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norma nº 631/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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k talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
Ga
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 ! 2020 as
LEI MUNICIPAL Nº 631/2020. TALISMÃ - TO., 19 DE MAIO DE 2020.
“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ -
TO, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, com fulcro
no art. 29, inciso V da Constituição Federal c/c o art. 65, inciso Ill da Lei
Orgânica Municipal e art. 4º da Lei Municipal nº 531/2014, APROVOU e o
Prefeito Municipal, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, SANCIONA e
PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice - prefeito e dos Secretários do Município
de Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 2021/2024, em observância ao
mandamento constitucional estabelecido no art.29, inciso V da Constituição Federal e
art. 38, inc.lV da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma:
| - Para Prefeito (a) a importância mensal bruta de R$ 13.999,92 (treze mil e
novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) sem reajuste anual
Il - Para Vice-Prefeito (a) a importância mensal bruta correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, ou seja, R$ 6.999,96 (seis mil e
novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) sem reajuste anual,
Hll - Para Secretários Municipais, a importância mensal bruta de R$ 4.310,00
(quatro mil e trezentos e dez reais), reajustável a partir do segundo ano da legislatura
na data e no mesmo índice praticado ao quadro geral de servidores do Poder
Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor público municipal nomeado para exercer o
cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre os vencimentos do cargo efetivo e o
subsídio do cargo comissionado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois
mil e vinte e um (1º/01/2021).
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,
Gabinete do Prefeito, Estado do Tocantins ove (19) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil e vinte
DIOGO BORGE UJO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo, Certidão de publicação da LM nº 631/2020...
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Li. 01 - Centro E-mail: pet
Fone; (69) 3385-1120 - Fax:(09) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã
Pretta Municpas de
daria PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LM Nº 631/2020...
EO o
doer 4,
Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da C/F (Princípio da publicidade dos atos
públicos), CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020,
a qual versa sobre FIXAÇÃO SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO., PARA A
LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram
devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal! e
ainda divulgadas nos seguintes sites oficiais do Município a saber:
www .talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal de Talismã:
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã.
Talismã, Estado do Tocantins, aos dezenove (19) dias de maio (05) do ano de dois
mil e vinte (2020).
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO |
PROTOCOLON' LOCA
PORTA LT OS 1 D020 |
ASSINA! A
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Ls. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
Fone: (69) 3985-1120 - Fax:(03) 3385-1144 CEP 77483-000 - Talismã - TO

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