| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ - » CNPJ: 01.812.820/0001.05 Gestão 2017 / 2020 LEI MUNICIPAL Nº 630/2020. Talismã, 10 de março de 2020. “DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 64, inc. Il e art. 88, inc. TI da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 2º da Lei Municipal nº 566/2016, de 20/05/2016, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a corrigir as distorções na remuneração dos detentores de mandatos eletivos e servidores públicos municipais mediante aplicação do índice de 480% (Quatro vírgula oitenta porcento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 8 1º A correção de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de correção de distorções à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014. 8 3º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, « 18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014. Art. 2º No mês de janeiro de 2020, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.039,00 (Um mil e trinta e nove) reais. Parágrafo Único. A partir do mês de fevereiro/2020, será de R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco) reais. Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeitaratalisma(Dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO IaliSmã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ , CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Continuação da Lei Municipal nº 630/2020, de 10/03/2020 “Correção de distorções salariais...”. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 P Ç PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de 2020 (Dois mile = DIOGO BORGE ÚJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDÃO: “Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da C/F - princípio da publicidade dos atos públicos - CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 630/2020, de 10/03/2020, que versa sobre: DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DE DISTORÇÕES SALARIAIS DE DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS E DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município adiante destacados. São eles: www-.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã; www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. Talismã - TO., 10.de março de 2020. DES DA SILVA e Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares Designadó viá Poftaria nº 005/2017. CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO Ogcasg PROTOCOLONº SA Z Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lx. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax:(63) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO