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norma nº 437/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id76

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
Talismã, 17 de AGOSTO de 2010.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial e dá outras
providências”.
GS WICLONE
Onuav ISIDIT UITOS
YWNSITYL JA OldISINNA
A Prefeita Municipal de Talismã, no uso de suas atribuições, e consoante o disposto
na Lei Orgânica faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 1.189.707,90 (um milhão cento e oitenta e nove mil
setecentos e sete reais e noventa centavos), com vista à construção da Escola de
Educação Infantil Creche Tipo B, objeto do convênio nº 656670/2009 firmado entre o
Município e o Fundo de Desenvolvimento da Educação —- FNDE no âmbito do
Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de
Educação Infantil — Pro-infância.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 655.951,60 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil novecentos e
cinquenta e um reais e sessenta centavos) com vista à pavimentação asfáltica em
bloquetes de 12.246,31 m? e Construção de 3.498,95 metros de meios fios nas ruas e
avenidas de Talismã, objeto do convênio nº 181/2010, firmado entre o Município e o
Governo do Estado por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do
Estado do Tocantins DERTINS.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 253.454,00 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e
cinquenta e quatro reais) com vista à construção de calçadas e meios fios nas vias
urbanas de Talismã, objeto do contrato de repasse nº 301.212-21/2009. firmado entre
o Município e o Governo Federal por intermédio do Ministério das Cidades.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no valor de 202.475,00 (duzentos e dois mil quatrocentos e setenta e cinco
reais) com vista à construção de calçadas e meios fios nas vias urbanas de Talismã,
objeto do contrato de repasse nº 301.896-96/2009, firmado entre o Município e o
Governo Federal por intermédio do Ministério das Cidades.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial, no valor de 301.327,00 (Trezentos e um mil trezentos e vinte e sete reais)
com vista à implantação de 5.929,98 m? de pavimentação asfáltica, construção de
calçadas. rampa de acessibilidade, sinalização urbana, sinalização de trânsito e
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-144 CEP. 77483-000 - Talismã - TO
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
construção de 1.651,30 metros e meios fios, objeto do convenio nº 032600546/2010,
firmado entre o Município e o Governo Federal por intermédio do Ministério das
Cidades.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, via decreto, a dotação
orçamentária necessária com os respectivos elementos de despesas, até o valor total
autorizado nos artigos anteriores, observando-se a legislação aplicável.
Art. 7º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder
alterações nas disposições do Plano Plurianual - PPA, bem como na Lei Diretrizes
Orçamentárias - LDO objetivando o integral cumprimento desta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de junho de 2010.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete)
dias de agosto do ano de 2010 (Dois mil e dez).
Ás em
Miriam Salv
dor C Costa Ribeiro
Prefeita Municipal
Certidão:
“Em observância ao princípio da publicidade dos atos públicos, certificamos para os
devidos fins legais, que cópias da Lei Municipal de nº 437/2010, de 17/08/2010, foram
afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos
lugares da Ez p/o conhecimento do público na presente data”.
Silvano é esda :
Secretário hefeíde Gabinete
—
a
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(d gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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