| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” Talismã, 17 de AGOSTO de 2010. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”. GS WICLONE Onuav ISIDIT UITOS YWNSITYL JA OldISINNA A Prefeita Municipal de Talismã, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto na Lei Orgânica faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.189.707,90 (um milhão cento e oitenta e nove mil setecentos e sete reais e noventa centavos), com vista à construção da Escola de Educação Infantil Creche Tipo B, objeto do convênio nº 656670/2009 firmado entre o Município e o Fundo de Desenvolvimento da Educação —- FNDE no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil — Pro-infância. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 655.951,60 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) com vista à pavimentação asfáltica em bloquetes de 12.246,31 m? e Construção de 3.498,95 metros de meios fios nas ruas e avenidas de Talismã, objeto do convênio nº 181/2010, firmado entre o Município e o Governo do Estado por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Tocantins DERTINS. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 253.454,00 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais) com vista à construção de calçadas e meios fios nas vias urbanas de Talismã, objeto do contrato de repasse nº 301.212-21/2009. firmado entre o Município e o Governo Federal por intermédio do Ministério das Cidades. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de 202.475,00 (duzentos e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais) com vista à construção de calçadas e meios fios nas vias urbanas de Talismã, objeto do contrato de repasse nº 301.896-96/2009, firmado entre o Município e o Governo Federal por intermédio do Ministério das Cidades. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de 301.327,00 (Trezentos e um mil trezentos e vinte e sete reais) com vista à implantação de 5.929,98 m? de pavimentação asfáltica, construção de calçadas. rampa de acessibilidade, sinalização urbana, sinalização de trânsito e Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-144 CEP. 77483-000 - Talismã - TO Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” construção de 1.651,30 metros e meios fios, objeto do convenio nº 032600546/2010, firmado entre o Município e o Governo Federal por intermédio do Ministério das Cidades. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, via decreto, a dotação orçamentária necessária com os respectivos elementos de despesas, até o valor total autorizado nos artigos anteriores, observando-se a legislação aplicável. Art. 7º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder alterações nas disposições do Plano Plurianual - PPA, bem como na Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO objetivando o integral cumprimento desta lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2010. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias de agosto do ano de 2010 (Dois mil e dez). Ás em Miriam Salv dor C Costa Ribeiro Prefeita Municipal Certidão: “Em observância ao princípio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal de nº 437/2010, de 17/08/2010, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da Ez p/o conhecimento do público na presente data”. Silvano é esda : Secretário hefeíde Gabinete — a Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO