| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES |
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Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 21 DE MAIO DE 2021. “ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO “ IDA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos |, Ill e V faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme art. 9º-A, $ 1º, |, da Lei Federal 11.350/2006 alterada pela Lei nº 13.708, de 2018. $ 1º o piso salarial de que trata o caput será de R$ 1.550,00 (Hum mil e quinhentos e cinquenta reais) mensal. 8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. 8 3º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como suas alterações posteriores. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito. aos vinte e um (21) dias do mês de maio (05) do ano de-deis-mire vin DIOGO BOR ARAUJO COSTA PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO sie CERTIDÃO: pROTOCOLON' ALL CAPUT DA €/F “7 Eh DATA: DÁ OS | 204 ess 1 Mm SPA a JCARES DA Av. Rio Formoso - S/::º Ts , E-mai: prefeituratalisma « gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385- CEP: 77.483-000 - Talismã-TO