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norma nº 637/2021/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637/2021 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de
talismã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
LEI MUNICIPAL Nº 637/2021. Talismã, 22 de fevereiro de 2021.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37,
inc. X da C/F, art. 64, inc. Il e art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal,
Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder
revisão anual na remuneração dos servidores públicos municipais, mediante
aplicação do índice de 4,61%
(Quatro vírgula sessenta e um por cento), a incidir sobre o salário base dos
mesmos.
8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos
cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014, excetuando-se os cargos constantes na Lei Municipal nº 631/2020,
de 19/05/2020.
8 3º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 532/2014, de 18/16/2014.
Art. 2º No mês de janeiro de 2021, o menor salário base dos
servidores públicos municipais, será de R$ 1.100,00 (Um mil e cem) reais.
Parágrafo Único. A partir do mês de fevereiro de 2021, será de R$
1.102,00 (Um mil, cento e dois) reais.
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do
salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título
de diferença entre o vencimento básico do servidor e o valor arbitrado pelo
Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(Dgmail.com
4 P 77483-000
Prefeitura Municipal de
aliSMmã PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÁ ISes<t
thanão Emp
CNPJ: 01.612.820/0001-05 Gestão 2017 / 2020
Continuação da LM nº 637/2021....Revisão Salarial
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, GABINETE DO PREFEITO, Estado do Tocantins, aos
22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (Dois mil e vinte e
um).
DIOGO BORGE
Prefeito Municipal
E ARAÚJO COSTA
CERTIDÃO:
“Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da C/F -
princípio da publicidade dos atos públicos - CERTIFICA-SE que cópias da
presente Lei Municipal foram devidamente publicadas no mural de avisos da
Prefeitura e ainda divulgada no seguinte site oficial do Município
wwwtalisma.to.gov.br - Prefeitura Municipal de Talismã, na presente data”.
Talismã - TO., 22 de fevereiro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
protocoLom LOCO
SILVANO SVABILVA
Assessor de refeito e Assuntos Parlamentares
Designado via Porfaria nº 009/2021.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(dgmail.com
144 CEP 77483-000 - Talismã - TO

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