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norma nº 642/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
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Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 21 DE MAIO DE 2021.
“ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO
“ IDA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos |, Ill e V faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial
nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias,
conforme art. 9º-A, $ 1º, |, da Lei Federal 11.350/2006 alterada pela Lei nº 13.708, de
2018.
$ 1º o piso salarial de que trata o caput será de R$ 1.550,00 (Hum mil e
quinhentos e cinquenta reais) mensal.
8 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para
garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos
serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de
combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito
dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de
planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de
dados e de reuniões de equipe.
8 3º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como suas
alterações posteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação,
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,
Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito. aos vinte e um (21) dias do mês de maio
(05) do ano de-deis-mire vin
DIOGO BOR ARAUJO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
sie CERTIDÃO: pROTOCOLON' ALL
CAPUT DA €/F “7 Eh DATA: DÁ OS | 204
ess 1 Mm SPA a
JCARES DA
Av. Rio Formoso - S/::º Ts , E-mai: prefeituratalisma « gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385- CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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