| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 TALISMA O trabalho não para! CNPJ.: 01.612.820/0001-05 PREFEITURA MUNICIP LEI MUNICIPAL Nº 676/2023. DE, 10 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ORGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 88, 64 e incisos e art. 166 da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação não onerosa, para fins de uso de interesse exclusivamente social, os bens móveis considerados inservíveis através de seus órgãos ou entidades, nos termos do que dispõem o 17, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. Será considerado inservível o bem móvel que não tem mais utilidade para o serviço público municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou irrecuperabilidade. Art. 2º O bem móvel inservível poderá ser doado à entidade filantrópica sem fins lucrativos regularmente estabelecida no Município de Talismã, Estado do Tocantins e declarada de utilidade pública, quando caracterizados a finalidade e o uso de interesse social, devidamente comprovados pela donatária, e mediante autorização do titular da Pasta, com base ainda na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. O ato de alienação por doação de que trata esta Lei contitui-se um contrato unilateral, gratuito e consensual. Art. 3º O levantamento da existência de bem móvel inservível em condições de ser doado é de responsabilidade dos órgãos ou das entidades da administração pública municipal. $ 1º A declaração de disponibilidade do bem para a doação é de iniciativa da unidade responsável por sua guarda e manutenção e seré formalizada por meio de processo, com a devida justificativa. 8 2º A constatação da disponibilidade do bem para a doação será feita por comissão designada pela autoridade competente do respectivo órgão ou entidade e integrada no mínimo por três servidores tecnicamente acitados. E-mai: prefeituratalisma «gmail.com CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ore 4 TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ mer GESTÃO 2001-2024 J so 3 ho : O trabalho não para! alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França Tr TR CNPJ: 01.612.820:0001-05 ss => $ 3º A comissão avaliará o bem a ser doado em contorm dade com os preços atualizados e praticados no mercado. Art. 4º Ficam autorizados a venda, a reciclagem ou quaiguer modo de transformação dos bens doados em fonte de receita financeira para as entidades beneficiadas. Parágrafo único. As receitas financeiras a que se reísre o ca do artigo se destinam, exclusivamente, à assistência social de seus usu filiados. Art. 5º As doações dos bens móveis inservíveis de que ira Lei será efetivada mediante termo ou contrato. An. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua public revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALC DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito aos 10 (dez) dia mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). E DIOGO B SR is Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e air diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente data www.talisma.to.gov, ite Oficial da Prefeitura de Talismã. Prefeito e Assuntos Parlamentares | CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO a A ) 4 PROTOCOLO Nº 2 Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-maí: prefeituratalismagmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO