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norma nº 685/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 (ANO REFERÊNCIA DE 2023) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 685/2023.
TALISMÃ-TO, 30 de MAIO de 2023.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA 
A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 
2024 (ANO REFERÊNCIA DE 2023) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, I, da Constituição 
Federal, artigos nº.62, III, 85, e da Lei Orgânica Municipal, no interesse superior e 
predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional 
estabelecido no § 2° do Art. 165, da Constituição Federal, em combinação com a Lei 
Complementar n°101/2000, de 04 de maio de 2000.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir de 1º de 
janeiro de 2024 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas 
na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da Constituição da República, bem 
assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 
101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade 
na gestão fiscal, compreendendo: 
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e
III - Diretrizes das Despesas;
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Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município e de 
sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da 
República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica 
do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as 
normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos 
princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a 
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas 
financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às 
disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas 
na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e 
avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos 
estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se relativos à autorização 
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda 
que por antecipação de receita.
Art. 3 - A proposta orçamentária para o exercício de 2024 conterá as prioridades 
da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da unidade, universalidade e 
anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela 
Administração.
Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, 
deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, 
projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de sua execução, nos 
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termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem 
assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 
4320/64.
Art. 4 - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será 
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento 
geral do município, até dia 15 Agosto de 2023.
Art. 5 - A proposta orçamentária para o exercício de 2024 compreenderá:
I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e 
respectivos valores orçados de acordo com a capacidade econômica - financeira do 
Município.
Art. 6 - A lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo, nos 
termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos 
Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% do valor total da despesa fixada 
na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, 
100% excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o 
superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
§ 1º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser 
utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita 
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino.
Art. 8 - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências 
provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional 
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de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70%
(setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo 
exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 
30% (trinta por cento) para outras despesas.
Art. 9 - O Município aplicara, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da 
Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com o art.77 do CF.
Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de 
bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe 
do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos 
necessários ajustes no orçamento geral;
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 11 - São receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência;
II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO 
DO TOCANTINS;
III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer 
Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, 
suas autarquias e fundações;
IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e 
nas estradas municipais;
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V - as rendas de seus próprios serviços;
VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
 
VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 
IX - outras.
Art. 12- Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos 
em cada fonte;
II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com 
reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados no 
exercício de 2023 e exercícios anteriores;
III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha 
reflexo no crescimento real da arrecadação;
IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao 
desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os 
Programas, públicos e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, 
de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
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VI - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento 
da Previdência;
VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2024,
VIII - outras.
Art. 13- Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita 
observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá:
I - Reserva de contingência, destinada ao:
a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do 
exercício de 2024, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
 b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos.
II - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste 
montante o valor das operações de créditos classificados como receita. 
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de 
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita, deverá 
obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
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Art. 16- O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias 
todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de 
transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou 
privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou 
doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não 
tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais.
 Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de leis a serem 
enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação 
tributária observarão:
I - Revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;
II - Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar 
os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte 
e a função social da propriedade;
III - Revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza;
IV - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços 
prestados;
V - Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art. 18 - Constituem despesas obrigatórias do Município:
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I - As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus 
objetivos;
II - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
III - As decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV - Os compromissos de natureza social;
V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive 
encargos;
VI - As decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a 
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, 
pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente 
autorizados.
VII - O serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
VIII - A quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
IX - A contrapartida previdenciária do Município;
X - As relativas ao cumprimento de convênios;
XI - Os investimentos e inversões financeiras; e
 XII - outras.
Art. 19- Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;
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I - Os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - As necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e 
Programas de Governo;
III - As necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos 
Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - A evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 
 V - Os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente;
VI - As projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com 
observância das metas e objetos constantes desta Lei.
VII - Outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer 
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou 
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a 
qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas 
correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 
101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios 
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual 
de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e das transferências previstas 
no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior, nos 
termos do artigo 29-A.
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Art. 22 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na 
Constituição Federal nos artigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar 101/00 e a 
Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices.
I - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar 
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
 
 II - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de 
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
III - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do 
subsídio dos Deputados Estaduais.
IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais 
de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração.
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao 
Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na conformidade com a 
Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2023,
até o dia 20 de cada mês.
Art. 24- As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de 
dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que 
constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de 
sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante 
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convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham 
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 
Art. 27 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades 
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento 
universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos 
serviços.
 Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, 
de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras 
entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de
pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a 
gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de 
atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.
 Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras 
esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas áreas de 
educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, 
obras e saneamento básico.
Art. 30 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio 
e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, 
cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a 
realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas 
técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização 
legislativa através de lei especial, observadas as determinações legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de 
capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os 
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recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da 
dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes do 
Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no final de 
cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham 
disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao 
orçamento de 2024, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes 
gastos:
I - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54%
(cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder 
Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 
101/2000;
II - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6%
(seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos 
termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;
III - Pagamento do serviço da dívida; e
IV - Transferências diversas.
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Art. 35 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos 
municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as 
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos 
serviços já implantados.
Art. 36- Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e 
metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2024, até o limite do índice 
acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2023 à agosto de 
2024, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e 
legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a 
Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a 
matéria posta.
 Art. 37 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a 
partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
 
Revogadas as disposições em contrário, 
TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, 30 dias de MAIO de 2023.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
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ANEXOS
PARTE I
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal 
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios 
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é 
essencial à gestão fiscal responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos 
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior 
transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem 
tomadas caso tais riscos se concretizem.
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos 
Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente 
ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle 
para prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente 
através de sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 
4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas.
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada 
gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento 
(6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos 
fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo 
e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os 
resultados pretendidos.
Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela 
contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e 
Fiscais.
Importante destacar que o município não possui Riscos Fiscais para o 
exercício de 2024, portanto o demonstrativo se apresentará com os valores zerados.
 
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ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
TALISMÃ – TO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
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PARTE II
ANEXOS DE METAS FISCAIS
18
DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS
De acordo com o § 1° do art. 4° da Lei de Responsabilidade 
Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de 
Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e 
constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e 
montante da dívida pública, para o exercício de 2024 e para os dois seguintes.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, foi elaborado o 
Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais 
dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que 
mereçam destaque. Também serão apresentadas as medidas que a 
Administração Pública pretende tomar visando a atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para 
planejamento dos itens das metas fiscais. Foram utilizados os relatórios de 
mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil ou Instituto de Pesquisa 
Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais realizadas pelo IBGE 
ou instituto equivalente.
