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norma nº 676/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144
TALISMA
O trabalho não para!
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
PREFEITURA MUNICIP
LEI MUNICIPAL Nº 676/2023. DE, 10 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA, DE
BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DOS ORGÃOS
E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO, CONSIDERADOS
INSERVÍVEIS, PARA FINS DE USO DE INTERESSE EXCLUSIVAMENTE
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ ESTADO DO
TOCANTINS, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 88, 64 e incisos e art. 166
da LOM — Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar,
mediante doação não onerosa, para fins de uso de interesse exclusivamente
social, os bens móveis considerados inservíveis através de seus órgãos ou
entidades, nos termos do que dispõem o 17, inciso II, da Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Será considerado inservível o bem móvel que
não tem mais utilidade para o serviço público municipal em decorrência de
ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou irrecuperabilidade.
Art. 2º O bem móvel inservível poderá ser doado à entidade
filantrópica sem fins lucrativos regularmente estabelecida no Município de
Talismã, Estado do Tocantins e declarada de utilidade pública, quando
caracterizados a finalidade e o uso de interesse social, devidamente
comprovados pela donatária, e mediante autorização do titular da Pasta, com
base ainda na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. O ato de alienação por doação de que trata esta
Lei contitui-se um contrato unilateral, gratuito e consensual.
Art. 3º O levantamento da existência de bem móvel inservível em
condições de ser doado é de responsabilidade dos órgãos ou das entidades da
administração pública municipal.
$ 1º A declaração de disponibilidade do bem para a doação é de
iniciativa da unidade responsável por sua guarda e manutenção e seré
formalizada por meio de processo, com a devida justificativa.
8 2º A constatação da disponibilidade do bem para a doação será
feita por comissão designada pela autoridade competente do respectivo órgão
ou entidade e integrada no mínimo por três servidores tecnicamente
acitados.
E-mai: prefeituratalisma «gmail.com
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ore
4 TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
mer GESTÃO 2001-2024 J so 3 ho :
O trabalho não para! alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França Tr TR
CNPJ: 01.612.820:0001-05 ss =>
$ 3º A comissão avaliará o bem a ser doado em contorm dade
com os preços atualizados e praticados no mercado.
Art. 4º Ficam autorizados a venda, a reciclagem ou quaiguer
modo de transformação dos bens doados em fonte de receita financeira para
as entidades beneficiadas.
Parágrafo único. As receitas financeiras a que se reísre o ca
do artigo se destinam, exclusivamente, à assistência social de seus usu
filiados.
Art. 5º As doações dos bens móveis inservíveis de que ira
Lei será efetivada mediante termo ou contrato.
An. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua public
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALC
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito aos 10 (dez) dia
mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
E
DIOGO B SR is
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade
dos Atos Públicos — CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei, foram
afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e air
diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente data
www.talisma.to.gov, ite Oficial da Prefeitura de Talismã.
Prefeito e Assuntos Parlamentares
| CAMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO
a A ) 4
PROTOCOLO Nº 2
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-maí: prefeituratalismagmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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