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norma nº 630/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2020
Date 2020-03-10
Ementa“DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ - »
CNPJ: 01.812.820/0001.05 Gestão 2017 / 2020
LEI MUNICIPAL Nº 630/2020. Talismã, 10 de março de 2020.
“DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE
DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 64,
inc. Il e art. 88, inc. TI da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei
Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei Municipal nº 566/2016, de
20/05/2016, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as
distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores
públicos municipais mediante aplicação do índice de 480%
(Quatro vírgula oitenta porcento), a incidir sobre o salário base dos mesmos.
8 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à
remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei
Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014.
8 3º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, «
18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014.
Art. 2º No mês de janeiro de 2020, o menor salário base dos
servidores públicos municipais, será de R$ 1.039,00 (Um mil e trinta e nove)
reais.
Parágrafo Único. A partir do mês de fevereiro/2020, será de R$
1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco) reais.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do
salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título
de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo
Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeitaratalisma(Dgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO
IaliSmã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ ,
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Continuação da Lei Municipal nº 630/2020, de 10/03/2020 “Correção de distorções
salariais...”.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
8 P Ç
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês
de março do ano de 2020 (Dois mile =
DIOGO BORGE ÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da C/F - princípio da publicidade dos atos
públicos - CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 630/2020, de 10/03/2020,
que versa sobre: DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS
DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS foram
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e
ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município adiante destacados.
São eles:
www-.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã;
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã.
Talismã - TO., 10.de março de 2020.
DES DA SILVA
e Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Designadó viá Poftaria nº 005/2017.
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
Ogcasg
PROTOCOLONº SA Z
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lx. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO

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