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norma nº 645/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDispõe sobre a ratificação e confirmação de atos e fatos pretéritos que especifica, e dá outras providências
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ALISMÃ PREFEITURA MUNICI
O trabalho rat Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNP.: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 645/2021 Talismã — TO., 08 de junho de 2021.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO E
CONFIRMAÇÃO DE ATOS E FATOS PRETÉRIDOS
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, ine.Il da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO c PROMULGO a seguinte
LEI.
Art. 1º Ficam ratificados e confirmados os atos e fatos pretéritos
praticados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Unidade de Ensino
localizada na Rua 5, lotes 01, 02 e 11 toda vez em que utilizou-se e registrou-se dados
escolares de alunos como sendo vinculados à Escola Municipal Dr. Edimar de Paula,
quando o correto seria mencionar O vínculo destes docentes com a Escola Municipal
Vereador Geraldo Sampaio Gonzaga, criada através da Lei Municipal nº 330/2004 de 23
de junho de 2004.
Art. 2º A ratificação e a confirmação de que trata o art. anterior se refere
ao período de 23 de junho de 2004 até 26/03/2018. quando vigorou a Lei nº 330/2004 de
23/06/2004 que denominava referida Unidade de Ensino com o título de “Vereador
Geraldo Sampaio Gonzaga”, atualmente denominada de Escola Municipal “Professora
Antônia dos Reis Rodrigues Batista”, por força da Lei nº 604/2018 de 27/03/2018.
Art. 3º A necessidade de ratificação e confirmação de que se refere o art.
|º decorre do fato de terem sido usados, de forma equivocada, o vínculo de alunos e de
seus registros e currículos escolares como sendo vinculados à Escola Municipal Dr.
Edimar de Paula, que nunca existiu legalmente.
Art. 4º Os atos e fatos ora ratificados e confirmados são: matrículas,
frequências, diários escolares, avaliações, boletins, certificados. diplomas, certidões,
advertências, transferências, cadastros e registros em órgãos responsáveis pelo Sistema
Educacional (SEDUC/TO e o MEC).
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao período de 23/06/2004 a
26/03/2018.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito aos 08 (oito) dias do mês de
junho do ano de 2021 (dois-mite vintoe
DIOGO BOR
Prefeito Municipal
AUJO COSTA
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro
Fone: css) 3385-1120 / 3385-1144
E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ES/TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01,612.820/0001-05
ap
E
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LM Nº 645/2021
“Nos termos do art. 37 Caput da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos —
CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 645/2021, de 08/06/2021, que versa sobre
A RATIFICAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE ATOS E FATOS PRETÉRIDOS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no
mural de avisos da prefeitura e ainda divulgada no seguinte site oficial do município
www talisma.to.ov.br Prefeitura de Talismã.
Talismã — TO., 08 de junho de 2021.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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