da Lei 8666/93, devidaments atualizados. Se Y « Art..47º. A deiiinicão de. tecursós para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da pe e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas Di de ensino, localizadas no PRINCÍPIO: no ano anterior. Art. 48º. Se o projeto da Lei Orçamentária não for sancionado até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes cesnpsas | - pessoal e encargos sociais; || - pagamento do serviço da divida; e ll - transferências constituciongis e legais para os fundos municipais legalmente constituídos. b Art. 49º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011 e durante todo o exercício financeiro de 2011, revogadas as disposições em contrario, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. , ++ ? MP a + a o ZO Z E a f é N + Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: preferturatalismad gmatlcom Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 há ; CEP 77483-000 - Talismã - TO 21 Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 12 dias de maio de 2010. MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE — |01- LEGISLATIVA GOVERNO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS * manter os serviços de suas Orgão mantido ços Global atividades internas dar continuidade aos serviços de | Serviços informatizados Global informação do poder legislativo * realizar atividades referente à Bens e serviços Global aquisição de bens e serviços, em | adquiridos conformidade com a legislação em | CNPJ 04.642. g20/0n04.05 a vigor. o > és S o Eus E) f q» A PREFEITURA BUNICIPAL Do PRLISRA AV RIO FORHOSO Nº 427 05, IS LT.O4 CENTRO [raLISMÃ TO.| DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO [02 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Global | Global complementar federal nº 101, de Global 04/05/2000. adquirir bens e serviços pela | Bens e serviços Global administração à * adquirir bens e serviços pela | adquiridos administração municipal, através de | ? AS GORINADA E! 22 CNE)! M & A ER UND SE —a. A A "w ” PREFEITURA MobiCi ii bo FSCISIRA AY Ki renaoso nº foz do, 15 LTDA CENTRO LTALISMÃ - - 10.) E) realizar atividades de origem administrativa, objetivando atender os órgãos públicos e privados Atividades administrativas realizadas x manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parcerias com órgãos públicos e privados. Convênios, acordos e parcerias mantidos e celebrados. * desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei Contas publicas equilibradas 23 compras diretas, cotações de preços em conformidade com a legislação em vigor. * proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalações, equipamentos e mobiliário em geral. Frota, instalações, equipamentos e mobiliário mantidos. * adotar procedimentos para realização de desapropriações de imóveis em caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO [03- ADMINISTRAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS Icupy 01.612 2 P2ng0m 5 PREF: SL DS TALISNÁ Coe iriso tao JTALISMÃ o TO.) 23 24 Global Global Global DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO [08 ASSISTENCIA SOCIAL AÇÃO PRODUTO META FISICA e divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal, relativos aos programas de governo. Divulgações realizadas *% desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras. Campanhas desenvolvidas e divulgadas * produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem no calendário oficial do município. Eventos promovidos 8 Sad nl Sa Re E 4 nt :ss a as q 5º ; “La AV EE Poa So O fds EMP) 2 vt.04 CENTRO LTALISMÃ : To.] 24 25 Global * fortalecer as atividades | Comunidade atendida assistenciais a pessoas carentes, especial mente as crianças, idosos e gestantes. * distribuir lotes, cestas básica de Comunidade atendida alimento, cestas de materiais de Global construção e outros. * coordenar e apoiar o plantio de | Comunidade atendida | Global lavoura e hortas comunitárias * construir moradias para famílias | Famílias atendidas Global de baixa renda * construções para atendimento | Famílias atendidas Global assistencial DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO [10 - SAUDE AÇÃO PRODUTO META FISICA 25 [CNP 4.64 contogor05] AV foi castas eo AUTOS CENTRO |TALISMÃ . TO.