| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637/2021 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 LEI MUNICIPAL Nº 637/2021. Talismã, 22 de fevereiro de 2021. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da C/F, art. 64, inc. Il e art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão anual na remuneração dos servidores públicos municipais, mediante aplicação do índice de 4,61% (Quatro vírgula sessenta e um por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, excetuando-se os cargos constantes na Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020. 8 3º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014. Art. 2º No mês de janeiro de 2021, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.100,00 (Um mil e cem) reais. Parágrafo Único. A partir do mês de fevereiro de 2021, será de R$ 1.102,00 (Um mil, cento e dois) reais. Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com 4 P 77483-000 Prefeitura Municipal de aliSMmã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ ISes<t thanão Emp CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020 Continuação da LM nº 637/2021....Revisão Salarial Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (Dois mil e vinte e um). DIOGO BORGE Prefeito Municipal E ARAÚJO COSTA CERTIDÃO: “Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da C/F - princípio da publicidade dos atos públicos - CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e ainda divulgada no seguinte site oficial do Município wwwtalisma.to.gov.br - Prefeitura Municipal de Talismã, na presente data”. Talismã - TO., 22 de fevereiro de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO protocoLom LOCO SILVANO SVABILVA Assessor de refeito e Assuntos Parlamentares Designado via Porfaria nº 009/2021. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com 144 CEP 77483-000 - Talismã - TO