O demonstrativo tem por objetivo, além de dar transparência sobre 
as metas fiscais relativas ao ente da Federação, dando base à avaliação da 
política fiscal estabelecida pelo chefe do Poder Executivo para o triênio, orientar a 
elaboração do projeto de lei orçamentária anual de forma a permitir o alcance das 
metas conforme planejado.
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 AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS 
 
 TALISMÃ - TO
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
Especificação
2024 2025 2026
Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante
Receita Total 26.764.418,37 28.867.424,82 27.572.703,80 28.867.424,82 28.399.884,92 28.867.424,82
Receitas não Financeiras (I) 26.764.418,37 28.867.424,82 27.572.703,80 28.867.424,82 28.399.884,92 28.867.424,82
Despesa Total 26.764.418,37 28.867.424,82 27.572.703,80 28.867.424,82 28.399.884,92 28.867.424,82
Despesas não Financeiras (II) 26.764.418,37 28.867.424,82 27.572.703,80 28.867.424,82 28.399.884,92 28.867.424,82
Resultado primário 3.119.139,81 3.013.079,41 3.213.337,83 3.013.079,41 3.309.737,96 3.013.079,41
Resultado Nominal (82.884,23) (80.470,13) (85.370,76) (80.470,13) 0,00 (80.470,13)
Dívida Consolidada Líquida (2.845.691,87) (2.762.807,64) (2.931.062,63) (2.762.807,64) 0,00 (2.762.807,64)
20
DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR
De acordo com o § 1o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas 
Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e 
constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante 
da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do 
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.
O Demonstrativo informa as metas para receita (total e primária), despesa 
(total e primária), resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida 
consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da LDO (por 
exemplo, para a LDO feita em 2023 e se referindo ao exercício de 2024, será 
avaliado o cumprimento das metas relativas ao exercício de 2022, que é o exercício 
anterior ao da elaboração da LDO. 
O Demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do § 2o do art. 4o da Lei 
de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determina:
“O anexo conterá, ainda:
I – Avaliação do cumprimento das metas 
relativas ao ano anterior.”
A finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre 
as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano 
anterior ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes 
para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
21
AMF -
Demonstr
ativo 2 
(LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
Especificação Metas Previstas em 2022 (a) Metas Realizadas em2022 (b) Variação
Valor (c)=(b)-(a) (c/a)x100
Receita Total 19.290.226,04 27.658.753,60 8.369.786,71 43,39
Receitas não Financeiras (I) 19.290.226,04 27.658.753,60 8.369.786,71 43,39
Despesa Total 19.290.226,04 28.163.068,79 8.872.842,75 46,02
Despesas não Financeiras (II) 19.290.226,04 28.163.068,79 8.703.739,30 45,32
Resultado primário 86.000,00 (333.952,59) (419.952,59) (488,32)
Resultado Nominal 0,00 (65.422,87) 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 1.014.015,42 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 (2.682.337,52) 0,00 0,00
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR
TALISMÃ - TO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
22
DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com o § 2°, inciso II, do art. 4° da Lei de Responsabilidade 
Fiscal – LRF, compõem, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das 
Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três 
exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e 
os objetivos da Política Econômica Nacional.
A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores estão 
demonstrados a preços correntes e constantes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, ainda, que o demonstrativo 
das metas anuais deve ser instruído com a memória e metodologia de cálculo, 
objetivando demonstrar como tais valores foram obtidos.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre 
as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, 
para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir 
a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada 
e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas.
23
cação VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 19.270.399,54 19.290.226,04 14.083,99 25.854.345,41 49,65 26.764.418,37 3,52 27.572.703,80 3,02 28.399.884,92 3,00
Receitas não Financeiras (I) 19.270.399,54 19.290.226,04 14.083,99 25.854.345,41 49,65 26.764.418,37 3,52 27.572.703,80 3,02 28.399.884,92 3,00
Despesa Total 19.270.399,54 19.280.226,04 0,05 25.854.345,41 34,10 26.764.418,37 3,52 27.572.703,80 3,02 28.399.884,92 3,00
Despesas não Financeiras (II) 19.194.399,54 19.204.226,04 0,05 25.854.345,41 33,90 26.764.418,37 3,52 27.572.703,80 3,02 28.399.884,92 3,00
Resultado primário (19.058.399,54) 86.000,00 22.060,93 3.153.079,41 3.566,37 3.264.067,81 3,52 3.362.642,65 3,02 3.463.521,93 3,00
Resultado Nominal (2.395.581,92) (65.422,87) 0,00 (80.470,13) 0,00 (82.884,23) 0,00 (85.370,76) 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 1.024.232,23 989.283,34 (3,41) 1.014.015,42 2,50 1.044.435,89 3,00 1.075.768,96 3,00 1.108.042,03 3,00
Dívida Consolidada Líquida (2.616.914,65) (2.682.337,52) 0,00 (2.762.807,64) 0,00 (2.845.691,87) 0,00 (2.931.062,63) 0,00 0,00 0,00
Especificação VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 139.400,00 19.772.481,69 14.083,99 28.867.424,82 46,00 28.376.752,61 (1,70) 28.239.693,33 (0,48) 28.234.210,96 (0,02)
Receitas não Financeiras (I) 139.400,00 19.772.481,69 14.083,99 28.867.424,82 46,00 28.376.752,61 (1,70) 28.239.693,33 (0,48) 28.234.210,96 (0,02)
Despesa Total 19.752.159,53 19.762.231,69 0,05 25.854.345,41 30,83 25.414.887,82 (1,70) 25.292.134,30 (0,48) 25.287.224,16 (0,02)
Despesas não Financeiras (II) 19.674.259,53 19.684.331,69 0,05 25.714.345,41 30,63 25.277.267,46 (1,70) 25.155.178,65 (0,48) 25.150.295,10 (0,02)
Resultado primário (19.534.859,53) 88.150,00 22.060,93 3.153.079,41 3.476,95 3.099.485,14 (1,70) 3.084.514,67 (0,48) 3.083.915,86 (0,02)
Resultado Nominal (2.455.471,47) (67.058,44) 0,00 (80.470,13) 0,00 (78.704,99) 0,00 (78.309,64) 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 1.049.838,04 1.014.015,42 (3,41) 1.014.015,42 0,00 991.772,75 (2,19) 986.790,89 (0,50) 986.599,32 (0,02)
Dívida Consolidada Líquida (2.682.337,52) (2.749.395,95) 0,00 (2.762.807,64) 0,00 (2.702.204,79) 0,00 (2.688.631,12) 0,00 0,00 0,00
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
TALISMÃ – TO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
24
DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a 
demonstração da evolução do Patrimônio Líquido – PL dos últimos três exercícios 
anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
O conceito de Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio 
Público. O MCASP item 02.03.00, ao tratar da composição do patrimônio, 
estabelece o conceito de Patrimônio Público como segue:
1. Ativo – compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados 
e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de 
serviços;
2. Passivo – compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, 
cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar 
benefícios econômicos ou potencial de serviços.
3. Patrimônio Líquido, Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial – é o valor residual dos 
ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Assim, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da 
entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido 
o patrimônio, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as 
reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros 
desdobramentos do saldo patrimonial. 
25
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2021 % 2022 %
Patrimônio/Capital 16.109.769,42 18.288.426,93 11,91 22.855.885,24 19,98
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 16.109.769,42 18.288.426,93 11,91 22.855.885,24 19,98
REGIME PREVIDENCIÁRIO 2020 % 2021 % 2022 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
TALISMÃ - TO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
26
DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, 
deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4° da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com 
a alienação de ativos, cuja forma de elaboração e preenchimento do respectivo 
demonstrativo está descrita a seguir.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual 
é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e 
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa 
corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos 
RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio 
público, de forma a impedir que os valores provenientes da alienação de bens 
cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a 
evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o que se quer é 
impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma 
como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com vistas à 
preservação do patrimônio público.
Importante ressaltar que no período de 2020 e 2022 o município 
de Talismã não obteve receitas e contratou despesas com alienação de 
ativos, portanto o relatório se apresenta zerado nesses anos.
27
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2020 2021 2022
RECEITAS DE CAPITAL
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 286.800,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 286.800,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 2020 2021 2022
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DO RPPS 0,00 0,00 0,00
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
TALISMÃ – TO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
28
DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL 
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, 
visam atender ao estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais 
conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores – RPPS.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação 
financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas 
metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Importante salientar que o município não possui Regime 
Próprio De Previdência Dos Servidores – RPPS, portanto o demonstrativo se 
apresentará zerado.
29
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (I)
RECEITAS DE CAPITAL (III)
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2020 2021 2022
Benefícios
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021 2022
VALOR
30
DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA 
RENÚNCIA DE RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de 
Receita visa a atender ao art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
– LRF, e será acompanhado de análise dos critérios estabelecidos para as 
renúncias de receitas e suas respectivas compensações, a fim de dar maior 
consistência aos valores apresentados.
Quanto da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e 
Compensação da Renúncia de Receita, será indicado quais condições irá utilizar 
para cada renúncia de receita, a fim de atender ao disposto no caput do art. 14 da 
LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados 
pela LRF, é necessário que o valor da compensação, prevista no demonstrativo, 
seja suficiente para cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva.
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de 
receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto 
nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o 
montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por 
base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ele 
visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a 
concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 
da LRF.
Importante destacar que o município não possui Estimativas de
Renúncias de Receita, portanto o demonstrativo se apresentará zerado.
31
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA 
PREVISTA COMPENSAÇÃO
2024 2025 2026
TOTAL -
32
DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado visa ao atendimento do art. 4°, § 2°, inciso V, da LRF, e será 
demonstrado os indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela 
Administração Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, 
e outros que contribuam para dar consistência ao referido demonstrativo. Sua forma de 
elaboração e preenchimento está descrita no item.
O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas 
obrigatórias de caráter continuado (DOCC) para o exercício a que se refere a LDO, 
deduzindo-as da margem bruta de expansão (aumento permanente de receita e 
redução permanente de despesa).
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado – DOCC foi 
instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no art. 17, conceituando-a como 
Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo 
que fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada 
por prazo determinado.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos 
que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Também deve 
haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de 
resultados fiscais previstas no § 1o do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos 
períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou 
pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da 
implementação de tais medidas.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às novas DOCC 
previstas, se estão cobertas por aumento permanente de receita e redução permanente 
de despesa, para avaliação do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente além 
de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das Despesas Obrigatórias 
de Caráter Continuado concedidas.
Importante destacar que o município não possui Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC, portanto o demonstrativo se 
apresentará com os valores zerados.
33
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS 
DE CARÁTER CONTINUADO
TALISMÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2024
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
34
PARTE III
METAS E PRIORIDADES
35
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO LEGISLATIVA
PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
I. Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos 
senhores vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serviços e de 
melhores condições de atendimento à comunidade. 
II. Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes. 
III. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para 
informatização e comunicação em geral.
IV. Aquisição de veículos.
V. Construção/reforma ou ampliação da sede.
VI. Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como: 
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de 
Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. 
Apresenta as seguintes metas e prioridades:
I – Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as 
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao 
aprimoramento dos serviços administrativos em geral;
36
II – Implantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da 
trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da 
Administrativos Publica;
III – Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes 
relacionados ao Patrimônio Municipal;
IV – Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao 
desempenho da controladoria interna e externa.
V – Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro 
de pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
VI – Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do 
funcionalismo em geral (Administração Direta e Indireta), em cursos, palestras e 
atividades afins, que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao 
funcionalismo, reciclando e treinando o pessoal, gerando atributos que são 
essencialmente importantes, no trato da causa pública em geral;
VII – Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto 
às diversas Secretarias;
VIII – Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos, 
acessos, promoções e abertura de novas vagas;
IX – Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina 
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software, 
veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;
X – Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e 
agilidade no desempenho das atividades departamentais, com possibilidades de 
criação ou extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
XI – Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa 
a nova ordem legal, em especial implementada pela Lei da Responsabilidade 
Fiscal.
XII – Realizar Concursos Públicos. 
XIII – Implantação do Plano de carreiros cargos e salários (PCCS) da 
Administração.
