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norma nº 622/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2019
Date 2019-09-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES VENAIS E DA ALÍQUOTA PARA A COBRANÇA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Pretoitura Murtoipsi de
Ea
lalismã pREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-06 Gestão 2017 / 2020
ss
LEI MUNICIPAL Nº 622/2019. De, 24 de setembro de 2019.
AMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
ROTOCOLON LGBT
DATA. Ae ed cá0ia
ASSIRATU RA
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
VALORES VENAIS E DA ALÍQUOTA
PARA A COBRANÇA DO IPTU -
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 156, inc. I da
Constituição Federal c/c art. 132, inc. da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a
Câmara Municipal de Talismã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica por esta lei, fixados os valores venais dos imóveis para
a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano no Município de Talismã, classificando-se os imóveis conforme os
incisos Ia IV deste artigo.
Parágrafo único. Os valores venais de que trata o caput ficam fixados
segundo o padrão da edificação, levando-se em conta a área do respectivo terreno, da
seguinte forma:
I - para construções rústicas (adobe, palha, madeira, tapume e pau-
a-pique) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 4.40
(quatro reais e quarenta centavos) por metro quadrado;
II - para construções de alvenaria (imóveis semi-acabados) o valor
venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 6,60 (seis reais e sessenta
centavos) por metro quadrado;
II - para construções de alvenaria (imóveis com acabamento
completo) o valor venal do imóvel para fins de incidência do imposto é de R$ 8,80 (oito
reais e oitenta centavos) por metro quadrado:
IV - para imóveis sem benfeitorias (baldios) o valor venal do imóvel
para fins de incidência do imposto é de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) por metro
quadrado.
Art. 2º A data do vencimento do tributo ocorrerá em 30 (trinta) de
abril de cada ano.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
incentivo visando à arrecadação do tributo, podendo, para tanto, conceder descontos,
isenção de multas e juros incidentes por falta de pagamento nos prazos de vencimento
de que trata o art. anterior, inclusive em relação aos exercícios pretéritos.
<>
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalis: .com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO
- Prefeitura Municipal de
Ialigmã pREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder parcelamentos
do imposto em até 12 (doze) meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$
22,00 (vinte e dois reais) reais.
Parágrafo Único. O parcelamento deferido na forma do caput poderá
incluir o principal e os acessórios de exercícios pretéritos, mesmo aqueles inscritos em
dívida ativa.
Art. 5º A alíquota do imposto a incidir sobre o valor venal fica
fixada em 3% (três por cento).
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir do próximo
exercício (2020).
3, PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos 24
(vinte e quatro) dias do mê 2019 (Dois mil e dezenove).
DIOGO BOR JO C A
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da C/F — princípio da publicidade
dos atos públicos-, CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 622/2019,
de 24/09/2019, que versa sobre 4 FIXAÇÃO DOS VALORES VENAIS E DA
ALÍQUOTA PARA A COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e
ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município, adiante destacados:
www .talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã;
www talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã.
Talismã — TO,, 24 de setembro de 2019.
2 NDES DA SILVA
E vegia de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
é! ga taria nº 005/2017.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO

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