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norma nº 665/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2022
Date 2022-08-25
Ementa“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS ANEXOS I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL 616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”.
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SMÁ PREFEITURA MUNICIP/
rat Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
TALI
O trabalho não pa:
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 665/2022 DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL, O PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES), E MODIFICA OS
ANEXOS | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E ANEXO DA LEI MUNICIPAL
616/2019 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Federal 11.738/2008, de
16/07/2008 cic a Portaria do MEC nº 67, de 04/02/2022, e ainda art. 64, incisos
|, le V da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Piso Salarial dos
Profissionais da Educação (professores) bem como autorizado ao Chefe do
Poder executivo, a efetuar o pagamento dos mesmos, conforme discriminado
adiante, sendo:
8 1º O piso salarial de que trata o caput será de R$ 3.845,63 (três mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) mensal, aos
professores da rede pública municipal que atuam em salas de aulas com carga
horária de 40 hs/semanais. :
Art. 2º Para efeitos desta Lei, fica fixado o piso salarial dos profissionais
da educação concursados com carga horária de 25 hs/semanais, conforme
especificado abaixo:
8 1º Professores/nível magistério P-I, fica fixado o salário base em R$
2.392,32 (Dois mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).
8 2º Professores nomeados e empossados em cargo de nível superior
PII, fica fixado o salário base em R$ 2.747,43 (Dois mil, setecentos e quarenta
e sete reais e quarenta e três centavos).
8 3º Professores nomeados e empossados em cargo de nível
superior/Pós-graduados P-IlI, fica fixado o salário base em R$ 3.075,58 (Três
mil, setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). :
8 4º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como o
anexo da Lei Municipal nº 616/2019 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de
dotações orçamentárias específicas. |. E =]
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
| PROTOCOLONS 1 270.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMÃ
——— GESTÃO 2021-2024
O trabalho não paraí
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Art. 4º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a contratação de
pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, para o cargo de Professor Substituto, no limite máximo de 30 (trinta)
vagas, com salário base de R$ 1.922,67 (Um mil e novecentos e vinte e dois
reais e sessenta e sete centavos), correspondendo a carga horária de 20 h/s e,
de acordo com a conveniência e necessidade da administração, efetuar o
aumento de carga horária com salário correspondente.
Parágrafo único. Os professores com contratos de prestação de serviços
em vigência, firmados nos termos da Lei Municipal nº 616/2019, de 07/05/2019,
passarão a ocupar o cargo mencionado conforme disposto no caput do art. 4º
da presente Lei.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de fevereiro
de 2022, ficando autorizado ao chefe do Poder Executivo O pagamento
parcelado das diferenças inerentes ao período de retroação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de agosto do ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois).
UJO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 caput da CHF — Princípio da Publicidade dos
Atos Públicos — CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei, foram afixadas no
mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, divulgada no site oficial do
Município www .talisma.to.gov.br — Prefeitura Municipal na presente data.
Talismã —
O., 25 de agosto de 2022.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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