37
XIV – Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias 
com órgãos públicos e privados.
XV – desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os 
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar 
federal nº 101, de 04/05/2000.
XVI– adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras 
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
XVII – proceder a manutenção da frota oficial de veículos, de instalação, 
equipamentos e mobiliário em geral.
XVIII– adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em 
caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX– implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX– divulgar nos meios de comunicação, os materiais referentes a prefeitura, 
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos 
programas de governo.
XXI– desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais 
como: aniversário da cidade, IPTU, Natal de luz, carnaval e outras.
XXII– produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades 
que constem no calendário oficial do município. 
DAS METAS E PRIORIDADES DA FINANÇAS PÚBLICAS
FUNÇÃO DE GOVERNO FINANÇAS
FINANÇAS PÚBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, 
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; 
e de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a 
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração, 
38
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou 
indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, 
arrecadação, cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos 
serviços prestados à comunidade. Metas:
I – Estimula a arrecadação.
II – Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com 
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
III – Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços 
prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e 
Geofrenciamento.
IV – Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o 
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU, 
em conformidade com a Legislação;
V – Implementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser 
consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e 
Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10/07/2001);
VI – Manutenção e modernização dos setores de IPTU, ISS, Dívida Ativa, 
Tesouraria, Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes, visando a qualidade e o pronto atendimento dos 
contribuintes do município de Talismã;
VII – Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte, 
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos 
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles 
tributários;
VIII – Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX – Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X – Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração 
Direta e Indireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a 
ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as 
disponibilidades Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
XI – Expansão do ICMS ecológico;
39
XII – Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
XIII – Assegurar a execução das Emendas Parlamentares;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
FUNÇÃO DE GOVERNO ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE AÇÃO SOCIAL
I. Promover a manutenção de Programas que visem a integração 
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de auto- suficiência aos 
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
II. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a 
integração desportiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à 
escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos, 
promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o 
futuro;
III. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, 
estimulando a integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso 
aos serviços essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de 
uma política de respeito e solidariedade;
Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia familiar 
própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a 
construção de novas unidades habitacionais;
IV. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas parcerias para 
ajudar em suas ações de apoio à comunidade;
V. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, 
editados pelos governos Estadual e Federal;
VI. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na 
execução de programas sociais em todos os níveis;
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VII. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do 
município, em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e 
auxílios, nos limite da lei;
VIII. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as 
atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Talismã;
IX. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de 
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor Idade, com objetivos de 
integrar e atender a 3ª idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal, 
etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3ª Idade; intercâmbio entre grupos 
da 3ª idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como 
informática básica, ginástica, pintura, jogos, artesanato, aquisição de materiais 
necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos 
da 3ª Idade e outros municípios, etc.;
XI. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive 
ofertando diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, 
Centros de Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas 
e operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a 
serem reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.
XII. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das 
drogas;
XIII. Fortalecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente 
as crianças, idosos e gestantes.
XIV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
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DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE TALISMÃ
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Diretriz do PS: Desenvolvimento de ações de vigilância e promoção da saúde e melhoria da 
qualidade de vida da população, com ênfase na comunicação e educação em saúde.
Objetivo do PS: Promover articulações intersetoriais para o desenvolvimento de 
intervenções voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, levando em 
consideração a educação, emprego, habitação, saneamento, e alguns riscos como: 
tabagismo, sedentarismo, alcoolismo e condutas inadequadas no trânsito, violências (com 
serviço de notificação), sobrepeso, alimentação incorreta, abuso de drogas, dentre outros.
Meta do PS: Reduzir os riscos a saúde da população, através das ações em saúde, no 
período de 2023 a 2025.
Diretriz do PS: Manutenção, Fortalecimento e promoção da Vigilância em Saúde.
Objetivo do PS: Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, à saúde 
da população por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde.
Meta do PS: Realizar 100% das ações de vigilância em saúde, para o controle de doenças, 
como Dengue, Chicungunha, Zica Vírus, Raiva Animal, Leishmaniose, Febre Amarela, 
Chagas, dentre outros agravos transmitidos por animais ou vetores.
Diretriz do PS: Prevenção e controle da Tuberculose, Hanseníase, AIDS e outras doenças 
sexualmente transmissíveis.
Objetivo do PS: Intensificar as ações de controle do Programa da Tuberculose e 
Hanseníase, assegurando os insumos necessários e a capacitação para o diagnóstico 
precoce e tratamento nas unidades de saúde sob responsabilidade do Núcleo de Vigilância 
Epidemiológica e Implementação de ações de prevenção, detecção precoce através da 
realização da testagem rápida, para o diagnostico de HIV e triagem para Sífilis e Hepatite B e 
C, e o tratamento de portadores de DST/AIDS.
Meta do PS: Desenvolver 15 ações anuais de vigilância em saúde voltada para a população 
em geral.
Diretriz do PS: Detecção, prevenção e controle das doenças.
Objetivo do PS: Realizar notificação e investigação dos agravos em tempo oportuno.
Meta do PS: Encerrar oportunamente 85% dos casos notificados, nos anos de 2021 a 2023, 
no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.
Diretriz do PS: Fortalecimento da promoção e a vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Garantir a cobertura da vacinação de rotina do calendário básico conforme a 
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pactuação e das Campanhas de vacinação que são propostos pelo Ministério da Saúde.
Metas do PS: Realizar campanhas de vacinação de acordo com o proposto pelo Ministério 
da Saúde, e alcançar a meta pactuada de 85% a 95% nos anos de 2021 a 2023, de cobertura 
de vacinação de rotina do calendário básico.
Diretriz do PS: Fortalecimento da Vigilância em Saúde e das ações prioritárias segundo 
critério Epidemiológico.
Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde.
Metas do PS: Garantir 100% da vacinação antirábica dos cães na campanha, de acordo com
o pactuado para os anos de 2021 a 2023.
Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de 
promoção e vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Aperfeiçoar o atendimento para que a população tenha acesso integral a 
ações e serviços de qualidade, de forma oportuna, contribuindo assim para a melhoria das 
condições de saúde, para a redução das iniquidades e para a promoção da qualidade de 
vida.
Meta do PS: Reduzir as situações de risco de saúde dos indivíduos, individual e coletivos.
Diretriz do PS: Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio de ações de 
promoção e vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Intensificar a investigação das causas de óbitos.
Meta do PS: Investigar 100% dos óbitos ocorridos de 2021 a 2023, com registros sujeitos a 
investigação.
Diretriz do PS: Manutenção e fortalecimento da Vigilância Sanitária do Município.
Objetivo do PS: Manter e fortalecer a Vigilância Sanitária do Município.
Meta do PS: Realizar em 100% as ações e serviços que são pertinentes a Vigilância 
Sanitária nos anos de 2021 a 2023.
Diretriz do PS: Implementação de ações de saneamento básico e saúde ambiental para a 
promoção da saúde.
Objetivo do PS: Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental para a 
promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de 
Aceleração do Crescimento..
Meta do PS: Encaminhar 100% das amostras de água para consumo humano, para analises 
quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.
Diretriz do PS: Redução dos ricos e agravos à saúde da população por meio de ações de 
promoção e vigilância em saúde.
Objetivo do PS: Fortalecer a promoção e a Vigilância em Saúde. 
43
ATENÇÃO BÁSICA
Meta do PS: Realizar 100% das ações de Vigilância em Saúde no município de 2021 a 2023.
Diretriz do PS: Reorganização da atenção básica, privilegiando a estratégia de saúde da 
família e o Programa de Melhoria de Acesso a Qualidade (PMAQ), desenvolvendo ações 
integrais de acordo com eixos temáticos prioritários.
Objetivo do PS: Reorganizar a unidade de saúde para a garantia do acolhimento do usuário.
Meta do PS: Garantir um atendimento humanizado aos usuários e realizar ações em saúde 
para a melhoria da qualidade de vida do usuário.
 
Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de Saúde. 
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos 
profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica 
do município.
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de 
Saúde para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.
Diretriz do PS: Contratação de profissionais para o ESF (Estratégia Saúde da Família), para 
atendimento especializado na Atenção Básica do município.
Objetivo do PS: Contratar profissionais especializados para atendimento no município.
Meta do PS: Ofertar a população atendimento especializado com tratamento, contribuindo 
para diminuição dos problemas gerais de saúde.
Diretriz do PS: Manutenção e Efetivação de profissionais para do NASF – Núcleo de Apoio 
à Saúde da Família.
Objetivo do PS: Manter e Efetivar profissionais através do concurso público para atuar no 
NASF. 
Meta do PS: Apoiar e potencializar as ações realizadas pelas Equipes de Saúde da Família, 
aumentando a resolutividade.
Diretriz do PS: Implantação de ações voltadas à saúde do homem.
Objetivo do PS: Desenvolver ações pertinentes à Saúde do Homem, garantindo a promoção 
em saúde e qualidade de vida.
Meta do PS: Realizar 04 atividades educativas nos anos de 2021 a 2023, abordando temas 
relacionados à saúde do homem.
Diretriz do PS: Ampliação dos serviços de atenção à saúde da criança e do adolescente.
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Objetivo do PS: Realizar atividades educativas com temas relacionados à saúde da criança 
e do adolescente.
Meta do PS: Fazer o acompanhamento das crianças e adolescentes nas escolas, creches 
com ações em saúde de acordo com o calendário de atividades do Programa Saúde do 
Escolar (PSE), para os 04 anos.
Diretriz do PS: Promoção da atenção integral à saúde da mulher e implementação da “Rede 
Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade. 
Objetivo do PS: Implementar o programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Meta do PS: Realizar atendimento a população feminina, dando ênfase a Assistência ao 
Pré-Natal, Planejamento Familiar, climatério, ações de detecção precoce de câncer de mama 
e de útero, dentre outras ações voltadas à saúde da mulher. 
Diretriz do PS: Garantia de acesso universal e contínuo aos serviços de saúde bucal e 
realização de ações de saúde que compõem as linhas de cuidados individuais e coletivos. 
Objetivo do PS: Aumentar a cobertura das ações de saúde bucal na atenção básica.
Meta do PS: Supervisionar e aperfeiçoar os serviços de saúde bucal.
Diretriz do PS: Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e 
em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento 
da política de atenção básica. 
Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da Atenção 
Básica.
Meta do PS: Garantir 100% da cobertura populacional estimada pela equipe de Atenção 
Básica.
Diretriz do PS: Garantia do acesso do beneficiário do Programa Bolsa Família, aos serviços 
de acompanhamento das condicionalidades.
Objetivo do PS: Utilizar mecanismos que propiciem acesso aos beneficiários do Programa 
Bolsa Família ao acompanhamento das condicionalidades.
Meta do PS: Atingir o percentual de 84% de cobertura de acompanhamento das 
condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família (PBF) nos anos de 2021 a 2023.
Diretriz do PS: Garantia da atenção integral a saúde da pessoa idosa e dos portadores de 
doenças crônicas, como Hipertensos e Diabéticos e outros, com estimulo ao envelhecimento 
ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção. 
Objetivo do PS: Melhorar as condições de saúde do idoso e dos portadores de doenças 
crônicas, mediante qualificação da gestão e das redes de atenção.
Meta do PS: Realizar 04 ações em saúde até 2023, voltadas à população alvo, 
proporcionando melhor qualidade de vida e fortalecendo a Atenção em Saúde.
Diretriz do PS: Construção, ampliação/ou reforma da Unidade Básica de Saúde e da 
45
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito da Vila União, dos 
Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã.
Objetivo do PS: Solicitar recursos financeiros para reforma, ampliação/ou construção da 
Unidade Básica de Saúde e da extensão da Unidade, dos Postos de Atendimento do Distrito 
da Vila União, e dos Assentamentos PA Itimirim e PA Talismã.
Meta do PS: Proporcionar condições e facilidade para atendimento aos clientes, melhorando 
o conforto do mesmo.
Diretriz do PS: Manutenção da Farmácia Básica Municipal.
Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Assistência 
Farmacêutica.
Meta do PS: Manter em 100% as ações e serviços do Programa Assistência Farmacêutica.
Diretriz do PS: Organização dos serviços técnicos e administrativos na Assistência 
Farmacêutica.
Objetivo do PS: Melhorar qualidade da prestação de serviços (maior controle de 
dispensação).
Meta do PS: Garantir o fornecimento contínuo dos medicamentos da padronização da 
RENAME.
