| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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k talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ Ga CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 ! 2020 as LEI MUNICIPAL Nº 631/2020. TALISMÃ - TO., 19 DE MAIO DE 2020. “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 29, inciso V da Constituição Federal c/c o art. 65, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal e art. 4º da Lei Municipal nº 531/2014, APROVOU e o Prefeito Municipal, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice - prefeito e dos Secretários do Município de Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 2021/2024, em observância ao mandamento constitucional estabelecido no art.29, inciso V da Constituição Federal e art. 38, inc.lV da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma: | - Para Prefeito (a) a importância mensal bruta de R$ 13.999,92 (treze mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) sem reajuste anual Il - Para Vice-Prefeito (a) a importância mensal bruta correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, ou seja, R$ 6.999,96 (seis mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) sem reajuste anual, Hll - Para Secretários Municipais, a importância mensal bruta de R$ 4.310,00 (quatro mil e trezentos e dez reais), reajustável a partir do segundo ano da legislatura na data e no mesmo índice praticado ao quadro geral de servidores do Poder Executivo. PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor público municipal nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre os vencimentos do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (1º/01/2021). PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Gabinete do Prefeito, Estado do Tocantins ove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte DIOGO BORGE UJO COSTA PREFEITO MUNICIPAL Anexo, Certidão de publicação da LM nº 631/2020... Av. Rio Formoso Qd. 22-A Li. 01 - Centro E-mail: pet Fone; (69) 3385-1120 - Fax:(09) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã Pretta Municpas de daria PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LM Nº 631/2020... EO o doer 4, Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da C/F (Princípio da publicidade dos atos públicos), CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020, a qual versa sobre FIXAÇÃO SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO., PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal! e ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município a saber: www .talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã: www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. Talismã, Estado do Tocantins, aos dezenove (19) dias de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020). CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO | PROTOCOLON' LOCA PORTA LT OS 1 D020 | ASSINA! A Av. Rio Formoso Qd. 22-A Ls. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com Fone: (69) 3985-1120 - Fax:(03) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO