| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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TALISMA PREFEITURA MUNICI O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 678/2023. Talismã, 14 de MARÇO de 2023. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TALISMA, Estado do Tocantins, Sr. ADÃO GOMES DE MELO, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da C/F, art. 64, inc. Il e art. 88, inc. Il da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º, inc. II da Lei Munic ipal 631/2020, de 19/05/2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão anual na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores de provimes comissionado, mediante aplicação do índice de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. $ 1º À concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos M unicipais”. 8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, excetuando-se, os cargos constantes no inciso 1 e Il da Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020. 5 3º Excetua-se, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e A gentes de Comunitários de Endemias, constantes ma Lei Municipal nº 673/2022, de 24/11/2022, em razão do piso salarial profissional nacional ser fixado pelo Governo Federal. 8 4º Aplica-se também o mesmo percentual, aos cargos dos Profissionais da Educação (Professores “PI”, “PI”, “PII” e professores substitutos), constantes na Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022. 8 5º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014. Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2023, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.302,00 (Hum mil , trezentos e dois reais) Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante imentos bé o de Decreto, conceder recomposição de diferença dos venc Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a grnail.com Fone: 63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO PREFEITURA MUNICIPAL D Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França ES TALISMÃ O trabalho não paral CNP. 01.612.820/0001.05 remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em janeiro de cada ano. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2023. PALÁCIO CIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocarítins, Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de is mil 6 vipfa e três). CERTIDÃO: Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei (LM nº 678/2023, de 14/03/2023-Revisão Anual Salarial dos Servidores...) foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada no site oficial do Município www talisma.to.cov br Prefeitura de Talismã. CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO PROTOCOLON' 21. 239 maIS | 03 (2023 Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO