| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 563/2016, DE 19/04/2016, QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av, Rio Formoso - S/Nº - Centro Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 LEI MUNICIPAL Nº 658/2022. De, 22 de março de 2022. INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 563/201 6, DE 19/04/2016, QUE VERSA SOBRE O ESTA TUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 63, art. 64, incs. |, HI, IV c/c art. 88, inc. Ill da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do $ 1º do art. 128, redigida da seguinte forma: Art. 128 (...) 8 1º Em qualquer caso, por até 10 (dez) dias, sem prejuízo remuneratório Art. 2º O $ 1º alterado por força desta Lei, passa a viger com a seguinte redação: : 8 1º Em qualquer caso, por até 15 (quinze) dias, sem prejuízo remuneratório. Art. 3º Ficam revogados os 88 2º, 3º, 4º, 7º do Art. 128 da Lei Municipal supra. Art. 4º Fica alterada a redação do $ 8º do art. 128, redigida da seguinte forma: Art. 128 (...) S 8º Não homologado o atestado médico pela junta médica oficial, os dias de ausência ao trabalho serão considerados faltas injustificadas. Ar. 5º O 8 8º alterado por força desta Lei, passa a viger com a seguinte redação: $ 8º Não homologado o atestado médico pelo INSS, os dias de ausência ao trabalho serão considerados faltas injustificadas. Art. 6º Fica revogado o 8 3º, do Art. 135 da Lei Municipal supra. Art. 7º insere no art. 151, os seguintes parágrafos e incisos: E-mai: prefeituratalisma a gmail.com CEP: 77.483-000 - Talismã-TO CNPJ.: 01.612.820/0001-05 8 1º O servidor titular de cargo de provimento efetivo e o estabilizado pode ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas, nas seguintes hipóteses: | - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Il - em casos previstos em leis específicas; Ill - para execução de acordos, contratos e convênios, que prevejam cessão de servidor. $ 2º O ato de cessão é de competência exclusiva dos Chefes dos respectivos Poderes do Estado. . 8 3º Na hipótese do inciso |, a cessão deve ser com ônus para o requisitante, e nas hipóteses previstas nos incisos Il e Ill, a onerosidade da cessão dá-se conforme dispuser a lei ou o instrumento autorizador, respectivamente. $ 4º Cessada a investidura no cargo ou função de confiança ou vencido o prazo pactuado, o servidor tem o prazo de até 10 dias para retornar ao órgão ou entidade de origem. Art. 8º Para os fins desta Lei, ficam expressamente vedados quaisquer atos que impliquem em extrair direitos conquistados pelos servidores públicos municipais já adquiridos previstos na Lei municipal supra. Art. 9º Revogadas as disposições, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março-do-ano- e 2022 (Dois mil e vinte e dois). DIOGO BO ARAUJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDÃO: “Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICAMOS para os devidos fins legais que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada no site Oficial do Município www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã”. , mem | CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO Talismã — TO 2 de março de 2022. PROTOCOLON QL 2) F SILVANO DES/DA SILVA s ESpevialde Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO