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norma nº 657/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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TÁLISMÃ PREFEITURA MUNICI
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 657/2022. Talismã, 22 de fevereiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37,
inc. X da C/F, art. 64, inc. II e art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica Municipal,
Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º, inc. III da Lei
Municipal 631/2020, de 19/05/2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder
revisão anual na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores
de provimento comissionado, mediante aplicação do índice de 10,17 %
(dez vírgula dezessete por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos.
8 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de
18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais”.
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos
cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014, excetuando-se, os cargos constantes no inciso 1 e II da Lei
Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020
8 3º Excetua-se também, os cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Comunitários de Endemias, constantes na Lei Municipal nº
642/2021, de 21/05/2021, em razão do piso salarial profissional nacional ser
fixado pelo Governo Federal.
8 4º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014.
Art. 2º No mês de janeiro de 2022, o menor salário base dos
servidores públicos municipais, será de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze)
reais.
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA- to
)
PROTOCOLO Nº 4207
E 02 1202
2,092
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
PREFEITURA MUNICII
Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
TALISMA
O trabalho não paral
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante
expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos
básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do
salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título
de diferença entre a remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo
Federal que ocorre em janeiro de cada ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 22
i de 2022 (Dois mil e vinte e dois).
(vinte e dois) dias do mê;
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade
dos Atos Públicos-, CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas
no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada no site
oficial do Município www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã, na presente
data.
Z de fevereiro de 2022.
SILVANO ZA SUN, À SILVA
Assessor EspeciáFdg'Gábinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Talismã - TO,,
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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