br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 664/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2022
Date 2022-06-24
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 (ANO REFERÊNCIA DE 2022) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id755

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 62

Ê - PREFEITURA DE
TALISM 2021 IA
O trabalho não para!
LEI MUNICIPAL Nº 664/2022
cà JARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
TALISMÃ-TO, 24 de junho de 2022.
para: AS y OR
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA
A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2023 (ANO REFERÊNCIA DE 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
| PROTOCOLO Nº. £.. PAR.
|
À
o
| cream roms
| ASSINATUR/
OP ITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, |, da Constituição
Federal, artigos nº.62, Ill, 85, e da Lei Orgânica Municipal, no interesse superior e
predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional
estabelecido no $ 2º do Art. 165, da Constituição Federal, em combinação com a Lei
Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO
a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º de
janeiro de 2023 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas
na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da República, bem
assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº
101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal, compreendendo:
| - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária:
Il - Diretrizes das Receitas; e
Ill - Diretrizes das Despesas;
2
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município e de
sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da
República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica
do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as
normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos
princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO |
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às
disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas
na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e
avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita.
Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2023 conterá as prioridades
da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade e
anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela
Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo,
deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa,
projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de sua execução, nos
termos da alínea "c", do inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem
2
e)
assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a' Lei nº
4320/64.
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento
geral do município, até dia 15 Agosto de 2022.
Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2023 compreenderá:
| - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
Il - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do
Município.
Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos
termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos
Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada
na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento,
100% excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o
superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
8 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser
utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências
provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70%
(setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo
4
exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo
30% (trinta por cento) para outras despesas.
Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de
bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe
do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos
necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
|- os Tributos de sua competência;
Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO
DO TOCANTINS;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município,
suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e
nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
MIII - outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
| - reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do
exercício de 2023, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
| - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste
montante o valor das operações de créditos classificados como receita.
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de
transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou
privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou
7
doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não
tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação
tributária observarão:
| - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
Il - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar
os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte
e a função social da propriedade;
III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
| - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
objetivos;
Il - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
|I| - as decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV - os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
ão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a
bem como admissão de pessoal,
ficam prévia e especialmente
VI - as decorrentes de concess
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira,
pelos poderes do Município, que, por força desta Lei,
autorizados.
VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - a contrapartida previdenciária do Município;
X- as relativas ao cumprimento de convênios;
XI - os investimentos e inversões financeiras; e
XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas,
| - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e
Programas de Governo;
II - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais, inclusive Máquina Administrativa,
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas
correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº
101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual
de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e das transferências previstas no
8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, nos
termos do artigo 29-A.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na
Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e a
Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices.
| - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
Il - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
WI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do
subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais
de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração.
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao
Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a
Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2022,
até o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de
dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de
sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante
convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento
universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos
serviços.
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações,
de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de
10
o!
pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a
gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de
atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras
esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas de
educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social,
obras e saneamento básico.
Art. 30 A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e
incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura,
turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização
de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas
profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de
capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os
recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da
dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do
Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final de
cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham
disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao
orçamento de 2023, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes
gastos:
| - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54%
(cingúenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº
101/2000;
II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6%
(seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos
termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
Ill - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências diversas.
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos
serviços já implantados.
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e
metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2023, até o limite do índice
acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2022 à agosto de
2023, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e
legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a
Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a
matéria posta. E
12
Art. 37 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos legais a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2023.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,
ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO AOS 24 (VINTE E QUATRO)
DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).
DIOGO di COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “caput” da C/F (princípio da publicidade dos atos
públicos), CERTIFICO que publiquei cópias da presente Lei no mural de avisos da
Prefeitura bem como divulgação no Diário Oficial do Município www.talisma.to.gov.br
Prefeitura Municipal na presente data.
SILVANO FAGUND
Assessor Especi éte do Prefeito e Assuntos Parlamentares
PREFEITURA DE
LISMA
GESTÃO 2021-2024 —
ANEXO I
1 — METAS ANUAIS DE 2023 A 2025
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o
Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentarias estabelece as metas anuais,
em valores constantes em correntes, relativas às receitas, despesas, resultado primário e
nominal, e o montante da dívida pública, para o exercício de 2023, e indica as metas para
2023 a 2025.
Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais para O exercício
orçamentário a que se referem, utilizando O cenário macroeconômico de forma que os
valores apresentados sejam claramente fundamentados.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes extraídos da variação
do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação
aplicados nos cálculos do valor corrente, trazendo aos valores das metas anuais para
valores praticados no ano de referência da LDO.
A conversão de valores correntes em constantes das metas para o triênio
2023-2025 foi realizada com o uso do Índice de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA.
| Previsão IPCA % 3,00
IN
14
SI
(TS LEE Z89 2) pa
9/'02€ 98)
(zs'ce 789 2)
(+9'208 294 2)
(zg'zzy 99)
epinbn epepmosuos epi
UNION Opeynsa
(et'oz+ 08)
00'0
00'0 00'0 (1h) ougus ud opepsoy
+
95'€Z0 890" LZ
E ZE9 BIS GL (11) sexosueuiy ogu sesadseç
[9G'EZO 890 LE
230] esadsad
9G'EZO 890" LZ
(1) seno2ueu. 4 ogu seyo dom
€z0c OQ — SZOZ V £zOz JA SIVNNV SVIIW
DRC AL RE DS
NÚSTIVLAS
39 VUP UBS
(
2 — Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário da Prefeitura de Talismã — TO
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis
de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sai
arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as
Despesas primárias.
O Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas e
despesas fiscais não financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações
financeiras, os juros de empréstimos, as operações de crédito, as amortizações de
empréstimos e a alienação de bens; e na parte da despesa, pagamento de juros,
encargos e amortização da dívida, a concessão de empréstimos e a aquisição de
título de capital já integralizado.
Em atendimento ao artigo 4º, $ 2º, inciso Il da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF. Fizemos a seguir, uma explanação a respeito da
memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário, para o
exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois exercícios
subsequentes.
[06 'EZE 54 O0'0EL EL 00'000 9Z (HAX-XI) ORIVANRIA OQVLINSIA|
16'190'61€ 07 Z8 205 58/64 10'648 167 BL (1AX+AXHDÓ=NAO SVAINDN SIVISI SVSIASI|
(14X) VIONTFONLNOO 3d peca
DL'EZL 998) 00027 LS 00'0056€0Z “Anm-nnd=(Ax) eudeo ap smeasty sesedsag]
06'EZE SL 00'0ELEZ 00'000 2 (and epa ep ogsezmouy |
SEIS IUBUI | S90SI9AU]
OVEZL 99 00/0428 00'005'6€0Z dE SO JuoUs So Au]
0O'LYF PGL [00'006 YB8'L 00'0050HL'Z (100 TV LIdVO 30 SVSIdSaa)
Le"pr6 ZLS BL [z9' el ELG LL 10'GL€ 9h 9L (ix-0=(iDÔ SIINTHHOO SIVOSIS SVSIdS3A
6S'EOL LOSB Es'seresce CELA Soju31109 SESodsog seno |
00'0 oo [oo'o00'5 (0 epa ep sobseoua a sony
A GL 'rEZ OCL 6 PS 'CE6 98 L SIEIDOS SOBJEIUI 9 jeossad
VO'vP6 ZIS BL [29'ZE) 46 Ly — uoeeeoror DO SIINTHHOO SVSIASIA|
F
1B'L6€ PSP OZ Jes ce egos 20'6L8 EZS BL (ma+1)=(X) SVAINON SNIS SVUZOIA|
Gr voc eze 00'C8E'66L (00'008'€15 (nA-A-A-AD=(NA) eudeo ap sieost4 sexo der
tendeo ap seyozoy seno
er roceza O0'008'€15 Igudeo ep seougiejsuel,
000 — Jov'o0005 (HA) somy ep ogdeuony
(14) sounsgadua ep ogiezmouiy
(A) oupeig sp sagderado
er'poc Ecs 00'008'€29 (AD TVLldVO 30 SVIIOIA|
CE "120 LE96L [no'620056:LL | (irD=(M) SINIAHOO SIVOSIS SVLBIIA
oo'gey Tr oo'oo0'0z I Seja seyoao) siewad
SE OL9 Gp9 84 10'62€ 04024 | Sejuas09 setugiajsuel,
Sa [ SIBIUOWIUNEA] SENSO SENTO
Rojo (1) Seneaueuis sag3eagdy
9L'T8€ 96, OS'S15€6 FetuOUEG EVSI0Y
2995159 oo'vss:e9 00'008 49 segómquiuoo ap senodey
É SEuEqu] SEya00y
gzoz OQ — SZOZ V 0Z0Z IG ONRIVINRIA OCVIINSIN
SIINTHHOO SVO
3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para O Resultado
Nominal da Prefeitura de Talismã — TO
Em atendimento ao artigo 4º, 8 2º, inciso Il da Lei de Responsabilidade
fiscal — LRF, fazemos a seguir, uma explanação a respeito da memória e
metodologia de cálculo das metas de resultado nominal, para O exercício
financeiro a que se refere a LDO e para os dos subsequentes, os valores
alcançados nos períodos de 2020 e 2021, os valores orçados para 2022 e os
projetos para 2023 a 2025,, resultam das estimativas de receitas e de despesas
indicadas nos itens anteriores, bem como da projeção que se fez para a evolução
da dívida consolidada líquida.
O resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal
líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de
dezembro do ano anterior.
61
(root) Jesicezoo) |somegigz)
00'0 09'0 4]
(1) VOVONTOSNOD VORA
gz0z OQT — SZOZ V 0Z0Z IG TVYNINON OdVITINSAA
4 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Em atendimento ao $ 2º, Inciso |, ao art. 4º da LRF, compõem ainda
o anexo de Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior, afim de
cumprir o acompanhamento de cumprimento das metas estabelecidas no
município no exercício anterior.
A tabela abaixo representa o comparativo da meta prevista com a
realizada pelo município no exercício de 2021, referente as receitas e despesas ,
demonstrando assim o valor da diferença entre a meta e o realizado.
20
EdiaND 0d OVÍVITVAY
€z0Z OQ — LZOZ HOTNIILNV Oloj2HIXI OQ SVIIIN JA OLNIWI
5 — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Em atendimento ao $ 2º, Inciso Il, ao art. 4º da LRF, compõem ainda
o anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as
metas ficais nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das
mesmas com as premissas e os objetivos da Política Econômica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município
apresenta na tabela abaixo, os valores correntes e constantes das receitas e
despesas, resultado primário e nominal e as dívidas públicas consolidadas.
A tabela apresenta, a preços correntes, o comparativo das metas
anuais fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período 2023
a 2025 e, preços constantes, os valores correntes extraídos da variação do poder
aquisitivo da moeda, ou seja, foram expurgados os índices de inflação ou deflação
aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para
valores praticados no ano apresentando os valores a preços constantes que
equivalem aos valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivos da
moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no
cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores
praticados no anterior ao ano de referência da LDO, para os três exercícios
orçamentários anteriores ao ano de referência da LDO, para o exercício
orçamentário a que se refere à LDO e para os dois seguintes.
