| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS SEÇÕES II E III, DO CAPÍTULO IV, DO TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CORRIGINDO ESTRUTURAÇÃO DOS ARTIGOS 88 E 92 |
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E ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE TALISMÃ . CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA iso imp CNPJ 03.931.454/0001-74 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05/2019. De 24 de setembro de 2019. INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS SEÇÕES ILE Il, DO CAPÍTULO IV, DO TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CORRIGINDO ESTRUTURAÇÃO DOS ARTIGOS 88 E 92. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, nos termos do $ 3º do art. 59 da LOM -— Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Talismã, os incisos XVIII, XIX, xx, XXI, XXIL, XXI, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 88 - Compete privativamente ao Prefeito: !- exercer a direção superior da administração municipal, nomear e exonerar os Secretários Municipais ou obedecer as ressalvas desta Lei Orgânica, assim como, nomear os subprefeitos para os Distritos do Município; Il - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Estadual. enesta Lei Orgânica; Hl - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IV- vetar projetos de lei, total ou parcial; V- dispor sobre a estruturação, atribuições, e funcionamento dos órgãos da administração municipal; VI - prover os cargos e funções públicas municipais na forma da Constituição Estadual e da Lei Orgânica; VIl - celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do município; Vill - enviar à Câmara Municipal, observando a legislação atinente, projetos de lei dispondo sobre: a) - plano plurianual; b) - diretrizes orçamentárias; c) - orçamento anual; d) - plano diretor. Rua Raimundo Souza Costa Qd, 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1180 Y ESTADO DO TOCANTINS E e . MUNICÍPIO DE TALISMÃ CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ ss TALISM, GET >< CNPJ 03.931.454/0001-74 IX - remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias; X - apresentar à Câmara Municipal os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, bem como o Balanço Geral de cada exercício, para apreciação do Poder Legislativo; XI - prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais recebidos pelo município, nos prazos e na forma determinados em lei; XIl - fazer publicação dos atos e fatos da gestão financeira do município; XIll - colocar à disposição da Câmara Municipal, até o 20º dia de cada mês, o repasse financeiro de sua dotação orçamentária; XIV - praticar os atos que visem a resguardar os interesses do município, desde que não reservados à Câmara Municipal; XV - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade, utilidade Públiaas ou por interesse social, ouvida a Câmara Municipal. ; XVI - permitir ou auidE a execução de serviços públicos, por terceiros; XVil - prover os serviços e obras da administração pública; XVIll - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamento das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara; XIX - aplicar migital “previstas em lei e contratos, bem com reavê- las quando impostas.irregularmente; XX - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento e, por meio de expediente a ser encaminhado à Câmara Municipal, considerando a complexidade da matéria, prorrogar por mais 10 (dez) dias. XXI - oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros, mediante denominação aprovada pela Câmara; XXIl - convocar, extraordinariamente, a Câmara quando o interesse da administração o exigir; XXIII - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento ou para fins urbanos; Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - - CEP 77483-000 / Talismã -« TO wwv.talisma. to.leg-br Fone (63) 3385-1160 w ESTADO DO TOCANTINS gg Ih . MUNICÍPIO DE TALISMÃ Ng, CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ FED CNPJ 03.931.454/0001-74 XXIv - apresentar, anualmente à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado dos servidores municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte; XXV - organizar os serviços internos das repartições criadas por lei sem exceder as verbas para tal destinadas; XXVI - contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara; XXVIL - providenciar sobre a administração dos bens do município e sua alienação, na forma da lei; XXVII - organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos as terras do município; XXIX - desenvolver o sistema viário do município; XXX - estabelecer a divisão administrativa do município de acordo com a lei; XXXI - solicitar o auxílio das autoridades policiais do estado para garantir o cumprimento de seus atos; qa XXXII - solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do município por tempo superior a 08 (oito) dias úteis; XXXIH - adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal; XXXIV - decretar o estado de emergência quando for necessário, preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos do município, a ordem pública ou a paz social; XXXV - exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica ou exigidas pelo exercício do'cargo na forma da'Lei. Art. 2º - Fica Suprimidos os incisos HI IV, V, VI, VIL MULGXIX, X, XI, XH, XHL, XIV, XV XVI, XVII, XVII, XIX e XX do parágrafo 2º, do artigo 92 passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: Art. 92 - O Prefeito ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime, pelo Tribunal de Justiça do Estado; Il - nos crimes de responsabilidade, após instrução do processo, pelo Tribunal de Justiça do Estado. $ 1.º Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Prefeito, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismá - TO www.talisma, toleg.br Fone (83) 3385-1180 Y $E ESTADO DO TOCANTINS N MUNICÍPIO DE TALISMÃ Ned as CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA GE >< LUmp CNPJ 03.931.454/0001-74 $ 2º Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Prefeito não estará sujeito à prisão. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de set bro do de 2019 (dois mil e a KASSAN A Vereadora + Pr ton te Adele O pa Do 2º Secretário Po Tesoureira Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP 77483-000 / Talismã - TO www.talisma. to.leg.br Fone (63) 3385-1160