| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS ANEXOS I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. |
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SMÁ PREFEITURA MUNICIP/ rat Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França TALI O trabalho não pa: CNPJ.: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 665/2022 DE 25 DE AGOSTO DE 2022. “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS ANEXOS | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Federal 11.738/2008, de 16/07/2008 cic a Portaria do MEC nº 67, de 04/02/2022, e ainda art. 64, incisos |, le V da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Piso Salarial dos Profissionais da Educação (professores) bem como autorizado ao Chefe do Poder executivo, a efetuar o pagamento dos mesmos, conforme discriminado adiante, sendo: 8 1º O piso salarial de que trata o caput será de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) mensal, aos professores da rede pública municipal que atuam em salas de aulas com carga horária de 40 hs/semanais. : Art. 2º Para efeitos desta Lei, fica fixado o piso salarial dos profissionais da educação concursados com carga horária de 25 hs/semanais, conforme especificado abaixo: 8 1º Professores/nível magistério P-I, fica fixado o salário base em R$ 2.392,32 (Dois mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). 8 2º Professores nomeados e empossados em cargo de nível superior PII, fica fixado o salário base em R$ 2.747,43 (Dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos). 8 3º Professores nomeados e empossados em cargo de nível superior/Pós-graduados P-IlI, fica fixado o salário base em R$ 3.075,58 (Três mil, setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). : 8 4º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como o anexo da Lei Municipal nº 616/2019 e suas alterações posteriores. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. |. E =] | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO | PROTOCOLONS 1 270. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMÃ ——— GESTÃO 2021-2024 O trabalho não paraí CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Art. 4º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o cargo de Professor Substituto, no limite máximo de 30 (trinta) vagas, com salário base de R$ 1.922,67 (Um mil e novecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), correspondendo a carga horária de 20 h/s e, de acordo com a conveniência e necessidade da administração, efetuar o aumento de carga horária com salário correspondente. Parágrafo único. Os professores com contratos de prestação de serviços em vigência, firmados nos termos da Lei Municipal nº 616/2019, de 07/05/2019, passarão a ocupar o cargo mencionado conforme disposto no caput do art. 4º da presente Lei. Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de fevereiro de 2022, ficando autorizado ao chefe do Poder Executivo O pagamento parcelado das diferenças inerentes ao período de retroação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois). UJO COSTA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 caput da CHF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, divulgada no site oficial do Município www .talisma.to.gov.br — Prefeitura Municipal na presente data. Talismã — O., 25 de agosto de 2022. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO