| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ASS Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MP) [4º 01512820/0001-05 Lei Municipal nº 430/2010. De, 19 de maio de 2010. UNICÍPIO DE TALISMÁÃ mM! El PODER LEGIS) ATIVO “Dispõe sobre a criação do PROTOCOLO, / Conselho Municipal de Segurança Nº PROTOCOLO. É b Alimentar e Nutricional — pata d 7 ll COMSEA, e dá outras e : | providências”. A Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais faz saber que o Plenário Aprovou e a Prefeita Municipal Sanciona a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —- COMSEA, vinculado diretamente à Secretaria do Trabalho e Ação Social, de caráter deliberativo, autônomo, constituindo-se em espaço de articulação entre o Governo Municipal e sociedade civil para a formulação de diretrizes para as políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional. Art. 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —- COMSEA, estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e a sociedade civil com o objetivo de assessorar o Município de Talismã na formulação de políticas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimenta e Nutricional - COMSEA, do município de Talismã: Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ó gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO e. talismã Ore Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade ç e Administração” , CNPJ TMF). Nº 0181 - ; Bs 3001-05 | — convocar fórum de eleição para entidades não governamentais; | — propor as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional a serem implementadas no município pelo governo; Ill — aprovar os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos no PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município; IV — propor formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimenta e nutricional, indicando prioridades. V — realizar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; VI — convocar e realizar as conferências municipais de segurança alimentar e nutricional; VIl — estabelecer relações de cooperação com os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Tocantins e Conselho Nacional de Segurança Alimenta e Nutricional —- CONSEA; VIII — elaborar seu regimento interno. Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —- COMSEA, será composto por 6 (seis) conselheiros, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do governo municipal. 2 NP Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ógmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO Parágrafo Primeiro — A representação governamental exercida por 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelos secretários municipais responsáveis pelas pastas afetas: | — Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social; || — Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente. Parágrafo Segundo -— A representação da sociedade civil organizada e composta por 4 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, membros de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento há pelo menos um ano no município com atuação na defesa da Segurança Alimentar e Nutricional, escolhidos conforme recomendação da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 5º - O COMSEA, será instituído através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentias e os não governamentais com seus respectivos suplentes. Parágrafo 1º - A mandato de conselheiro será de 2 (dois) anos, admitida a recondução uma única vez. Parágrafo 2º - A função de conselheiro é considerada serviço público relevante e, não será remunerada. Art. 6º - O COMSEA será presidido por um conselheiro representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do conselho. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO WA x a + talismã re Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” CNPJ (MP) Nº 01612 820/0001-05 Parágrafo único — Na ausência do presidente será o cargo será exercido por um membro eleito, dentre os presentes, para presidir a mesa naquela sessão. Art. 7º - O presidente do COMSEA convocará, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do respectivo mandato, fórum próprio para escolha das entidades não governamentais, exceto na primeira instituição. Art. 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA do município de Talismã, poderá instituir grupos de trabalho de caráter temporário para estudar o propor medidas específicas. Art. 9º - Cabe ao Município assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, os meios necessáros ao exercício de suas competências, incluindo suporte técnico, administrativo e financeiro. Art. 10 — O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do município reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou pelo menos por metade de seus membros. Art. 11 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de MAIO de 2010. MIRIAM SALVADOR COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal 4 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO “Honestidade, Trabalho e Administração” 40001-035 CNPJ (MF) Nº 01.612. 620 Certidão: “Certificamos para os devidos fins legais que, a Lei Municipal nº 430/2010, (COMSEA) de 19/05/2010, foi afixada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento do público na presente data”. Secretário 5 Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO