| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO SANTA RITA II, CNPJ (MF) SOB Nº 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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O trabalho não para! CNPJ.: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 659/2022. De, 29 de março de 2022. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS URBANA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA -TO a ; ' À EMPRESA AUTO POSTO INDAIÁ IV PROTOCOLON' LIL DO LTDA, NOME DE FANTASIA POSTO data: DSI OU 12009 SANTA RITA Il, CNPJ (MF) SOB Nº 42.276.986/0001-77, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, RESTAURANTE E HOTEL ETC. EM TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JON ASSINATURA O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. | e art. 37, inc. XIII da LOM — Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar uma área de terras, sendo a referida área, localizada. no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 4,8894 ha (quatro hectares, oitenta e oito ares e noventa e quatro centiares), devidamente registrada em nome do Município de Talismã, sob nº 767, FI. 030, Livro I-A de Protocolo-registrada no livro 2-Registro Geral, sob o nº R.01/1071, à empresa AUTO POSTO INDAIÁ IV, nome de fantasia “POSTO SANTA RITA II”, devidamente inscrito no CNPJ (MF) sob nº 42.276.986/0001-77, com endereço à Av. Antonio Valério Pinto, Qd. 01, SN, setor central em Santa Rita do Tocantins, Estado do Tocantins, representada por seu sócio administrador, empresário Sr. MILTON SILVA CHAGAS, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 791.015.001-63, residente e domiciliado na cidade de Santa Rita do Tocantins — TO., na Av. Pará, sin, setor central (mapa da área de terras, parte integrante da presente Lei). Art. 2º A área de terras urbana, objeto da doação será destinada, exclusivamente, para construção de um posto de combustíveis, restaurante, hotel etc. em Talismã — TO. S$ 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do município e no ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes. Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar um posto de combustíveis, restaurante, hotel etc. com todas as instalações condizentes às exigências legais e à geração de empregos. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO “TALISMÃ PREFEITURA MUNICI! paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPS. : 01.612.820/0001. Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação da área de terras urbana a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de fiscalização. Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001, a donatária se obriga a restituir a área de terras urbana ao Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donatária. Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março do ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois). DIOGO BORG ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDÃO: “Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da CIF -— Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICAMOS para os devidos fins legais que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada no site Oficial do Município www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã”. Talismã — 10.) 9 de março de 2022. Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO Semp corn tono Ps ce segs oem va dou H mn lisidt I Es ú r - Em L k | Ir a IL E! ; ia - [=== Lt. R) Ir “ [mes] e ER I 4 r | [ts | T—meme À Je E) | 1 r q = e Ls