| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | REGULAMENTA NO ÂMBITO DA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OS PROCEDIMENTOS PARA A GARANTIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 RESOLUÇÃO Nº 02/2023 —- CMT De 23 de fevereiro de 2023. REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OS PROCEDIMENTOS PARA A GARANTIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, faz saber que o Plenário aprovou, e ele nos termos do art. 50 inc. IV da Lei Orgânica do Município c/c o art. 39, inc. IV do Regimento Interno sanciona a seguinte Resolução CAPITULO | DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Art. 1.º -Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins, a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso Il do 8 30 do art. 37 e no 8 2º do art. 216 da Constituição Federal. Art. 2.º - A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando o Poder Legislativo do Município de Talismã Estado do Tocantins as medidas necessárias para garantias e acessibilidade de forma geral e outras providências. CAPÍTULO Il DA DIVULGAÇÃO E ACESSO A INFORMAÇÕES GERAIS ATIVAS Art. 3.º- O acesso à informação de que trata esta Resolução compreende, entre outros os direitos de obter; | - Orientação para consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada; Il - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos, recolhidas ou não a arquivos públicos, Ill- Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços; IV- Informação pertinente a administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos, V- Informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos; Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. VI- remuneração detalhada recebida por ocupante de cargo público, com identificação individualizada do servidor ou agente, contendo, unidade na qual efetivamente presta serviços, nome, cargo ou função que ocupa, data de admissão e salario. Ar. 4.º - É dever da Câmara Municipal promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. Art.5.º - O Portal da Transparência e de Acesso à informação da Câmara Municipal de Talismã, através do endereço eletrônico: www.talisma.to.leg.br link “transparência” deverá viabilizar o acesso à informação contendo: | - Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; Il - Orientações sobre a Lei de Acesso à informação; Ill - Dados gerais para o acompanhamento das ações do Legislativo, presença dos parlamentares nas sessões, votações em plenário; IV- Registros das despesas, conforme disposto na Lei Federal Complementar n.º 131/2009 e demais atos de publicação requeridos pela Lei Federal Complementar n.º 101/2000; V - Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais, resultados e contratos; VI - Respostas as perguntas mais frequentes da sociedade; VII - Sistema Eletrônico de informação ao Cidadão — E-SIC, para requerimento e acompanhamento online; Parágrafo único - A pagina institucional da Câmara Municipal de Talismã, conterá redirecionamento ao sitio eletrônico do “Portal da Transparência e Acesso à Informação” que apresentará as informações disponibilizadas em atendimento a presente Resolução, bem como informações relacionadas ao formato de acesso e legislações atinentes a matéria. Art. 6.º O Portal da Transparência e acesso à informação atenderá, entre outros, aos seguintes requisitos: | - Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 Il- Possibilitar a gravação de relatório em diversos formatos eletrônicos, de modo a facilitar a análise de informação; HW - Possibilitar o acesso automatizado e responsivo por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina e dispositivo móvel; IV- Divulgar as especificações básicas dos formatos utilizados para estruturação da informação; V- Indicar local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sitio. Art. 7.º - Cabe ao Controlador Interno, coordenar as ações relacionadas à transparência ativa. Parágrafo único - O Portal da transparência e acesso à informação será supervisionado pela Unidade de Controle Interno, devendo cada setor enviar via gerenciador de conteúdo os documentos de sua responsabilidade ao Portal. Art. 8.º - O acesso as informações públicas será assegurado mediante a atuação do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC da Câmara Municipal, em local próprio com placa de identificação e condições apropriadas na sede do Poder Legislativo para: |- Informações sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; Il - Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações CAPITULO III DO PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO PASSIVA Art. 9.º - Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. 8 1.º- O pedido a que se refere o caput será apresentado em formulário padrão disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sitio eletrônico de acesso à informação no portal www .talisma to.leg.br com a denominação “E sic” e no link “Transparência”. S 2.º - A orientação para o acesso à informação poderá ocorrer por atendimento telefônico efetuado por meio de serviço eletrônico disponibilizado pelo serviço de informação ao cidadão - SIC. $ 3.º - Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá a comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitido prorrogação por 10 (dez) dia, nos termos da Lei Federal n.º 12.527/2011. 8 4.º- A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 8 5.º- A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso ao requerente. 8 6.º Quando não for solicitado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazo e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser lhe indicada á autoridade competente para sua apreciação. 8 7.º - Serão consideradas informações totais ou parciais aquelas de acordo com o artigo 23 da Lei Federal n.º 12.527/2011. Art. 10 - Os casos omissos serão disciplinados observados os dispositivos da Lei Federal n.º 12.527/2011. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (23/02/2023). O FEITOSA Vereador-presidente Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 CERTIDÃO: CERTIFICA-SE para os devidos fins e a quem possa interessar, que a Resolução nº 02/2023, de 23/02/2023, que “REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OS PROCEDIMENTOS PARA A GARANTIA DO ACESSO À INFORMAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011”, foi afixada no mural de avisos da Câmara Municipal, e ainda divulgado no site oficial do Poder Legislativo www .talisma.to.leg.br na presente data. Talismã, Estado (o Tocantins, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023. Administrativo Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160