22
ET
£zoz OQT — SZOZ V OZ0Z IA
SINO LNV SOIDIOHIXI SINL SON SVAVXII SY NOD SVAVAVdINOD SIVNLY SIVOSIA SVLIIN
6 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso ll,
8 2º, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, evidenciando as causas
das variações ocorridas no patrimônio líquido.
Notas:
Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem contribuído
para a melhoria econômica e financeira do Município, apresentando a cada
exercício, uma situação líquida positiva em relação ao exercício anterior.
O Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Talismã- TO,
verificada no exercício financeiro de 2019 em relação a 2020, houve aumento e
de 2020 em relação à de 2021 verificou-se um resultado positivo do exercício e
acréscimos patrimoniais oriundos de entradas de bens móveis e imóveis.
24
ST
7 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O demonstrativo da evolução do Patrimônio Líquido, segundo o inciso Ill do 8 2º
do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF destaca-se a origem e a aplicação dos
recursos, bem como sua aplicação em despesas de capital.
No período compreendido entre 2019, 2020 e 2021 foi observado que não
houve receita com alienação de ativos.
26
LT
SddW OQ SILNIMIOS SVSIdSIA
SEJSOUBUI) S9QSIGAU
SOueuns Au
IW ld VD 30 SVSIdSIA
SOALV 30 OYSVNITV VO SOSHNII SOM OvÍvIndV|
SISAQUI SUBA ap OgóBUay
SIDAOW SUDA ap ogôeuay
SOALLV 30 OvSvNINV
£coz OCT — LZoz V 6L0Z aq
SOAILV 3 OVôVNaIITV V NOD SOGILHO SOSYNIDIA SOA OVÍVINdY 3 NIDIHO
8 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
O município de Talismã não possui RPPS — Regime Próprio de Previdência.
9 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
Nota: Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado - DOCC, é prevista a redução permanente de despesas por meio da
racionalização da utilização dos recursos humanos. O valor atribuído ao campo Aumento
Permanente de Receita foi gerado a partir da elevação da alíquota do ICMS do Estado a que
pertence o Município de Talismã — TO e, e também pela instituição da Contribuição de
Iluminação Pública, prevista no art. 149-A, da Constituição Federal.
28
10 - DEMONSTRATIVOS DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Nota:
e Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar,
negativa, negativamente, as contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da gestão da dívida.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se realizarem
ou à necessidade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou orçadas a menor
durante a execução do Orçamento. Como riscos orçamentários podemos citar, dentre
outros casos:
e Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento — A frustração
na arrecadação, devido a fato o ocorridos posteriormente à elaboração da peça
orçamentária, e a restituição de determinado tributo não previsto constituem exemplos de
riscos orçamentários relevantes.
e Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita
orçamentária.
e Nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio — São variáveis que,
também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que houver
discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da elaboração do orçamento, os
valores observados durante a execução orçamentária e os coeficientes que relacionam os
parâmetros aos valores estimados).
e Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade
pública que demandem do Estado ações emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a
possíveis ocorrências externas à administração que, quando efetivadas, resultarão em
aumento do serviço da dívida pública no ano de referência.
Esses riscos são verificados, principalmente, a partir de dois tipos de eventos.
Um deles é relacionado a gestãc da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação das
taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos. O outro tipo são passivos contingentes que
representam dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como resultados
29
dos julgamentos de processos judiciais.
Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se
enquadram no conceito de Risco Fiscal, conforme estabelecido no 8 1º do art. 100 da
Constituição Federal:
“É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de
precatórios judiciárias, apresentados até 1º de julho, fazendo-se
o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão
seus valores atualizados monetariamente.”
e A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso III do art. 5º da
Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, destina se ao atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais incluem as
alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no & 1º do inciso
HI do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma
- de cobertura dos riscos fiscais podendo ser utilizados outros meios como, por exemplo, a
realocação e redução de despesas discricionárias.
PR 30
CONCEITO DOS ANEXOS DAS METAS FISCAIS
O anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das metas fiscais dos
três exercícios anteriores e para demonstrar o que está planejado para o exercício vigente e
para os dois seguintes em termos financeiros envolvendo receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com memória e metodologia de
cálculo, além da demonstração da evolução do patrimônio líquido dos três últimos exercícios,
da avaliação da situação financeiro e atuarial do regime próprio de previdência, da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado. (art. 4º, 88 2º e 3º).
1 — As receitas não — financeiras correspondem às receitas fiscais líquida, resultantes do
somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras
(juros de títulos de renda), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de
bens;
2 — as despesas não — financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do
somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as despesas de juros e encargos e
amortização da dívida pública;
3 — o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras e as
despesas não-financeiras;
4 — o resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de
dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 - o montante da dívida pública corresponde o fluxo da divida fundada, ou seja, amortizações
do principal e juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício.
31
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção de resultado
primário voltados para o equilíbrio fiscal, ou seja, garantem, os pagamentos previstos de juros e
amortização da dívida. O resultado nominal reflete a variação do endividamento líquido entre as
datas referidas.
DIOGO JO COSTA
Prefeito Municipal
EE
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
VI. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos
senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos
serviços e de melhores condições de atendimento à comunidade.
|. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
Hll. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para
informatização e comunicação em geral.
IV. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de
Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos.
Apresenta as seguintes metas e prioridades:
| — Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao
aprimoramento dos serviços administrativos em geral;
Il — Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da
trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e O funcionamento da
Administrativos Publica;
Ill — Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes
relacionados ao Patrimônio Municipal;
33
IV — Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao
desempenho da controladoria interna e externa.
V — Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro
de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
VI — Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e
atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao
funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são
essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral,
VII - Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto
às diversas Secretarias,
vIIl — Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos,
acessos, promoções e abertura de novas vagas,
IX - Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software,
veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;
X — Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e
agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de
criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
XI - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa
a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade
Fiscal.
XII — Realizar Concursos Públicos.
XIll — Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da
Administração.
XIV - Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias
com órgãos públicos e privados.
XV — desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar
federal nº 101, de 04/05/2000.
34
XVI- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII — proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação,
equipamentos e mobiliário em geral.
XVIll- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em
caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX- implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura,
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos
programas de governo. à
XXI- desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais
como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXIl- produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades
que constem no calendário oficial do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto,
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro;
e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração,
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou
indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas,
arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos
serviços prestados à comunidade. Metas:
| — Estimula a arrecadação.
E)
Il - Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
|Il — Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços
prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e
Geofrenciamento.
IV — Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando O
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU,
em conformidade com a Legislação;
V — Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser
consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257 de 10/07/2001);
VI - Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa,
Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento -dos
contribuintes do município de Talismã;
VII - Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte,
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles
tributários;
VIII - Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX — Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X — Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração
Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a
ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as
disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
XI — Expansão do ICMS ecológico;
XII —- Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XIIl - Assegurar a execução das Emendas Parlamentares,
36
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
E Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência -aos
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
H. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a
integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à
escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos,
promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o
futuro;
HH. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade,
estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso
aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de
uma política de respeito e solidariedade;
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a
construção de novas unidades habitacionais;
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para
ajudar em suas ações de apoio à comunidade;
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria,
editados pelos governos Estadual e Federal;
VI. — Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na
execução de programas sociais em todos os níveis;
Vil. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do
município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e
auxílios, nos limite da lei;
Mill. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as
atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
37
Adolescente - CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Talismã;
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de
integrar e atender a 3º idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal,
etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3º Idade; intercâmbio entre grupos
da 32 idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como
informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais
necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos
da 3º Idade e outros municípios, etc.;
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive
ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas,
Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas
e operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a
serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.
XIl. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das
drogas;
XII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente
as crianças, idosos e gestantes.
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
Diretrizes, Objetivos e Metas da Secretaria Municipal de Saúde de Talismã
Vigilância em Saúde
| Diretriz do PS: Desenvolvimento de ações de vigilância e promoção da saúde e melhoria da
| qualidade de vida da população, com ênfase na comunicação e educação em saúde. E
Objetivo do PS: Promover articulações intersetoriais para o desenvolvimento de
intervenções voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, levando em
consideração a educação, emprego, habitação, saneamento, e alguns riscos como:
| tabagismo, sedentarismo, alcoolismo e condutas inadequadas no trânsito, violências (com
serviço de notificação), sobrepeso, alimentação incorreta, abuso de drogas, dentre outros.
38
[Meta do PS: Reduzir os riscos a saúde da população, através das ações em saúde, no |
| período de 2023 a 2025. |
Es
| Diretriz do PS: Manutenção, Fortalecimento e promoção da Vigilância em Saúde. E
| Objetivo do PS: Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, à saúde |
| da população por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. |
Meta do PS: Realizar 100% das ações de vigilância em saúde, para O controle de doenças, |
| como Dengue, Chicungunha, Zica Vírus, Raiva Animal, Leishmaniose, Febre Amarela, |
| Chagas, dentre outros agravos transmitidos por animais ou Dentro.
ia |
IDS e outras doenças |
| Diretriz do PS: Prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase, A
| sexualmente transmissíveis. à ip Sao ao Seda
' Objetivo do PS: Intensificar as ações de controle do Programa da Tuberculose e |
' Hanseníase, assegurando os insumos necessários e a capacitação para o diagnóstico
| precoce e tratamento nas unidades de saúde sob responsabilidade do Núcleo de Vigilância |
Epidemiológica e Implementação de ações de prevenção, detecção precoce através da
| realização da testagem rápida, para o diagnostico de HIV e triagem para Sífilis e Hepatite Be |
C, e o tratamento de portadores de DST/AIDS. |
| Meta do PS: Desenvolver 15 ações anuais de vigilância em saúde voltada para a população |
cemgeral.
Diretriz do PS: Detecção, prevenção e controle das doenças. E |
Objetivo do PS: Realizar notificação e investigação dos agravos em tempo oportuno. |
Meta do PS: Encerrar oportunamente 85% dos casos notificados, nos anos de 2021 a 2023, |
| no Sistema de Informação de Agravos de Notificação — SINAN. |
| Diretriz do PS: Fortalecimento da promoção e a vigilância em saúde. |
| Objetivo do PS: Garantir a cobertura da vacinação de rotina do calendário básico conforme a |
| pactuação e das Campanhas de vacinação que são propostos pelo Ministério da Saúde. |
| Metas do PS: Realizar campanhas de vacinação de acordo com o proposto pelo Ministério
| da Saúde, e alcançar a meta pactuada de 85% a 95% nos anos de 2021 a 2023, de cobertura |
de vacinação de rotina do calendário básico. |
em Saúde e das ações prioritárias segundo |
Diretriz do PS: Fortalecim nto da Vigilância
| critério Epidemiológico. A ME aid
| Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde. A RES
| Metas do PS: Garantir 100% da vacinação antirábica dos cães na campanha, de acordo com |
| o pactuado para os anos de 2021 a 2028.
RREO RE Re |
| Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de |
| promoção e vigilância em saúde.
ce 2]
39
[ Objetivo do PS: Aperfeiçoar o atendimento para que a população tenha acesso integral a
ações e serviços de qualidade, de forma oportuna, contribuindo assim para a melhoria das |
| condições de saúde, para a redução das iniquidades e para a promoção da qualidade de
vida. RE eg
à ! dos indivíduos, individual e col
EE TESES
| Meta do PS: R
eduzir as situações de risco de saúde
EE E) FE A Saco Mi dC Ea Rg dr E TD ig DO RE nua a
| Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações de
| promoção e vigilância em saúde.
| Objetivo do PS: Intensificar a investigação das causas de óbitos.
[ Meta do PS: Investigar 100% dos óbitos ocorridos de 2021 a 2023, com registros sujeitos a
| investigação.
| Diretriz do PS: Manutenção e fortalecim
| Objetivo do PS: Manter e fortalecer a Vigilância Sanitári
[ Meta do PS: Realizar em 100% as ações e serviços que
| Sanitária nos anos de 2021 a 2023.
da Vigilância Sanitária do Município.
g EEE RR
| Diretriz do PS: Implementação de ações de saneamento básico e saúde ambiental para a
| promoção da saúde. aa ae
[Objetivo do PS: Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental para a
| promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de |
| Aceleração do Crescimento. ga SEGUE A a |
| Meta do PS: Encaminhar 100% das amostras de água para consumo humano, para analises |
| quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez. |
[EEE e EE E Ea
pHESRR d Ria PA aa E Sr
| Diretriz do PS: Redução dos ricos e agravos à saúde da população por meio de ações de
| promoção e vigilância em saúde.
| Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde.
| Meta do PS: Realizar 1 00% das ações de Vigilância em Saúde no
E:
qi]
município de 2021 a 2023.
Mer Rr sa j x E
Atenção Básica
Diretriz do PS: Reorganização da atenção básica, privilegiando a estratégia de saúde da |
família e o Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade (PMAQ), desenvolvendo ações
integrais de acordo com eixos temáticos prioritários. RECRSA
Objetivo do PS: Reorganizar a unidade de saúde para a garantia do acolhimento do usuário. |
“Meta do PS: Garantir um atendimento humanizado aos usuários e realizar ações em saúde |
40
Renato EA E E - E
"Diretriz do PS: Contratação e Mariitenção d de profis issionais is Agentes Comunitários de Saúde. |
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos |
| profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica |
| do município.
"Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais s Agentes Comunitários de
Saúde fedio roslicação de ações e serviços na Atenção Básica « do municipi Ê
E Cds: as EE ce
Diretriz do PS: Contratação de profissionais para o ESF ( stratégia Saúde da ja Família), para |
| atendimento especializado na Atenção Básica do município. | |
"Objetivo do PS: Contratar profissionais esp cializados para atendimento no município.
|
Meta do PS: Ofertar a população atendimento especializado com tratamento, contribuindo
para Sirrinu ão dos problemas gerais de Sa a o bs ah em cs
[Diretriz do PS: Manutenção e “é Efetivação EE Ena Srs para do NASF — Núcleo de Apoio A
à Saúde da Família. e
Objetivo do PS: Manter e Efetivar profi issionais através do concurso público para atuar no E
' Meta do PS: Apoiar e potencializar as ações realizadas pelas Equipes de Saúde da Família, |
tando a resolutividade.
“Diretriz do PS: GmpRiNtação de ações voltadas E] ERES EE OMS:
| Objetivo do PS: Desenvolver ações pertinentes à Saúde do Homem, garantindo a promoção |
| em saúde e qualidade de vida.
' Meta do PS: Realizar 04 atividades educativas nos anos de 2021 a 2023, abordando temas | |
rel cionados à saúde do tam E f Fer |
Diretriz do PS: Ampliação dos serviços E atenção à saúde da criança e do adolescente.
“Objetivo do PS: Realizar atividades educativas com temas relacionados à saúde da criança
edoadolescente. E
| Meta do PS: Fazer o acompanhamento das crianças e “adolescentes nas escolas, creches |
com ações em saúde de acordo com o calendário de atividades do Programa Saúde do |
Escolar (PSE ara os 04 ano |
Diretriz do ps: Eron dsd da atenção integral : a pesa da mulé e implementada da “Rede
Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
' Objetivo do PS: Implementar o programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher. |
a |
Meta do PS: Realizar atendimento a população feminina, dando ênfase a Assistência ao |
Pré-Natal, Planejamento Familiar, climatério, ações de detecção precoce de câncer de mama |
“e de útero, dentre outras ações voltadas à saúde da mulher.
41
ETR =
' Diretriz do PS: Garantia e acesso universal e contínuo aos serviços de saúde bucal e
| realização de ações de saúde que compõem as linhas de cuidados individuais e coletivos.
- Objetivo do PS: Aumentar a cobertura das ações de saúde bucal na atenção básica.
"Meta do PS: Supervisionar e aperfeiçoar os bai td de saúde bucal. ?
E Bs id Aspas ho SME ei ENS
Diretriz do PS: Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e |
em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento
da política de atenção básica. |
' Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da Atenção |
| Básica. á parse RES]
| Meta do PS: Garantir 100% da cobertura populacional estimada pela equipe de Atenção |
Básica. E Ea o ea |
aos serviços |
Diretriz do PS: Garantia do acesso do beneficiário do Programa Bolsa Família,
de acompanhamento das condicionalidades. E RE o |
Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propi acesso aos beneficiários do Programa |
' Bolsa Família ao acompanhamento das condicionalidades. |
Meta do PS: Atingir o percentual de 84% de cobertura de acompanhamento das |
condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF) nos anos de 2021 a 2023
aqu r Cê E rr E
RE
' Diretriz do PS: Garantia da atenção integral a saúde da pessoa dos portadores de
| doenças crônicas, como Hipertensos e Diabéticos e outros, com estimulo ao envelhecimento |
| ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção. ac Em
' Objetivo do PS: Melhorar as condições de saúde do idoso e dos portadores de doenças
| crônicas, mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.
Meta do PS: Realizar 04 ações em saúde até 2023, voltadas à população alvo, |
proporcionando melhor qualidade de vida e fortalecendo a Atenção em Saúde
qto,
' Diretriz do PS: Construção, ampliação/ou reforma da Unidade Básica de Saúde e da |
extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito da Vila União, dos
Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã rs ide Eai |
Objetivo do PS: Solicitar recursos financeiros para reforma, ampliação/ou construção da |
Unidade Básica de Saúde e da extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito |
da Vila União, e dos Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã. tg Ê
Meta do PS: Proporcionar condições e facilidade para atendimento aos clientes, melhorando .
o conforto do mesmo. |
| Diretriz do PS: Manutenção da Farmácia Básica Municipal.
"Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Assistência |
| Farmacêutica. Ee SE PR a Nena es |
Meta do PS: Manter em 100% as ações e serviços do Programa Assistência Farmacêutica.
Diretriz do PS: Organização dos serviço: nicos e administrativos na Assistência |
' Farmacêutica. a É TR pre da]
[Objetivo do PS: Melhorar qualidade da prestação de serviços (maior controle de.
dispensação). | ET E e]
Meta do PS: Garantir o fornecimento contínuo dos medicamentos da padronização da |
RENAME.
Diretriz do PS: Ampliação do acesso à Assistência Farmacêutica.
Objetivo do PS: Garantir Assistência Farmacêutica integral através do atendimento
humanizado, fornecendo produtos e materiais de qualidade com ênfase no uso racional de
' medicamentos no âmbito do SUS. |
Meta do PS: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
Ê
iretriz do PS: Manutenção e aquisição dos materiais odontológicos. o
bjetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Saúde Bucal.
' Meta do PS: Atingir 100% as ações e serviços do Programa Saúde Bucal
diga à
a re: o sbinia
Diretriz do PS: Fortalecimento nas ações de saúde culaRé o qa Pa
' Objetivo do PS: Fornecer medicamentos. |
Meta do PS: Fornecer medicamentos para acompanhamentos de doenças oculares de
| acordo com as prescrições do médico especialista para paciente de baixa renda.
INVESTIMENTOS EM SAÚDE
I Diretriz do PS: Modernização e manutenção da Academia da Saúde. |
| Objetivo do PS: Viabilizar recursos para modernizar e manter a Academia da Saúde.
| Meta do PS: Promover a saúde dos trabalhadores e dos profissionais do Sistema Unico de
| Saúde SUS , com as atividades físicas desenvo ida: Academia.
| Diretriz do PS: Contratação de prestador de serviços para a Academia da Saúde. |
43
[ Objetivo do PS: Contratar profissional especializado para realizar serviços de atividades
| físicas na Academia da Saúde.
| Meta do PS: Estimular práticas de hábitos saudáveis, promovendo o bem estar e a alto
| estima da população.
Média e Alta complexidade
Diretriz do PS: Fortalecimento de apoio diagnóstico e terapêutico. |
| Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar a rede de serviços de apoio diagnóstico e |
' terapêutico. E :
' Meta do PS: Manter e eden jar os lab ratórios de dis ssc clínicas
| Diretriz do PS: S: Credenciamento e » manutenção do serviço de ITS É
li Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar o serviço de Ultrassonografia.
ar e uipamento de Lifrescono gado a pera atender a população Il
ocal.
| | Diretriz do PS: PIOMIOÇÃO do acesso do usuário ao serviço de média e alta complexidade.
| | Objetivo do PS: Promover o acesso do usuário aos serviços de maior complexidade, |
| garantindo a universalidade, equidade e integralidade do atendimento.
Meta do PS: Referenciar os casos não atendidos na loc: ade.
| Diretriz do PS: EST de prestador de serviços de média e alta complexidade.
| Objetivo do PS: Contratar profissional para realização de serviços de média e alta |
|
complexidade essa as
| Meta do PS: Atender a demanda de serviços de média e alta complexidade, de
' com etência municipal.
Gestão do SUS
| Diretriz do PS: Educação Permanente em Pesado |
' Objetivo do PS: Implantar e implementar a Política de Educação Permanente com o intuito |
de transformar o processo de trabalho em eixo definidor e configurador de demandas |
- educacionais.
' Meta do PS: Fomentar a cultura de compartilhamento do saber através da criação q
' espaços de discussão da política de saúde e Viabilizar os processos contínuos de |
| capacitação e aprimoramento profissional em áreas críticas da gestão do SUS Municipal. |
44
& a
omunitários de
Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes C
Saúde. |
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos |
profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica |
| do município. RR E E
| Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de |
Saúde para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município
| Diretriz do PS: Promoção da participação social em saúde com efetiva gestão participativa. |
"Objetivo do PS: Estabelecer e promover a participação das redes de intercâmbio entre os
| diversos conselhos municipais de políticas públicas. o
Meta do PS: Elaborar a Agenda Intersetorial Pactuada, articulando com o Fórum.
Intersetorial e Comitês ntersetoriais
Em ss
ra |
promoção social do Conselho Municipal de |
Diretriz do PS: Fortalecimento, manutenção e
- Saúde. E RES E GR Re
' Objetivo do PS: Viabilizar, garantir e manter recurso destinado a participação dos |
Conselheiros e da comunidade nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde. |
Meta do PS: Acompanhar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e |
providenciar o deslocamento de conselheiros moradores na zona rural. Fornecer lanches |
nas reuniões. Capacitar os Conselheiros. |
| Diretriz do PS: Modernização e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. |
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a modernização e a manutenção da Secretaria
“Municipal de Saúde.
Meta do PS: Modernizar e Manter os g
- Diretriz do PS: Construção da Farmácia Básica Municipal. |
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a construção da Farmácia Básica Municipal, para |
um melhor atendimento a população do município.
- Meta do PS: Construir a Farmácia Básica Municipal.
ia Municip | de Saúde.
astos da Secret
Rr
E
| Diretriz do PS: Construção da Secretaria Municipal de Saúde. é
Objetivo do PS: Viabilizar recursos financeiros para construção da Secretaria Municipal de |
Saúde. |
| Meta do PS: Proporcionar condições adequadas para melhor desempenho das funções |
“administrativas. |
[Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a Construção Reforma ou Ampliação da Unidade |
Básica de Saúde e suas extensões, para um melhor atendimento a população do |
município.
| Meta do PS: Construir Reformar ou Ampliar a Unidade Básica de Saúde e suas extensões |
' para que assim possamos oferecer um ambiente adequado para o atendimento dos | |
usuários do SUS.
"Diretriz do PS: quisição de GUIPAManoA e material permanente, para as unidades : a
' serem construídas, reformadas/ ou ampliadas.
' Objetivo do PS: Proporcionar melhores condições e facilidades para atendimento aos |
' clientes.
Meta do PS: Adquirir equipamentos e material permanente para as unidades, para um
melhor conforto do usuário.
|
|
E]
|
|
|
=
Meta do PS: ni se e a manutenção dos mesmos, para nas de pacientes |
para município de referencia e transporte aos Rae ssionais E viagem administrativa. Ê |
E as
Ee a Melhorar algumas funções “básicas ao paciente como: mastigar, falar e
sorrir.
Meta do PS: Confeccionar uma média estimada de 10 próteses mensais podendo este
número ser maior ou menor de acordo com a demanda para os anos de Essa! a 2023.
| [Diretriz do PS: Fortalecimento da gestão do SUS no município. a
Objetivo do PS: Elaborar os instrumentos de Gestão do SUS em consonância com o PPA,
LDO e LOA.
' Meta do PS: Qualificar profissionais de saúde para elaboração dos instrumentos de.
posatão. |
Diretriz do PS: Marmitanção dos vencimentos dos DA ssionais do Fundo Municipal de
Saúde. |
Objetivo do PS: Manter os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde. |
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de |
Saúde. |
Direi do PS: CORO de prof issionais de Saúde de Nível pr É
' Objetivo do PS: Contratar profissionais para a Unidade de Saúde, de Nível Superior
| através de processo seletivo.
46
' Meta do PS: Melhorar o quadro de funcionário do Fundo Municipal de Saúde de Nível
Su erior, ara U fics Fisidiada no atendim nto aos us ários do SUS.
DAS METAS E PRIORIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE ENSINO
Metas — Educação Infantil.
I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal),
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da
educação;
Il. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3
anos e de 4 a 5 anos de idade;
Il. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR)
9050 de Acessibilidade;
IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores
de educação e organização não-governamentais;
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação
em Pedagogia;
VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos
e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma
adequada.
Mill. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e
Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no
47
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno,
sobretudo no matutino;
IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às
faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;
X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a
adoção das medidas de melhoria da qualidade;
XI. Adeguar a estrutura física das unidades escolares para implementação de
espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS — ENSINO FUNDAMENTAL
XII. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental,
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir
100% das matrículas.
XIII. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental,
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o
tamanho e a realidade local incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica,
segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização;
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de
higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com
necessidades especiais;
c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com
necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
9) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
48
XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia
administrativa, financeira e pedagógica para executá-las.
XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas,
universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos
equivalentes.
XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda
Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência
econômica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização
adequada dos recursos pelas famílias.
XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos,
obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as
escolas do ensino fundamental.
XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou
locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de
forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do
professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de
segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular
manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal
prestação de serviços público;
XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para
aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis
calóricos-proteicos por faixa etária.
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a
adequá-los às características da clientela.
XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem
como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores,
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.
XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos
mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os
49
indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos
sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.
XXIII. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das
crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho
dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino
obrigatório.
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar (o)
trabalho dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
participação e exercício da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela,
bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de
vigilância sanitária;
XXVII. Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à
implantação dos programas complementares;
XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9º ano.
Metas — Alfabetização de Adultos
XXIX. Estabelecer Programas visando à alfabetização de jovens e adultos para
erradicar o analfabetismo no município. Z
XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino
fundamental para a população que não tenham atingido este nível de
escolaridade.
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental
para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no
prazo de dois anos.
XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino,
Para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para
atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício
do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a
290
demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do
analfabetismo.
XXXIII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento
do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a
educação de adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da
Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e
entidades afins.
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos
resultados dos programas de educação de adultos.
