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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
. CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPT 03.931.454/000
RESULUÇÃO Nº. 04/2020. DE 30 DE ABRIL DE 2020.
FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, nos termos
dos incisos Vl e VII do art. 29, dos incisos X e Xl do art. 37 e 8 4º do art. 39 da
Constituição Federal APROVOU e o Chefe do Poder Legislativo nos termos do
art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 39, inciso IV do Regimento
Interno SANCIONA E PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Talismá/TO,
para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro
de 2024, será de R$ 2.813, 00 (dois mil oito centos e treze reais).
$ 1º - Observado o período mínimo de um ano o subsídio de que trata o
caput será anualmente revisto, através de resolução, visando à recomposição
de perdas inflacionárias, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo — IPCA sempre no mês de janeiro conforme data-
base fixada pela Resolução nº 02/2020 desta Câmara Municipal.
8 2º - Fica autorizado o pagamento diferenciado ao vereador ocupante do
cargo de Presidente, que poderá perceber até 50% (cinquenta por cento) a
mais para fazer jus aos encargos da representação, conforme fundamentação
legal prevista no inciso IV, do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e no 8 1º, do
artigo 104, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º - Para efeito de recebimento do subsídio dos vereadores levar-se-
á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias observadas à previsão
estipulada de 1/3 (um terço) na Lei Orgânica Municipal, que trata do limite
anual de comparecimento à Câmara, tomando-se parte nas votações das
matérias constantes na Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado
proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês.
PARÁGRAFO ÚNICO — Não prejudicarão o pagamento de subsídio dos
vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes
por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares,
festividades oficiais do Município, Estado ou Nação, desempenho de missão
oficial representando o Poder Legislativo Municipal, outros motivos previamente
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-7
definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não
realização de sessão por falta de quorum relativamente aos vereadores
presentes e o recesso parlamentar.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de
janeiro do ano de dois mil e vinte um (1º/01/2021).
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do
Tocantins, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte
(30/04/2020).
R'ARAÚJO DE ee
ÓMES 1 D SILVA
JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
soureiro
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