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norma nº 679/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa“ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”.
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TALISMÃ PREFEITURA MUNICIP IL
road santo
O traball
CNPJ.: 01.612.820/0001
LEI MUNICIPAL Nº 679/2023. DE, 14 DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E
SUAS AL TERAÇÕES POSTERIORES”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ, Estado
a cid A ARE mt TALE
do Tocantins, Sr. ADÃO GOMES DE MELO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, incisos |, Ill e V da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso
salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de
2022, regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022,
expedidc. pelo Ministério da Saúde.
$1º O piso salarial de que trata o caput será no valor de R$ 2.604,00
(dois mil e seiscentos e quatro reais) mensal, de acordo com o valor do incentivo
financeiro federal de custeio.
82º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida
para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integraimente dedicada às ações
e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de
combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito
dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de
planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de
dados e de reuniões de equipe.
8 3º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 532/2014 bem como
suas alterações posteriores.
Art. 2º O valor para atender as despesas decorrentes da presente lei
a de Assistência Financeira Complementar da União aos
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMA PREFEITURA MUNICIP
O trabalho não parai” alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Combate a Endemias — ACE e Incentivo
Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE,
proporcional ao número de Agentes cadastrados pelos gestores dos Municípios no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que
cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de
janeiro dé 2023.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE
FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, 14 (quatorze) dias do mês de
MARÇO do ano de dois mil e vinte e três (2023).
AD MELO
PREF EXERCÍCIO
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da publicidade dos atos
públicos:- CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de
avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda divulgada no site oficial do Município
www .talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal na presente data.
Talismã — TO., 14 de MÁR
/.
SILVANO FA Dj S DÊ SILY
Assessor Especiál(de brete'do Prefeito e Assuntos Parlamentares
| CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMA - TO
PROTOCOLO Nº als
malS 02 , 2092
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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