XXX/VII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja
beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
Metas - Esporte e Juventude
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as
escolas da rede municipal de ensino;
Il. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia,
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no
atendimento aos jovens do município;
Ill. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta,
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com
entidades declaradas de utilidade pública;
Iv. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas
existentes e as atividades afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
51
VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares
nas aulas de educação física e treinamento.
vil. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
VIII. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de
atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação
de cidadãos úteis, integrados e responsáveis;
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do
esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 13 - CULTURA |
AÇÃO ER “| PRODUTO | META FISICA |
L a | pesada]
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município;
melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do
Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os
projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os
serviços administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades
meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações
governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do
conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município.
. Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário
Oficial do Município;
. Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
. Incentivo ao artesanato local;
º Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização
constante dos serviços prestados na área de cultura;
52
. Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com
entidades públicas e privadas,
. Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas,
clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes;
. Ampliação e preservação de acervos culturais;
º Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
. Incentivo a festividades juninas;
. Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais,
. Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações
religiosas no período carnavalesco;
. Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas
de Talismã;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 1 15- URBANISMO |
E REA | |
AÇÃO PRODUTO | META FISICA
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
. Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
. Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
. Manter logradouros públicos, praças e jardins.
. Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas
através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de
meios-fios e passeios.
. Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
53
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 16 — HABITAÇÃO |
r AÇÃO E [PRODUTO | META FISICA |
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar
e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria
das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação
rural. Metas e prioridades. É
|. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da
população;
Il. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e
Estadual;
|Il. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. Construção de mais casas populares;
VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios,
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
“FUNÇÃO DEGOVERNO |. “20 AGRICULTURA | |
AÇÃO | PRODUTO | META FISICA |
PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
1. Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
54
Il. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas,; -
Ill. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e
ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o
zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de
aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de
armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca,
implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou
busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de
biodiesel;
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas
(Patrulha mecanizada e outros);
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã;
VIII. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais,
XI. Preparar o solo para os produtores rurais;
XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
XIII. Realização e participação em eventos,
XIV. Implantar a Feira do Produtor;
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
So
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais,
XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Talismã;
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego
e renda;
XXVII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã;
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV. Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos,
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã,
XLI. Estrutura de festejos regionais;
XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas,
56
XLII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de-
obra para o mercado de serviços locais;
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XLVI. Reposição de plantas ornamentais.
XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos
para o seu consumo.
XLVII!. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária
do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 26 — TRANSPORTE
“AÇÃO Em
l
E PRODUTO | METAFISICA |
PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS
Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água,
ar, solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir,
adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões
aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e
manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas;
expandir e manter as áreas verdes do Município; implementar ações
municipal para elaboração/implementação de instrumentos de
planejamento urbano e institucional; viabilizar um novo modelo de
desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o
crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente;
expandir, manter adequar e qualificar os serviços de manutenção de
logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de
abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido” do
BRA
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive
de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;
Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos
de sua criação;
Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua
criação;
Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais
relacionados a iluminação pública;
Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública; '
Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando
melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a
segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias
e passeios públicos;
Obras e instalação de quebra molas na cidade;
Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta
seletiva visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e
instalações de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação
do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação de
resíduos sólidos;
Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética
urbana;
Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município;
Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município
nos que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à
integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial;
- 58
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO | 28- ENCARGOS ESPECIAIS |
| ; AÇÃO | PRODUTO | META FISICA
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
. Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não
processado em época própria, referente as despesas de exercícios
encerrados.
. Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o
programa de formação do patrimônio do servidor publico — PASEP. .
. Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
º Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos
incidentes sobre a divida publica interna.
. Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme
legislação em vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
"FUNÇÃO DEGOVERNO | 18- TURISMO E MEIO AMBIENTE |
E — AÇÃO | PRODUTO | META FISICA |
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
. Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo
e meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo
municipal.
59
. Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade,
tais como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais,
Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras.
. Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e
atividades que constem no calendário oficial do município.
º Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a
sociedade, com a preservação do meio ambiente
METAS RELATIVAS ÁS RECEITAS:
e Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a
ampliação da receita tributaria;
e Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
e Adequar às despesas correntes a arrecadação;
e Reduzir significativamente o déficit financeiro.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, AOS 24 DIAS
DE JUNHO DO ANO DE 2022.
SERA PE ES !
DIOGO BO RAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
60
RISCOS FISCAIS
O presente, elaborado em atenção ao disposto no parágrafo 3º, do art. 4º
da Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000, integra a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2023.
E tem como objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício e informar as
providências a serem adotadas, caso se concretize.
|- PASSIVOS CONTINGENTES
De acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem
vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte do Município,
durante o exercício:
e Precatórios;
* Sentenças judiciais diversas:
Il - OUTROS RISCOS
Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as
situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio das contas públicas no
exercício de 2023:
* Epidemias e/ou viroses;
* Enchentes e vendavais;
* Frustração na cobrança da dívida ativa;
61
e Despesas não orçadas ou Orçadas à menor;
e Ocorrência de fatos não previstos em Execução de obras e serviços;
e Aumento das despesas com pessoal, em decorrência do aumento do
salário mínimo.
HI - PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS
Para cada contingência mencionada, a Administração adotará medidas
administrativas ou judiciais de sanarem as questões, sendo necessária, inclusive,
a busca de recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas, bem
como a realização de consórcio público, objetivando a minimização custos na
realização das obras de infraestrutura.
O Setor responsável manterá controle sobre o andamento dos processos, e
deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as
decisões judiciais, e/ou acordos para que seja revista a programação de
desembolso, com utilização de reserva de contingência.
x
DIOGO E ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
62
63
LEAL COOL CICCCOLTECECCCOLECECCCrcECECECCECE
“

open original →