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norma nº 678/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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TALISMA PREFEITURA MUNICI
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 678/2023. Talismã, 14 de MARÇO de 2023.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE
TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TALISMA,
Estado do Tocantins, Sr. ADÃO GOMES DE MELO, consoante ao que dispõe o art. 37,
inc. X da C/F, art. 64, inc. Il e art. 88, inc. Il da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11
da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º, inc. II da Lei Munic ipal
631/2020, de 19/05/2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão
anual na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores de provimes
comissionado, mediante aplicação do índice de 7,50%
(sete vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos.
$ 1º À concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base dos
servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014
“Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos M unicipais”.
8 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos
de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014,
excetuando-se, os cargos constantes no inciso 1 e Il da Lei Municipal nº 631/2020, de
19/05/2020.
5 3º Excetua-se, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e A gentes
de Comunitários de Endemias, constantes ma Lei Municipal nº 673/2022, de
24/11/2022, em razão do piso salarial profissional nacional ser fixado pelo Governo
Federal.
8 4º Aplica-se também o mesmo percentual, aos cargos dos Profissionais
da Educação (Professores “PI”, “PI”, “PII” e professores substitutos), constantes na
Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022.
8 5º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de
18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014.
Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2023, o menor salário base dos
servidores públicos municipais, será de R$ 1.302,00 (Hum mil , trezentos e dois reais)
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante
imentos bé
o de Decreto, conceder recomposição de diferença dos venc
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a grnail.com
Fone: 63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
PREFEITURA MUNICIPAL D
Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
ES TALISMÃ
O trabalho não paral
CNP. 01.612.820/0001.05
remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em
janeiro de cada ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2023.
PALÁCIO CIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocarítins, Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de
is mil 6 vipfa e três).
CERTIDÃO:
Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “Caput” da C/F -
Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da presente
Lei (LM nº 678/2023, de 14/03/2023-Revisão Anual Salarial dos Servidores...) foram
afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada no site
oficial do Município www talisma.to.cov br Prefeitura de Talismã.
CAMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
PROTOCOLON' 21. 239
maIS | 03 (2023
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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