| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2019 |
| Date | 2019-09-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES VENAIS E DA ALÍQUOTA PARA A COBRANÇA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Pretoitura Murtoipsi de Ea lalismã pREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-06 Gestão 2017 / 2020 ss LEI MUNICIPAL Nº 622/2019. De, 24 de setembro de 2019. AMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO ROTOCOLON LGBT DATA. Ae ed cá0ia ASSIRATU RA “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES VENAIS E DA ALÍQUOTA PARA A COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 156, inc. I da Constituição Federal c/c art. 132, inc. da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Talismã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica por esta lei, fixados os valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Talismã, classificando-se os imóveis conforme os incisos Ia IV deste artigo. Parágrafo único. Os valores venais de que trata o caput ficam fixados segundo o padrão da edificação, levando-se em conta a área do respectivo terreno, da seguinte forma: I - para construções rústicas (adobe, palha, madeira, tapume e pau- a-pique) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 4.40 (quatro reais e quarenta centavos) por metro quadrado; II - para construções de alvenaria (imóveis semi-acabados) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) por metro quadrado; II - para construções de alvenaria (imóveis com acabamento completo) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) por metro quadrado: IV - para imóveis sem benfeitorias (baldios) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) por metro quadrado. Art. 2º A data do vencimento do tributo ocorrerá em 30 (trinta) de abril de cada ano. Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo visando à arrecadação do tributo, podendo, para tanto, conceder descontos, isenção de multas e juros incidentes por falta de pagamento nos prazos de vencimento de que trata o art. anterior, inclusive em relação aos exercícios pretéritos. <> Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalis: .com Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO - Prefeitura Municipal de Ialigmã pREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder parcelamentos do imposto em até 12 (doze) meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 22,00 (vinte e dois reais) reais. Parágrafo Único. O parcelamento deferido na forma do caput poderá incluir o principal e os acessórios de exercícios pretéritos, mesmo aqueles inscritos em dívida ativa. Art. 5º A alíquota do imposto a incidir sobre o valor venal fica fixada em 3% (três por cento). Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir do próximo exercício (2020). 3, PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mê 2019 (Dois mil e dezenove). DIOGO BOR JO C A Prefeito Municipal CERTIDÃO: “Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da C/F — princípio da publicidade dos atos públicos-, CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 622/2019, de 24/09/2019, que versa sobre 4 FIXAÇÃO DOS VALORES VENAIS E DA ALÍQUOTA PARA A COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município, adiante destacados: www .talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã; www talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. Talismã — TO,, 24 de setembro de 2019. 2 NDES DA SILVA E vegia de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares é! ga taria nº 005/2017. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO