| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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€ES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICI O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL Nº 674/2022. Talismã — TO., 20 de dezembro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, infra-assinado, nos termos do art. 88, inc. Ill da LOM — Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a implantação de energia solar nos órgãos públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas corrent: em consonância com o $& 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicio nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. 1» da Lei nº 4.320/1964. Art 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Br autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agê s antes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO FEITURA MUNICI Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França (E TALISMÃ PRE O trabalho não paral CNPJ.: 01.612.820/0001.05 Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. , Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 20 (vinte) dias de dezembro (12) do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). — fiGeo BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDÃO: CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente data (art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos) bem como divulgada no site oficial do Município www.talisma.to.gov.br — Prefeitura de Talismã. Talismã — TO., 2 E ç SILVANO FASINDES DA VA Assessor Espe fal de ati ete do Prefeito e Assuntos Parlamentares dezembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA «TO pROTOGOLON* LLSL3 2 (RA062% para: LO JE ASSINALURA eee renan Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 E-mai: prefeituratalisma «gmail.com CEP: 77.483-000 - Talismã-TO