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norma nº 687/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÃO EM ARTIGO QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 668/2022, DE 12/09/2022, QUE VERSA SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’
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TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPA
e O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
LEI MUNICIPAL Nº 687/2023. Talismã, 20 de junho de 2023.
“INTRODUZ ALTERAÇÃO EM ARTIGO QUE ESPECIFICA DA LEI
MUNICIPAL Nº 668/2022, DE 12/09/2022, QUE VERSA SOBRE O
PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, infra-assinado, com fulcro no art.
63, art. 64 e incisos da LOM — LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º da lei Municipal nº
668/2022, de 12/09/2022, que dispõe SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO
DE DIRETORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, redigida da seguinte
forma:
Art. 6º O mandato do Diretor será de 04 (quatro) anos, com início
em 1º de janeiro de 2024, permitida à reeleição por mais 04 (quatro) anos de
recondução, se assim a comunidade escolar julgar conveniente em nova
eleição.
Art. 2º O art. alterado por força desta lei, passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 6º O mandato do Diretor será no prazo de 02 (dois) anos para
a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e a consulta pública, a comunidade escolar no âmbito
das escolas públicas, permitindo à reeleição por mais 02 (dois) anos de
recondução, se assim a comunidade escolar julgar conveniente em nova
eleição.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÁ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabi do Prefeito, aos 20 (vinte) dias do
mês de junho do ano de ois mil e vinte e três
DIOGO BO RAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
ja Min? 687/7073" ME DOOB/2092
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade
dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 687/2023,
de 20/06/2023, a qual versa sobre: “INTRODUZ ALTERAÇÃO EM ARTIGO
QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 668/2022, DE 12/09/2022, QUE
VERSA SOBRE O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES DOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente publicadas no mural de
avisos da Prefeitura e Câmara Municipal bem como ainda divulgada nos
seguintes sites oficiais do Município:
www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal;
www talisma.to.leg.br Câmara Municipal.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma e gmail.com
Fone: (3) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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