| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação e confirmação de atos e fatos pretéritos que especifica, e dá outras providências |
| native_id | 721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ALISMÃ PREFEITURA MUNICI O trabalho rat Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNP.: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 645/2021 Talismã — TO., 08 de junho de 2021. DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE ATOS E FATOS PRETÉRIDOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, ine.Il da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO c PROMULGO a seguinte LEI. Art. 1º Ficam ratificados e confirmados os atos e fatos pretéritos praticados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Unidade de Ensino localizada na Rua 5, lotes 01, 02 e 11 toda vez em que utilizou-se e registrou-se dados escolares de alunos como sendo vinculados à Escola Municipal Dr. Edimar de Paula, quando o correto seria mencionar O vínculo destes docentes com a Escola Municipal Vereador Geraldo Sampaio Gonzaga, criada através da Lei Municipal nº 330/2004 de 23 de junho de 2004. Art. 2º A ratificação e a confirmação de que trata o art. anterior se refere ao período de 23 de junho de 2004 até 26/03/2018. quando vigorou a Lei nº 330/2004 de 23/06/2004 que denominava referida Unidade de Ensino com o título de “Vereador Geraldo Sampaio Gonzaga”, atualmente denominada de Escola Municipal “Professora Antônia dos Reis Rodrigues Batista”, por força da Lei nº 604/2018 de 27/03/2018. Art. 3º A necessidade de ratificação e confirmação de que se refere o art. |º decorre do fato de terem sido usados, de forma equivocada, o vínculo de alunos e de seus registros e currículos escolares como sendo vinculados à Escola Municipal Dr. Edimar de Paula, que nunca existiu legalmente. Art. 4º Os atos e fatos ora ratificados e confirmados são: matrículas, frequências, diários escolares, avaliações, boletins, certificados. diplomas, certidões, advertências, transferências, cadastros e registros em órgãos responsáveis pelo Sistema Educacional (SEDUC/TO e o MEC). Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao período de 23/06/2004 a 26/03/2018. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito aos 08 (oito) dias do mês de junho do ano de 2021 (dois-mite vintoe DIOGO BOR Prefeito Municipal AUJO COSTA Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro Fone: css) 3385-1120 / 3385-1144 E-mai: prefeituratalisma a gmail.com CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ES/TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01,612.820/0001-05 ap E CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA LM Nº 645/2021 “Nos termos do art. 37 Caput da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 645/2021, de 08/06/2021, que versa sobre A RATIFICAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE ATOS E FATOS PRETÉRIDOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foram devidamente publicadas no mural de avisos da prefeitura e ainda divulgada no seguinte site oficial do município www talisma.to.ov.br Prefeitura de Talismã. Talismã — TO., 08 de junho de 2021. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO