| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ . CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPT 03.931.454/000 RESULUÇÃO Nº. 04/2020. DE 30 DE ABRIL DE 2020. FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, nos termos dos incisos Vl e VII do art. 29, dos incisos X e Xl do art. 37 e 8 4º do art. 39 da Constituição Federal APROVOU e o Chefe do Poder Legislativo nos termos do art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 39, inciso IV do Regimento Interno SANCIONA E PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Talismá/TO, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 2.813, 00 (dois mil oito centos e treze reais). $ 1º - Observado o período mínimo de um ano o subsídio de que trata o caput será anualmente revisto, através de resolução, visando à recomposição de perdas inflacionárias, mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA sempre no mês de janeiro conforme data- base fixada pela Resolução nº 02/2020 desta Câmara Municipal. 8 2º - Fica autorizado o pagamento diferenciado ao vereador ocupante do cargo de Presidente, que poderá perceber até 50% (cinquenta por cento) a mais para fazer jus aos encargos da representação, conforme fundamentação legal prevista no inciso IV, do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e no 8 1º, do artigo 104, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2º - Para efeito de recebimento do subsídio dos vereadores levar-se- á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias observadas à previsão estipulada de 1/3 (um terço) na Lei Orgânica Municipal, que trata do limite anual de comparecimento à Câmara, tomando-se parte nas votações das matérias constantes na Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês. PARÁGRAFO ÚNICO — Não prejudicarão o pagamento de subsídio dos vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado ou Nação, desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal, outros motivos previamente Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-7 definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser votada, a não realização de sessão por falta de quorum relativamente aos vereadores presentes e o recesso parlamentar. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte um (1º/01/2021). MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (30/04/2020). R'ARAÚJO DE ee ÓMES 1 D SILVA JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS soureiro Rua Raimundo Souza Costa s/nº Qd. 21 Lt. 12 - Centro - Talismã - TO / CEP 77483-000 wwwtalismatolegbr Fone; (63) 3385-1160