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norma nº 672/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre criação do cargo Comissionado de Supervisor Administrativo, fixa remuneração e autoriza a nomeação de seu ocupante, introduzindo alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, e dá outras providências.
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Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.
LEI MUNICIPAL Nº 672/2022. De, 21 de novembro de 2022.
Dispõe sobre criação do cargo
Comissionado de Supervisor
Administrativo, fixa remuneração e autoriza
a nomeação de seu ocupante, introduzindo
alterações na Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos |, Ill e V faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Ar. 1º Fica criado o cargo comissionado de Supervisor Administrativo,
constante no anexo único, parte integrante da presente lei, incluindo-o na Lei Municipal nº
531/2014, de 18/06/2014, bem como autorizada a nomeação do seu ocupante.
Parágrafo único. O cargo criado a que se refere o caput vincula-se à Secretaria
Municipal de Administração, Juventude e Almoxarifado.
Art. 2º Alteram-se os artigos 1º e 3º e os anexos | e Il da Lei Municipal nº
531/2014, de 18/06/2014, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do quadro de
pessoal em regime de provimento comissionado do Município de Talismã, extingue e cria
cargos e dá outras providências.
Art. 3º Atendidas às prescrições legais quanto à qualificação profissional, o
ocupante do cargo criado por esta lei, será nomeado em regime de comissão, demissível
ad nutun pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei será contabilizada
a conta orçamentária do Município — Administração em Geral.
Parágrafo único. A remuneração básica mensal do ocupante do cargo é de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), autorizada a aplicação do que dispõe o artigo
104 e 105 da Lei Municipal nº 563/2016.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,
Estado do Tocantins, gabinete do Prefeito, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
novembro (11) do ano dois mil e yinte e dois).
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ - TO
«q
protocoLON L! 29%)
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma à gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPA
O trabalho não parar” o tt Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Anexo Único da Lei Municipal nº 672/2022, de 21/11/2022.
CARGO: SECRETARIA
Supervisor VINCULADA: VAGA
Administrativo | Secretaria Municipal | S: 01
de Administração,
Juventude e
É Almoxarifado al
NÍVEL: Médio C.N.M |CÓDIGO REMU |R$ 2.500,00 mensal (salário
NERA | base)
ÃO
REQUISITOS PARA INGRESSO
ESCOLARIDADE | ENSINO MÉDIO COMPLETO
CURSO NÃO EXIGÍVEL
ESPECÍFICO
PROVIMENTO
CARGA HORÁRIA: 40 h/s
=
EM COMISSÃO [LOTAÇÃO TCORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA/NUPREF - NÚCLEO
DE PREVENÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
*De acordo com o item 3.2 do
Termo de Cooperação Técnica nº
13/2022, celebrado entre o
Município de Talismã e o
Tribunal de Justiça do Estado
do Tocantins.
E E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
* Realizar os procedimentos necessários para regularização FUNDIÁRIA URBANA
e RURAL do Município de Talismã, Estado do Tocantins.
* Controlar e supervisionar a execução de atividades operacionais e estratégicas
administrativas definidas pelo órgão.
* Distribui as atividades para os servidores, monitora o cumprimento de prazos e
metas, avalia processos com o intuito de identificar correções para melhoria.
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos —
CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura,
Câmara Municipal” 3, ainda divulgada nos seguintes sites oficiais do Município
www .talisma.to. goé. réfeitura de Talismã e www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal.
DA SryA
ci e do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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