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norma nº 674/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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€ES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICI
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL.
LEI MUNICIPAL Nº 674/2022. Talismã — TO., 20 de dezembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO
BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO
BORGES DE ARAÚJO COSTA, infra-assinado, nos termos do art. 88, inc. Ill da LOM —
Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
implantação de energia solar nos órgãos públicos, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas corrent:
em consonância com o $& 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicio
nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. 1»
da Lei nº 4.320/1964.
Art 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Br
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer)
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agê s
antes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
FEITURA MUNICI
Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
(E TALISMÃ PRE
O trabalho não paral
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964. ,
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 20 (vinte) dias de dezembro (12)
do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
— fiGeo BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos
da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para
conhecimento público na presente data (art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade
dos Atos Públicos) bem como divulgada no site oficial do Município www.talisma.to.gov.br
— Prefeitura de Talismã.
Talismã — TO., 2 E ç
SILVANO FASINDES DA VA
Assessor Espe fal de ati
ete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
dezembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA «TO
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Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144
E-mai: prefeituratalisma «gmail.com
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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