| 26 PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS Global Global Global PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL A SAUDE * Executar ações de combate a | População atendida dengue, através da inspeção e coleta de amostra em imóveis, residenciais e outros pontos de FisCO. * acompanhar o programa Bolsa- Alimentação do ministério da saúde, visando a melhoria da alimentação. Benefício concedido * Promover campanhas de|Campanhas vacinação e prevenção de| promovidas doenças. * gerenciar sistema de serviços de | Sistema de saúde | Global saúde, no âmbito do município, | mantido conforme diretrizes das normas operacionais básicas — NOB/SUS 01/96, na condição de gestão semiplena de atenção básica do Sistema Unico de Saúde, e demais legislação do SUS [A Ae 26 a 1 A Ç DO vá ú (Sat Wo) IÍTALISMÃ a TO.) [ 27 * manter o Programa Agentes de | Agentes Contratados Global Comunitário de Saúde * manter o Programa de Saúde da | Famílias atendidas Global Família * Executar os procedimentos | Procedimentos Global médico/ambulatorial, referentes aos | benefícios executados atendimentos médico/ambulatorial e despesas com farmácia * Reformar e manter unidades de | Unidade reformada Global saúde É Adquirir equipamentos | Equipamentos Global hospitalares e odontológico adquiridos * Aquisição de equipamentos de | Equipamentos Global informática adquiridos DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 12 — EDUCAÇÃO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL | By nm Aa Lad ' Pes PRE é Vaca OP RE na: Soho. 4) [TALISMÃ ] To.) 28 Global Global Global Global Global DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL * Implementar ações voltadas para a melhoria das condições de aprendizado dos alunos da Rede Municipal de Ensino e manter programas de capacitação nas áreas pedagógicas, técnicas e gerencial, por meio de cursos e seminários. de Programas capacitação mantidos * Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, em conformidade com o Plano Nacional de Educação — Lei Federal nº 10.172, de 09/01/2001. Crianças atendidas * Adquirir material permanente, destinado à modernização das atividades fundamental. Crianças atendidas * Fornecer merenda escolar para todas as unidades de ensino fundamental. Crianças atendidas * Fortalecer a Política de Valorização dos Profissionais da Educação, mantendo o plano de carreiras, cargos e salários- PCCS do Magistério. Professores beneficiados j PREPE esa to orAi DR LALISMÁ AR LTALISMÃ ; To.) FUNÇÃO DE GOVERNO |[13-CULTURA AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA * Promover eventos artísticos e | Eventos Promovidos culturais, de acordo com o Calendário Oficial do Município. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO [15 URBANISMO AÇÃO PRODUTO META FISICA ." mom mn rm ms 4 E So hd : E] “w 4 LM E q SE : : d e “ + . PREFS ria AV Remi LTALISMÃ - TO.) 30 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS * manter e ampliar os serviços de | Serviços executados Global coleta e limpeza publica. executar e ampliar os serviços de | Serviços mantidos iluminação publica, mantendo as | ampliados de unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento. * manter logradouros públicos, Serviços executados praças e jardins. DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO [15 - URBANISMO AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE VIAS URBANAS x coordenar executar e fiscalizar | Obras realizadas Global obras de manutenção em vias publicas através de pavimentação asfaltica de ruas, avenidas, construção de meio-fios e passeios. Mm AM PREREo Ber URL De TALSMA val Rets: et ro our wo é “e - RAS Edo ema da né or o A JA, Em ME com! | as SI FÉE Sie it o Uia A . , E bo Eru: 2% item “ AM ASP 7 dr : De) fa WS 31 * executar serviços de manutenção | Ruas e avenidas | Global das ruas e avenidas mantidas DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 16 — HABITAÇÃO PROGRAMA CASA POPULAR “* Dar continuidade às ações na área | Programa mantido de habitação, através de convênios, visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. Global DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO | |20- AGRICULTURA AÇÃO | PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL PREFEITURA MuiiciPAL DE TALISMÃ À AV RIOFORMOSO Hº 127 QD. 19 LT.04 CENTRO CIP 77483-900 [TALISMÃ - to.) 32 e proporcionar condições ao | Produtor atendido pequeno produtor para produção de alimentos para o seu consumo * apoiar e incentivar a melhoria dos | Produtor atendido Global rebanhos de bovinos e outros * participar e apoiar o sindicato rural | Exposição realizada e realização de exposição agropecuária do município. Global DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 26 — TRANSPORTE AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS * manter o sistema