Diretriz do PS: Ampliação do acesso à Assistência Farmacêutica.
Objetivo do PS: Garantir Assistência Farmacêutica integral através do atendimento 
humanizado, fornecendo produtos e materiais de qualidade com ênfase no uso racional de 
medicamentos no âmbito do SUS.
Meta do PS: Garantir assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
Diretriz do PS: Manutenção e aquisição dos materiais odontológicos.
Objetivo do PS: Manter e fortalecer as ações e serviços do Programa Saúde Bucal.
Meta do PS: Atingir 100% as ações e serviços do Programa Saúde Bucal.
Diretriz do PS: Fortalecimento nas ações de saúde ocular.
Objetivo do PS: Fornecer medicamentos.
Meta do PS: Fornecer medicamentos para acompanhamentos de doenças oculares de 
acordo com as prescrições do médico especialista para paciente de baixa renda.
46
INVESTIMENTOS EM SAÚDE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
GESTÃO DO SUS
Diretriz do PS: Modernização e manutenção da Academia da Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para modernizar e manter a Academia da Saúde.
Meta do PS: Promover a saúde dos trabalhadores e dos profissionais do Sistema Único de 
Saúde (SUS), com as atividades físicas desenvolvidas na Academia. 
Diretriz do PS: Contratação de prestador de serviços para a Academia da Saúde.
Objetivo do PS: Contratar profissional especializado para realizar serviços de atividades 
físicas na Academia da Saúde.
Meta do PS: Estimular práticas de hábitos saudáveis, promovendo o bem estar e a alto 
estima da população.
Diretriz do PS: Fortalecimento de apoio diagnóstico e terapêutico.
Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar a rede de serviços de apoio diagnóstico e 
terapêutico.
Meta do PS: Manter e credenciar os laboratórios de análises clínicas.
Diretriz do PS: Credenciamento e manutenção do serviço de Ultrassonografia.
Objetivo do PS: Ampliar e reestruturar o serviço de Ultrassonografia.
Meta do PS: Credenciar equipamento de Ultrassonografia para atender a população local.
Diretriz do PS: Promoção do acesso do usuário ao serviço de média e alta complexidade.
Objetivo do PS: Promover o acesso do usuário aos serviços de maior complexidade, 
garantindo a universalidade, equidade e integralidade do atendimento.
Meta do PS: Referenciar os casos não atendidos na localidade.
Diretriz do PS: Contratação de prestador de serviços de média e alta complexidade.
Objetivo do PS: Contratar profissional para realização de serviços de média e alta 
complexidade
Meta do PS: Atender a demanda de serviços de média e alta complexidade, de 
competência municipal.
47
Diretriz do PS: Educação Permanente em Saúde.
Objetivo do PS: Implantar e Implementar a Política de Educação Permanente com o intuito 
de transformar o processo de trabalho em eixo definidor e configurador de demandas 
educacionais.
Meta do PS: Fomentar a cultura de compartilhamento do saber através da criação de 
espaços de discussão da política de saúde e Viabilizar os processos contínuos de 
capacitação e aprimoramento profissional em áreas críticas da gestão do SUS Municipal.
Diretriz do PS: Contratação e Manutenção de profissionais Agentes Comunitários de 
Saúde. 
Objetivo do PS: Contratar ACS, através do processo seletivo, manter os vencimentos dos 
profissionais Agentes Comunitários para realização de ações e serviços na Atenção Básica 
do município.
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais Agentes Comunitários de 
Saúde para realização de ações e serviços na Atenção Básica do município.
Diretriz do PS: Promoção da participação social em saúde com efetiva gestão participativa.
Objetivo do PS: Estabelecer e promover a participação das redes de intercâmbio entre os 
diversos conselhos municipais de políticas públicas. 
Meta do PS: Elaborar a Agenda Intersetorial Pactuada, articulando com o Fórum 
Intersetorial e Comitês Intersetoriais.
Diretriz do PS: Fortalecimento, manutenção e promoção social do Conselho Municipal de 
Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar, garantir e manter recurso destinado a participação dos 
Conselheiros e da comunidade nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde.
Meta do PS: Acompanhar o calendário das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, e 
providenciar o deslocamento de conselheiros moradores na zona rural. Fornecer lanches 
nas reuniões. Capacitar os Conselheiros.
Diretriz do PS: Modernização e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a modernização e a manutenção da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Meta do PS: Modernizar e Manter os gastos da Secretaria Municipal de Saúde.
Diretriz do PS: Construção da Farmácia Básica Municipal.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a construção da Farmácia Básica Municipal, para 
um melhor atendimento a população do município.
Meta do PS: Construir a Farmácia Básica Municipal.
Diretriz do PS: Construção da Secretaria Municipal de Saúde. 
48
Objetivo do PS: Viabilizar recursos financeiros para construção da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Meta do PS: Proporcionar condições adequadas para melhor desempenho das funções 
administrativas.
Diretriz do PS: Construção Reforma ou Ampliação da Unidade Básica de Saúde e suas 
extensões.
Objetivo do PS: Viabilizar recursos para a Construção Reforma ou Ampliação da Unidade 
Básica de Saúde e suas extensões, para um melhor atendimento a população do 
município.
Meta do PS: Construir Reformar ou Ampliar a Unidade Básica de Saúde e suas extensões 
para que assim possamos oferecer um ambiente adequado para o atendimento dos 
usuários do SUS.
Diretriz do PS: Aquisição de equipamentos e material permanente, para as unidades a 
serem construídas, reformadas/ ou ampliadas.
Objetivo do PS: Proporcionar melhores condições e facilidades para atendimento aos 
clientes.
Meta do PS: Adquirir equipamentos e material permanente para as unidades, para um 
melhor conforto do usuário.
Diretriz do PS: Modernização e manutenção da frota de veículos da Gestão Municipal.
Objetivo do PS: Modernizar e manter a frota de veículos da Gestão Municipal. 
Meta do PS: Adquirir veículo e a manutenção dos mesmos, para transporte de pacientes 
para município de referencia e transporte aos profissionais para viagem administrativa.
Diretriz do PS: Confecção de prótese dentária para os pacientes que não tenham 
condições financeiras de adquirir tal tratamento.
Objetivo do PS: Melhorar algumas funções básicas ao paciente como: mastigar, falar e 
sorrir. 
Meta do PS: Confeccionar uma média estimada de 10 próteses mensais podendo este 
número ser maior ou menor de acordo com a demanda para os anos de 2024 a 2026.
Diretriz do PS: Fortalecimento da gestão do SUS no município.
Objetivo do PS: Elaborar os instrumentos de Gestão do SUS em consonância com o PPA, 
LDO e LOA.
Meta do PS: Qualificar profissionais de saúde para elaboração dos instrumentos de 
Gestão.
Diretriz do PS: Manutenção dos vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de 
Saúde. 
Objetivo do PS: Manter os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de Saúde.
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DAS METAS E PRIORIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO DE GOVERNO EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE ENSINO 
Metas – Educação Infantil.
I. Dar sequência às ações contidas no Plano Municipal de Educação (Decenal), 
conforme se cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da 
educação;
II. Ampliar a oferta da educação infantil, de forma a atender a população de até 3 
anos e de 4 a 5 anos de idade;
III. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões 
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR) 
9050 de Acessibilidade;
IV. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a 
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores 
de educação e organização não-governamentais;
V. Realizar concurso público para professores de Educação Infantil com formação 
em Pedagogia;
VI. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
Meta do PS: Garantir em 100% os vencimentos dos profissionais do Fundo Municipal de 
Saúde.
Diretriz do PS: Contratação de profissionais de Saúde de Nível Superior.
Objetivo do PS: Contratar profissionais para a Unidade de Saúde, de Nível Superior 
através de processo seletivo.
Meta do PS: Melhorar o quadro de funcionário do Fundo Municipal de Saúde de Nível 
Superior, para uma melhor qualidade no atendimento aos usuários do SUS.
50
VII. Qualificar a oferta de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos 
e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma 
adequada.
VIII. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e 
acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da 
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e 
Infraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no 
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno, 
sobretudo no matutino;
IX. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às 
faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;
X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como 
referência para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumento para a 
adoção das medidas de melhoria da qualidade;
XI. Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de 
espaço para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS – ENSINO FUNDAMENTAL 
XII. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, 
garantindo o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 
100% das matrículas.
XIII. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental, 
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o 
tamanho e a realidade local incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, 
segurança e temperatura ambiente, acústica e arborização;
b) Instalações sanitárias e com infraestrutura para atender às necessidades de 
higiene básica, com adaptações para o atendimento aos alunos com 
necessidades especiais;
c) Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar;
51
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e 
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com 
necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
XIV. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus 
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino 
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia 
administrativa, financeira e pedagógica para executá-las.
XV. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, 
universalizando, em um ano, a instituição de conselhos escolares ou órgãos 
equivalentes.
XVI. Integrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações
conjuntas da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda 
Mínima Associada a Ações Sócio - educativas para as famílias com carência 
econômica comprovada e criar um conselho municipal para fiscalizar a utilização 
adequada dos recursos pelas famílias.
XVII. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos, 
obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor as 
escolas do ensino fundamental.
XVIII. Providenciar o transporte escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou 
locando veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de 
forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola pro parte do 
professor viabilizando a prestação adequada do transporte escolar, em termos de 
segurança e conforto, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular 
manutenção e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal 
prestação de serviços público;
XIX. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento para 
aquisição de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis 
calóricos-proteicos por faixa etária.
52
XX. Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a 
adequá-los às características da clientela.
XXI. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem 
como promover semestralmente formação profissional adequada dos professores, 
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.
XXII. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos 
mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize os 
indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos 
sistemas ou critérios de avaliação que venha a ser desenvolvidos.
XXIII. Proceder um mapeamento anual, por meio de censo educacional, das 
crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho 
dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino 
obrigatório.
XXIV. Adquirir anualmente, materiais pedagógicos que venham subsidiar o 
trabalho dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XXV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de 
participação e exercício da cidadania.
XXVI. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, 
bem como de depósito/almoxarifado, devidamente contabilizados às normas de 
vigilância sanitária;
XXVII.Melhorar a estrutura física das unidades escolares municipais com vistas à 
implantação dos programas complementares;
XXVIII. Fornecimento de materiais didáticos para os alunos de pré ao 9° ano. 
Metas – Alfabetização de Adultos
XXIX. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos para 
erradicar o analfabetismo no município.
XXX. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino 
fundamental para a população que não tenham atingido este nível de 
escolaridade.
53
XXXI. Ofertas cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental 
para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no 
prazo de dois anos.
XXXII. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, 
para manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para 
atuar de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício 
do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a 
demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do 
analfabetismo.
XXXIII. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos 
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento 
do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a 
educação de adultos.
XXXIV. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municipal da 
Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
XXXV. Implantar cursos básicos de formação profissional associados ao ensino 
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e 
entidades afins.
XXXVI. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos 
resultados dos programas de educação de adultos.
XXXVII. Articular anualmente as políticas de educação de adultos com as 
instituições culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja 
beneficiada de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
Metas - Esporte e Juventude
I. Estimular e promover anualmente o intercâmbio cultural e Esportivo entre as 
escolas da rede municipal de ensino;
II. Integrar aos programas intergovernamentais de transferência de tecnologia, 
formação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no 
atendimento aos jovens do município;
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III. Incentivar e apoiar programas de iniciação esportiva, para execução direta, 
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com 
entidades declaradas de utilidade pública;
IV. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas 
existentes e as atividades afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de esportes visando à 
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
VI. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares 
nas aulas de educação física e treinamento.
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que 
visem o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
VIII. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as 
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de 
atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação 
de cidadãos úteis, integrados e responsáveis;
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do 
esporte amador;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO CULTURA
 
INCENTIVO À CULTURA
Difundir e divulgar a produção artístico-cultural do Município; 
melhorar a qualidade do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do 
Município; implantar e manter um sistema municipal de cultura; atender os 
projetos de conservação, reforma e adaptação dos imóveis públicos; manter os 
serviços administrativo de modo a dar suporte para o desempenho das atividades 
meios e fins dos órgãos e entidades ligados à cultura; viabilizar ações 
governamentais que visem o desenvolvimento, a difusão e a preservação do 
conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história do município.
