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norma nº 658/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 658 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 563/2016, DE 19/04/2016, QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av, Rio Formoso - S/Nº - Centro
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144
LEI MUNICIPAL Nº 658/2022. De, 22 de março de 2022.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 563/201 6, DE 19/04/2016,
QUE VERSA SOBRE O ESTA TUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 63, art. 64,
incs. |, HI, IV c/c art. 88, inc. Ill da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do $ 1º do art. 128, redigida da
seguinte forma:
Art. 128 (...)
8 1º Em qualquer caso, por até 10 (dez) dias, sem prejuízo
remuneratório
Art. 2º O $ 1º alterado por força desta Lei, passa a viger com a
seguinte redação: :
8 1º Em qualquer caso, por até 15 (quinze) dias, sem prejuízo
remuneratório.
Art. 3º Ficam revogados os 88 2º, 3º, 4º, 7º do Art. 128 da Lei
Municipal supra.
Art. 4º Fica alterada a redação do $ 8º do art. 128, redigida da
seguinte forma:
Art. 128 (...)
S 8º Não homologado o atestado médico pela junta médica oficial,
os dias de ausência ao trabalho serão considerados faltas injustificadas.
Ar. 5º O 8 8º alterado por força desta Lei, passa a viger com a
seguinte redação:
$ 8º Não homologado o atestado médico pelo INSS, os dias de
ausência ao trabalho serão considerados faltas injustificadas.
Art. 6º Fica revogado o 8 3º, do Art. 135 da Lei Municipal supra.
Art. 7º insere no art. 151, os seguintes parágrafos e incisos:
E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
8 1º O servidor titular de cargo de provimento efetivo e o
estabilizado pode ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade do
Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas, nas seguintes
hipóteses:
| - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Il - em casos previstos em leis específicas;
Ill - para execução de acordos, contratos e convênios, que
prevejam cessão de servidor.
$ 2º O ato de cessão é de competência exclusiva dos Chefes dos
respectivos Poderes do Estado. .
8 3º Na hipótese do inciso |, a cessão deve ser com ônus para o
requisitante, e nas hipóteses previstas nos incisos Il e Ill, a onerosidade da
cessão dá-se conforme dispuser a lei ou o instrumento autorizador,
respectivamente.
$ 4º Cessada a investidura no cargo ou função de confiança ou
vencido o prazo pactuado, o servidor tem o prazo de até 10 dias para retornar
ao órgão ou entidade de origem.
Art. 8º Para os fins desta Lei, ficam expressamente vedados
quaisquer atos que impliquem em extrair direitos conquistados pelos servidores
públicos municipais já adquiridos previstos na Lei municipal supra.
Art. 9º Revogadas as disposições, a presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de março-do-ano- e 2022 (Dois mil e vinte e dois).
DIOGO BO ARAUJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da CIF — Princípio da
Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICAMOS para os devidos fins legais
que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura,
Câmara Municipal e ainda divulgada no site Oficial do Município
www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã”. , mem
| CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
Talismã — TO 2 de março de 2022. PROTOCOLON QL 2) F
SILVANO DES/DA SILVA
s ESpevialde Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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