br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 5/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NAS SEÇÕES II E III, DO CAPÍTULO IV, DO TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CORRIGINDO ESTRUTURAÇÃO DOS ARTIGOS 88 E 92
native_id680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

E ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE TALISMÃ .
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA
iso imp
CNPJ 03.931.454/0001-74
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05/2019. De 24 de setembro de 2019.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS SEÇÕES
ILE Il, DO CAPÍTULO IV, DO TÍTULO IV
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
CORRIGINDO ESTRUTURAÇÃO DOS
ARTIGOS 88 E 92.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, nos termos do $ 3º do art. 59 da LOM -— Lei Orgânica Municipal
PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 88 da Lei Orgânica do
Município de Talismã, os incisos XVIII, XIX, xx, XXI, XXIL, XXI, XXIV, XXV,
XXVI, XXVII, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88 - Compete privativamente ao Prefeito:
!- exercer a direção superior da administração municipal, nomear
e exonerar os Secretários Municipais ou obedecer as ressalvas desta
Lei Orgânica, assim como, nomear os subprefeitos para os Distritos do
Município;
Il - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos
na Constituição Estadual. enesta Lei Orgânica;
Hl - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir
decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
IV- vetar projetos de lei, total ou parcial;
V- dispor sobre a estruturação, atribuições, e funcionamento dos
órgãos da administração municipal;
VI - prover os cargos e funções públicas municipais na forma da
Constituição Estadual e da Lei Orgânica;
VIl - celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de
interesse do município;
Vill - enviar à Câmara Municipal, observando a legislação
atinente, projetos de lei dispondo sobre:
a) - plano plurianual;
b) - diretrizes orçamentárias;
c) - orçamento anual;
d) - plano diretor.
Rua Raimundo Souza Costa Qd, 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO
www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1180 Y
ESTADO DO TOCANTINS
E e . MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
ss TALISM,
GET >< CNPJ 03.931.454/0001-74
IX - remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da
abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e
solicitando as providências que julgar necessárias;
X - apresentar à Câmara Municipal os Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, bem como o Balanço Geral
de cada exercício, para apreciação do Poder Legislativo;
XI - prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou
estaduais recebidos pelo município, nos prazos e na forma
determinados em lei;
XIl - fazer publicação dos atos e fatos da gestão financeira do
município;
XIll - colocar à disposição da Câmara Municipal, até o 20º dia de
cada mês, o repasse financeiro de sua dotação orçamentária;
XIV - praticar os atos que visem a resguardar os interesses do
município, desde que não reservados à Câmara Municipal;
XV - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por
necessidade, utilidade Públiaas ou por interesse social, ouvida a Câmara
Municipal. ;
XVI - permitir ou auidE a execução de serviços públicos, por
terceiros;
XVil - prover os serviços e obras da administração pública;
XVIll - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a
guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento
das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela
Câmara;
XIX - aplicar migital “previstas em lei e contratos, bem com reavê-
las quando impostas.irregularmente;
XX - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou
representações que lhe forem dirigidas, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis da data do recebimento e, por meio de expediente a ser
encaminhado à Câmara Municipal, considerando a complexidade da
matéria, prorrogar por mais 10 (dez) dias.
XXI - oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis,
as vias e logradouros, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXIl - convocar, extraordinariamente, a Câmara quando o
interesse da administração o exigir;
XXIII - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento,
arruamento e zoneamento ou para fins urbanos;
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - - CEP 77483-000 / Talismã -« TO
wwv.talisma. to.leg-br Fone (63) 3385-1160 w
ESTADO DO TOCANTINS
gg Ih . MUNICÍPIO DE TALISMÃ
Ng, CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
FED CNPJ 03.931.454/0001-74
XXIv - apresentar, anualmente à Câmara, relatório
circunstanciado sobre o estado dos servidores municipais, bem como
o programa da administração para o ano seguinte;
XXV - organizar os serviços internos das repartições criadas por
lei sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXVI - contrair empréstimos e realizar operações de créditos,
mediante prévia autorização da Câmara;
XXVIL - providenciar sobre a administração dos bens do
município e sua alienação, na forma da lei;
XXVII - organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços
relativos as terras do município;
XXIX - desenvolver o sistema viário do município;
XXX - estabelecer a divisão administrativa do município de
acordo com a lei;
XXXI - solicitar o auxílio das autoridades policiais do estado para
garantir o cumprimento de seus atos; qa
XXXII - solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para
ausentar-se do município por tempo superior a 08 (oito) dias úteis;
XXXIH - adotar providências para a conservação e salvaguarda do
patrimônio municipal;
XXXIV - decretar o estado de emergência quando for necessário,
preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e
restritos do município, a ordem pública ou a paz social;
XXXV - exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica
ou exigidas pelo exercício do'cargo na forma da'Lei.
Art. 2º - Fica Suprimidos os incisos HI IV, V, VI, VIL MULGXIX, X, XI,
XH, XHL, XIV, XV XVI, XVII, XVII, XIX e XX do parágrafo 2º, do artigo 92
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92 - O Prefeito ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime, pelo Tribunal de Justiça do Estado;
Il - nos crimes de responsabilidade, após instrução do processo,
pelo Tribunal de Justiça do Estado.
$ 1.º Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Prefeito,
sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá - TO
www.talisma, toleg.br Fone (83) 3385-1180 Y
$E ESTADO DO TOCANTINS
N MUNICÍPIO DE TALISMÃ
Ned as CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA
GE >< LUmp CNPJ 03.931.454/0001-74
$ 2º Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas
infrações comuns, o Prefeito não estará sujeito à prisão.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins,
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de set bro do de 2019 (dois mil e
a
KASSAN A
Vereadora + Pr ton te
Adele O pa Do
2º Secretário Po Tesoureira
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO
www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160

open original →