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• Promover eventos artísticos e culturais, de acordo com o Calendário 
Oficial do Município;
• Realizar manutenção da biblioteca pública municipal;
• Incentivo ao artesanato local;
• Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização 
constante dos serviços prestados na área de cultura;
• Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com 
entidades públicas e privadas;
• Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, 
clubes, associações e outros locais de interesse dos munícipes;
• Ampliação e preservação de acervos culturais;
• Apoio a projetos na área do patrimônio cultural;
• Incentivo a festividades juninas;
• Apoiar todas as manifestações de caráter artísticos-culturais;
• Apoiar e incentivar os retiros ofertados por todos as denominações 
religiosas no período carnavalesco;
• Promover e incentivar ações culturais envolvendo as escolas públicas 
de Talismã;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO URBANISMO
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
• Manter e ampliar os serviços de coleta e limpeza pública.
• Executar e ampliar os serviços de iluminação pública, mantendo as 
unidades da rede de iluminação em pleno funcionamento.
• Manter logradouros públicos, praças e jardins.
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• Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas 
através de pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de 
meios-fios e passeios. 
• Executar serviços de manutenção das ruas e avenidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO HABITAÇÃO
PROGRAMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar 
e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria 
das condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação 
rural. Metas e prioridades.
I. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de 
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da 
população;
II. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e 
Estadual;
III. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI. Construção de mais casas populares;
VII. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, 
visando melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda. 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO AGRICULTURA
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PROGRAMA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL 
I. Realizar Diagnósticos setorial Agrário;
II. Apoiar a realização de exposições, seminários e plenárias agropecuaristas;
III. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
IV. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Fortalecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e 
ações que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o 
zoneamento agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de 
aptidão e potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de 
armazenamento de água na zona rural, para prevenção no período da seca, 
implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou 
busca de fontes alternativas de fabricação de óleo vegetal para produção de 
biodiesel;
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas 
(Patrulha mecanizada e outros);
VII. Implantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Talismã;
VIII. Incentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X. Oferecer assistência técnica e treinamento aos produtores rurais;
XI. Preparar o solo para os produtores rurais;
XII. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
XIII. Realização e participação em eventos;
XIV. Implantar a Feira do Produtor;
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
XVII. Promover o fortalecimento do cooperativismo;
XVIII. Implantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
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XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da Indústria;
XXI. Apoiar os arranjos produtivos locais;
XXII. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Talismã;
XXIII. Apoio ao Conselho de Desenvolvimento Econômico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;
XXVI. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra industrial;
XXVII.Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego 
e renda;
XXVIII. Incentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
XXXII.Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIII. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Talismã;
XXXIV. Incentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV.Implantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXXVI. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXXVIII. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XXXIX. Estruturação das atividades carnavalescas de Talismã;
XL. Apoio a exposição e comercialização do artesanato de Talismã;
XLI. Estrutura de festejos regionais;
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XLII. Apoio a realização de eventos datas comemorativas e festivas;
XLIII. Implantação e manutenção de áreas de lazer pública;
XLIV. Desenvolvimento e implantação de programas de capacitação de mão-de￾obra para o mercado de serviços locais;
XLV. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
XLVI. Reposição de plantas ornamentais.
XLVII. Proporcionar condições ao pequeno produtor para produção de alimentos 
para o seu consumo.
XLVIII. Apoiar e incentivar a melhoria dos rebanhos de bovinos e outros.
XLXI. Participar e apoiar o sindicato rural e realização de exposição agropecuária 
do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO TRANSPORTE
PROGRAMA DE ESTRADAS VICINAIS 
• Fiscalizar o cumprimento de legislação municipal relacionado com 
loteamento, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, 
ar, solo), costumes, atividades econômicas e posturas; expandir, 
adequar e qualificar os serviços de limpeza urbana alcançando padrões 
aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas; expandir e 
manter as placas de endereçamentos e sinalização de ruas e avenidas; 
expandir e manter as áreas verdes do Município; implementar ações 
municipal para elaboração/implementação de instrumentos de 
planejamento urbano e institucional; viabilizar um novo modelo de 
desenvolvimento sustentável para o município, voltado para o 
crescimento econômico, social e preservação do meio ambiente; 
expandir, manter adequar e qualificar os serviços de manutenção de 
logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de 
abastecimento e congêneres; desenvolver ações no sentido do 
60
planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive 
de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano;
• Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos 
de sua criação;
• Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua 
criação;
• Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais 
relacionados a iluminação pública;
• Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
• Continuar as obras de recuperação de vias urbanas, possibilitando 
melhores condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a 
segurança dos condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias 
e passeios públicos;
• Obras e instalação de quebra molas na cidade;
• Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta 
seletiva visando ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e 
instalações de equipamentos de aterro sanitário evitando contaminação 
do meio ambiente, instalação e equipamentos de destinação de 
resíduos sólidos;
• Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforto e estética 
urbana;
• Fortalecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades 
desempenhadas no Município;
• Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município 
nos que respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à 
integração da malha viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial; 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
61
FUNÇÃO DE GOVERNO ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA COM ENCARGOS ESPECIAIS
• Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não 
processado em época própria, referente as despesas de exercícios 
encerrados.
• Atender a legislação efetuando o pagamento de despesas com o 
programa de formação do patrimônio do servidor publico – PASEP.
• Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
• Atender as despesas com amortização, juros e outros encargos 
incidentes sobre a divida publica interna.
• Efetuar o pagamento de dividas junto ao INSS e FGTS, conforme 
legislação em vigor.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO TURISMO E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS
• Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo 
e meio ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo 
municipal.
• Desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, 
tais como: aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, 
Temporada de Praia, Natal de luz, carnaval e outras.
• Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e 
atividades que constem no calendário oficial do município.
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• Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a 
sociedade, com a preservação do meio ambiente
METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS: 
• Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a 
ampliação da receita tributaria;
• Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
•
OUTRAS METAS:
• Adequar às despesas correntes a arrecadação;
• Reduzir significativamente o déficit financeiro.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, 
Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do 
ano de 2023 (Dois mil e vinte e três).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F – Princípio da Publicidade dos Atos Públicos –
CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, 
Câmara Municipal e ainda divulgada nos seguintes sites oficiais do Município 
www.talisma.to.gov.br Prefeitura e www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal.
SILVANO FAGUNDES DA SILVA
Assessor Especial de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares

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