| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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TÁLISMÃ PREFEITURA MUNICI O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 657/2022. Talismã, 22 de fevereiro de 2022. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da C/F, art. 64, inc. II e art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º, inc. III da Lei Municipal 631/2020, de 19/05/2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão anual na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado, mediante aplicação do índice de 10,17 % (dez vírgula dezessete por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, excetuando-se, os cargos constantes no inciso 1 e II da Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020 8 3º Excetua-se também, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Comunitários de Endemias, constantes na Lei Municipal nº 642/2021, de 21/05/2021, em razão do piso salarial profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal. 8 4º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014. Art. 2º No mês de janeiro de 2022, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze) reais. CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA- to ) PROTOCOLO Nº 4207 E 02 1202 2,092 Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO PREFEITURA MUNICII Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França TALISMA O trabalho não paral CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 22 i de 2022 (Dois mil e vinte e dois). (vinte e dois) dias do mê; Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade dos Atos Públicos-, CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada no site oficial do Município www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã, na presente data. Z de fevereiro de 2022. SILVANO ZA SUN, À SILVA Assessor EspeciáFdg'Gábinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares Talismã - TO,, Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO