| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | “ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. |
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TALISMÃ PREFEITURA MUNICIP IL road santo O traball CNPJ.: 01.612.820/0001 LEI MUNICIPAL Nº 679/2023. DE, 14 DE MARÇO DE 2023. “ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E SUAS AL TERAÇÕES POSTERIORES”. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ, Estado a cid A ARE mt TALE do Tocantins, Sr. ADÃO GOMES DE MELO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos |, Ill e V da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, expedidc. pelo Ministério da Saúde. $1º O piso salarial de que trata o caput será no valor de R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais) mensal, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio. 82º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integraimente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. 8 3º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como suas alterações posteriores. Art. 2º O valor para atender as despesas decorrentes da presente lei a de Assistência Financeira Complementar da União aos Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMA PREFEITURA MUNICIP O trabalho não parai” alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Combate a Endemias — ACE e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE, proporcional ao número de Agentes cadastrados pelos gestores dos Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro dé 2023. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, 14 (quatorze) dias do mês de MARÇO do ano de dois mil e vinte e três (2023). AD MELO PREF EXERCÍCIO CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da publicidade dos atos públicos:- CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada no site oficial do Município www .talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal na presente data. Talismã — TO., 14 de MÁR /. SILVANO FA Dj S DÊ SILY Assessor Especiál(de brete'do Prefeito e Assuntos Parlamentares | CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO PROTOCOLO Nº als malS 02 , 2092 Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO