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norma nº 430/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2010
Date 2010-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ASS
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MP) [4º 01512820/0001-05
Lei Municipal nº 430/2010. De, 19 de maio de 2010.
UNICÍPIO DE TALISMÁÃ mM! El
PODER LEGIS) ATIVO “Dispõe sobre a criação do
PROTOCOLO, / Conselho Municipal de Segurança
Nº PROTOCOLO. É b Alimentar e Nutricional —
pata d 7 ll COMSEA, e dá outras
e : | providências”.
A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais faz saber que o Plenário
Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional —- COMSEA, vinculado diretamente à
Secretaria do Trabalho e Ação Social, de caráter deliberativo,
autônomo, constituindo-se em espaço de articulação entre o Governo
Municipal e sociedade civil para a formulação de diretrizes para as
políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional —- COMSEA, estabelecer diálogo permanente entre o
Governo Municipal e a sociedade civil com o objetivo de assessorar o
Município de Talismã na formulação de políticas e na definição de
diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à
alimentação.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimenta
e Nutricional - COMSEA, do município de Talismã:
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ó gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
e.
talismã Ore Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade ç e Administração”
,
CNPJ TMF). Nº 0181
- ;
Bs 3001-05
| — convocar fórum de eleição para entidades não
governamentais;
| — propor as diretrizes da política municipal de segurança
alimentar e nutricional a serem implementadas no município pelo
governo;
Ill — aprovar os projetos e ações prioritárias da política municipal
de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos no PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município;
IV — propor formas de articular e mobilizar a sociedade civil
organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimenta e
nutricional, indicando prioridades.
V — realizar estudos que fundamentam as propostas ligadas à
segurança alimentar e nutricional;
VI — convocar e realizar as conferências municipais de
segurança alimentar e nutricional;
VIl — estabelecer relações de cooperação com os Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de municípios da
região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado do Tocantins e Conselho Nacional de Segurança Alimenta e
Nutricional —- CONSEA;
VIII — elaborar seu regimento interno.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional —- COMSEA, será composto por 6 (seis) conselheiros,
sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de
representantes do governo municipal.
2 NP
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ógmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
Parágrafo Primeiro — A representação governamental exercida
por 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelos
secretários municipais responsáveis pelas pastas afetas:
| — Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social;
|| — Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
Parágrafo Segundo -— A representação da sociedade civil
organizada e composta por 4 (quatro) membros titulares e seus
respectivos suplentes, membros de entidades juridicamente
constituídas e em regular funcionamento há pelo menos um ano no
município com atuação na defesa da Segurança Alimentar e
Nutricional, escolhidos conforme recomendação da Conferência
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 5º - O COMSEA, será instituído através de Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal contendo a indicação dos
conselheiros governamentias e os não governamentais com seus
respectivos suplentes.
Parágrafo 1º - A mandato de conselheiro será de 2 (dois) anos,
admitida a recondução uma única vez.
Parágrafo 2º - A função de conselheiro é considerada serviço
público relevante e, não será remunerada.
Art. 6º - O COMSEA será presidido por um conselheiro
representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião
de instalação do conselho.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
WA
x a +
talismã re Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
CNPJ (MP) Nº 01612 820/0001-05
Parágrafo único — Na ausência do presidente será o cargo será
exercido por um membro eleito, dentre os presentes, para presidir a
mesa naquela sessão.
Art. 7º - O presidente do COMSEA convocará, 45 (quarenta e
cinco) dias antes do término do respectivo mandato, fórum próprio
para escolha das entidades não governamentais, exceto na primeira
instituição.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional COMSEA do município de Talismã, poderá instituir grupos
de trabalho de caráter temporário para estudar o propor medidas
específicas.
Art. 9º - Cabe ao Município assegurar ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, os meios necessáros
ao exercício de suas competências, incluindo suporte técnico,
administrativo e financeiro.
Art. 10 — O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional — COMSEA do município reunir-se-á, ordinariamente, em
sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado por seu
presidente ou pelo menos por metade de seus membros.
Art. 11 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do
Tocantins, aos 19 dias do mês de MAIO de 2010.
MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
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Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
“Honestidade, Trabalho e Administração”
40001-035
CNPJ (MF) Nº 01.612. 620
Certidão:
“Certificamos para os devidos fins legais que, a Lei Municipal nº
430/2010, (COMSEA) de 19/05/2010, foi afixada no mural de avisos
da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da
cidade p/ o conhecimento do público na presente data”.
Secretário
5
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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