| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O trabalho não paral CNPJ.: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 686/2023. Talisma, 20 de junho de 2023. “DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE Ê TALISMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art. 37, inc. X da C/F, Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05/05/2022, art. 64, inc. Il e art. 88, inc. HI da LOM - Lei Orgânica Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º, inc. III da Lei Municipal 631/2020, de 19/05/2020 e Medida Provisória nº 1172/2023, de 01/05/2023, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder revisão na remuneração dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado, mediante aplicação do índice de 1,4% (Um vírgula quatro por cento), a incidir sobre o salário base dos mesmos. 8 1º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014, excetuando-se, os cargos constantes no inciso 1 e II da Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020. 8 2º Aplica-se também o mesmo percentual, aos cargos dos Profissionais da Educação (Professores “PI”, “PII”, “PII” e professores substitutos), constantes na Lei Municipal nº 665/2022, de 25/08/2022. 8 3º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014, de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014. Art. 2º A partir do mês de maio de 2023, o menor salário base dos servidores públicos municipais, será de R$ 1.320,00 (Hum mil , trezentos e vinte reais). 8 1º O Piso Salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, será no valor de 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais), de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio. Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, conceder recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País, na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que ocorre em i ada ano. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma (gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO TALISMA PREFEITURA MUNICI O trabalho não para! CNPJ.: 01.612.820/0001-05 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/05/2023. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de 2023 (Doi e vinte e três). DIOGO B ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 686/2023, de 20/06/2023, que versa sobre: “DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DE TALISMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente publicadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, bem como divulgada ainda nos sites oficiais do Município, sendo: www .talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; www talismã.to.leg.br Câmara Municipal. o vi g ae ; 2 L e ZÉ Ê | | Talismã - TO,, 20 de junho de 2023. | | Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma «gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO