| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES |
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TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPA O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 673/2022. DE, 24 DE NOVEMBRO DE 2022. “ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos 1, Ill e V da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, expedida pelo Ministério da Saúde. 8 1º - O piso salarial de que trata o caput será no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio $2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. $ 3º Ficaalterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como suas alterações posteriores. Art. 2ºO valor para atender as despesas decorrentes da presente lei será repassado na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Combate a Endemias — ACE e Incentivo Financeiro para fortalecimento de icas afetas à atuação dos ACS e ACE, proporcional ao número de Agentes cadastrados pelos Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO CNPJ. 01.612.820/0001-05 Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França TALISMÁ PREFEITURA MUNIC gestores dos Municipios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio de 2022, ficando autorizado ao chefe do Poder Executivo o pagamento parcelado das diferenças inerentes ao período de retroação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIOGO BORG Prefeito Municipal CERTIDÃO: Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, diversos lugares da cidade para conhecimento público bem como divulgada no Portal da Transparência da Prefeitura www talisma.to.gov.br. Talismã — TO-:84 de novembro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO | cmi DL Sm E-mai: prefeituratalisma a gmail.com CEP: 77.483-000 - Talismã-TO