rodoviário | Veículos e maquinas | Global municipal, inclusive a frota de| mantidos veículos e maquinas Global * construir, recuperar e conservar a | executados rede rodoviária municipal visando possibilitar o fluxo de transporte e escoamento da produção [Ono : MA GAS crntanas nal 32 1 tu: FALISMÃ RIO AM RIG FORMCSD APIS o se cita CENTRO í ha Pr Fo te ve [TALISMÃ ; To.) ITURA f 33 * ampliar a frota rodoviária municipal | Frota adquirida Global DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 21 — ESPORTE E LAZER ei PROGRAMA PROMOÇÃO DO ESPORTE E DO LAZER Global * Executar a política municipal de População beneficiada esporte e lazer, promovendo e viabilizando eventos, em parceria com federações e outros órgãos responsáveis por atividades de esporte e lazer. * incentivar as praticas de esporte, lazer e atividades físicas a comunidade, visando uma vida Global saudável. * fomentar projetos esportivos de | População beneficiada | Global atletas e instituições esportivas * disponibilizar estrutura 'e| População beneficiada | Global proporcionar apoio técnico para realização de eventos esportivos e | de lazer envolvendo a comunidade ; LE TALISMÃ Ea AU RIGED Rat pó va di : ll .s Ê Ê Td mé std CENTRO População beneficiada LTALISMÃ a To.) DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO [28- ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS Global Global Divida paga Global * efetuar o pagamento de dividas | Dividas parceladas Global junto ao INSS e FGTS, conforme lenn eee cornos] a AV Reis fonseca o ver cra CENTRO Cs Evo LTALISMAÃ cs. TO.| * efetuar pagamento reconhecido | Pagamento efetuado por autoridade competente e não processado em época própria, referente as despesas de exercícios encerrados. x atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o programa de formação do patrimônio do servidor publico — PASEP Servidor beneficiado * atender as despesas com amortização, juros e outros encargos incidentes sobre a divida publica interna. | 35 DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FUNÇÃO DE GOVERNO 18 — TURISMO E MEIO AMBIENTE AÇÃO PRODUTO META FISICA PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS Global Global Global * divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal. Divulgações realizadas x desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras. Campanhas desenvolvidas e divulgadas * produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que constem [no calendário oficial do município. Eventos promovidos | EM 6 A, AM CORIABRA RE di 2: 2 po . NA . R tes Pi é prio E TASMA 35 AV leo Fui TC ti ri7 20 45 LT.DS CENTRO MAC t. 5 “ pitada Nie [TALISMÃ : TO. 36 produzir e promover eventos e | Eventos promovidos atividades em conjunto com a sociedade, com a preservação do meio ambiente. Global Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 12 dias de maio de 2010. MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal ANEXO Il RISCOS FISCAIS O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art. 4º da Lei Complementar n.º01 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2011. E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as providências a serem adotadas, caso se concretize. |— PASSIVOS CONTINGENTES De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município, durante o exercício: Precatórios; Sentenças judiciais diversas; || —- OUTROS RISCOS b 36 E A T,IA CENTRO Va luas + "Ci uu LTALISMÃ ; TO.) [gu nes connna. 05] 37 Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio da contas públicas no exercício de 2011: Epidemias e/ou viroses; Enchentes e vendavais: Frustração na cobrança da dívida ativa; Despesas não orçadas ou Orçadas à menor; Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços; Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do salário mínimo. Il — PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive, a busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na realização das obras de infra-estrutura. O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de desembolso, com utilização de reserva de contingência. Talismã - TO, em 12 de maio de 2010. MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal : hacia do St 4 As [TALISMÃ ; to.| 38 Certidão: “Em cumprimento ao princípio da publicidade dos atos públicos, CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal 429/2010, de 12/05/2010, a qual “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências, foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/o conhecimento público na presente data” 38