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norma nº 659/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2022
Date 2022-03-29
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO SANTA RITA II, CNPJ (MF) SOB Nº 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CNPJ.: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 659/2022. De, 29 de março de 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA -TO a ;
' À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV
PROTOCOLON' LIL DO LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO
data: DSI OU 12009 SANTA RITA Il, CNPJ (MF) SOB Nº
42.276.986/0001-77, PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE
COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL
ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JON
ASSINATURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37,
inc. XIII da LOM — Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a doar uma área de terras, sendo a referida área, localizada. no
perímetro urbano de Talismã, perfazendo 4,8894 ha (quatro hectares, oitenta e
oito ares e noventa e quatro centiares), devidamente registrada em nome do
Município de Talismã, sob nº 767, FI. 030, Livro I-A de Protocolo-registrada no
livro 2-Registro Geral, sob o nº R.01/1071, à empresa AUTO POSTO INDAIÁ
IV, nome de fantasia “POSTO SANTA RITA II”, devidamente inscrito no CNPJ
(MF) sob nº 42.276.986/0001-77, com endereço à Av. Antonio Valério Pinto,
Qd. 01, SN, setor central em Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins,
representada por seu sócio administrador, empresário Sr. MILTON SILVA
CHAGAS, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 791.015.001-63, residente
e domiciliado na cidade de Santa Rita do Tocantins — TO., na Av. Pará, sin,
setor central (mapa da área de terras, parte integrante da presente Lei).
Art. 2º A área de terras urbana, objeto da doação será destinada,
exclusivamente, para construção de um posto de combustíveis, restaurante,
hotel etc. em Talismã — TO.
S$ 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput
ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do
município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes.
Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar um
posto de combustíveis, restaurante, hotel etc. com todas as instalações
condizentes às exigências legais e à geração de empregos.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
“TALISMÃ PREFEITURA MUNICI!
paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPS. : 01.612.820/0001.
Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação da área de
terras urbana a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária
iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de
fiscalização.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no
caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001,
de 06/12/2001, a donatária se obriga a restituir a área de terras urbana ao
Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias
realizadas.
Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através
da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis,
cujas despesas serão de responsabilidade da donatária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de março do ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois).
DIOGO BORG ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
“Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da CIF -— Princípio da
Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICAMOS para os devidos fins legais
que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura,
Câmara Municipal e ainda divulgada no site Oficial do Município
www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã”.
Talismã — 10.) 9 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
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