br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE TALISMÃ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou € (o)
Presidente da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, consoante o disposto no art. 50,
inc. IV da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial
Veículo FIAT/PÁLIO WK ADVENTURE FLEX, ano 2011 modelo 2012, cor predominante prata,
renavam 00406822352, chassi 9BD17309PC4369782, Placa atual MWR7H18, de sua propriedade, à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
19.813.398/0001-3, situada na Avenida Ilson Furtado Carlota, S/Nº centro, Talismã — TO.
Parágrafo único - As despesas decorrentes de transferência, ficarão ao encargo da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao
DETRAN no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento, sob pena de a doação ficar sem
efeito.
Art. 2º - Fica autorizada a baixa do bem doado por esta Resolução em favor da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, do rol de patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único - O valor do bem móvel a ser dado baixa da relação geral de patrimônio da
Câmara Municipal, corresponde segundo dados atualizados da Tabela FIPE a R$ 37.021,00 (trinta e
sete mil e vinte e um reais).
Art. 3º - Para regular formalização da doação prevista nesta Resolução, fica dispensada a
elaboração de Termo de Doação ou documento equivalente, uma vez que à transferência do registro
de propriedade do veículo junto ao DETRAN é suficiente para concretização formal do ato jurídico.
Art. 4º - Revogando as disposições contrárias esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do
mês de dezemb 2022 tdois mil e vinte e dois). , J a
— / ;
) o gli dp 1 14 AR
SEVERIN RREIRA DOS REIS SEBASTIÃO FEITOSA
2º Secretário fim
Presidente “A
NAR GÉSILVA serra Eesio
Vice-presidente Tesoureiro
DIENE DA SILVA
13 Secretária
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
CERTIDÃO:
CERTIFICA-SE para os devidos fins, que a Resolução nº 02/2022, de 12/12/2022, que
“AUTORIZA DOAÇÃO E BAIXA DE BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi afixado no mural de avisos da
Câmara Municipal, e ainda divulgado no site oficial do Poder Legislativo www-.talisma.to.leg.br na
presente data.
Talismã, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2022.
ros
Paulo Antonio.da Silva
Tec. Admihistrativo
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160

open original →