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norma nº 5/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
RESOLUÇÃO Nº 05/2023 — CMT. De 19 de setembro de 2023.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
Faço saber que o Plenário aprova, e eu, Vereador SEBASTIÃO FEITOSA,
Presidente da Câmara Municipal de Talismã -TO, nos termos da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria - Geral da Câmara de Vereadores de Talismã,
canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que permite o
recebimento de manifestações, denúncias, solicitações, informações, reclamações,
sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às
suas atribuições e competências.
Art. 2º. Compete a Ouvidoria - Geral da Câmara de Vereadores de Talismã:
|- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos operacionais da Câmara de
Vereadores de Talismã manifestações na forma de reclamações, sugestões, críticas
ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a respeito de:
a) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da
Câmara de Vereadores de Talismã;
b) Violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidade, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão.
Il- Encaminhar ao Presidente todas as manifestações, principalmente, as que
necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério
Público ou outro órgão competente;
Ill- Quando se tratar de denúncia, contra Vereador, seguirá rito estabelecido
nas disposições do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Talismã;
IV- Encaminhar com a anuência da Mesa Diretora, a outros Poderes do Estado
e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas jurídicas a
fim que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito;
V- Manter cadastro atualizado dos cidadãos, autoridades e associações para o
envio de correspondências;
VI- Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando
a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
www-talisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
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VIl- Executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela
Mesa Diretora.
Art. 3º- Com vistas à realização dos seus objetivos, a Ouvidoria-Geral deve:
| - receber, analisar e responder, as manifestações encaminhadas;
Il - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as
informações mencionadas no inciso |, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir
melhorias na prestação de serviços públicos.
Art. 4º - A Ouvidoria deverá receber analisar e responder às manifestações em
linguagem clara e objetiva.
Art. 5º - Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações
formuladas nos termos desta Resolução sob pena de responsabilidade do agente
público.
8 1º - As manifestações serão identificadas, entretanto não cabe à Ouvidoria
fazer exigências quanto à identificação que inviabilizem sua apresentação.
8 2º - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes
da apresentação da manifestação.
83º - A identificação do requerente é informação pessoal protegida com
restrição de acesso nos termos da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011.
8 4º - No caso de manifestação feita por meio eletrônico, respeitada a legislação
específica de sigilo e proteção de dados, poderá ser requerido meio de certificação da
identidade do requerente.
Art. 6º - As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes
canais de comunicação:
| - por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Câmara Municipal de
Talismã, por intermédio do portal da transparência do órgão;
Il - por correspondência convencional;
III - telefone tarifado específico.
Parágrafo único - A manifestação feita verbalmente será, imediatamente,
reduzida a termo.
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Art. 7º - Recebida a manifestação a Ouvidoria deverá classificá-la como
reclamação, denúncia, sugestão, elogio e solicitação, de acordo com as definições
constantes nesta Resolução.
$ 1º - A classificação atribuída pelo usuário quando do encaminhamento da
manifestação poderá ser alterada pela Ouvidoria se verificado que não está
adequada.
8 2º - As manifestações serão encaminhadas às autoridades responsáveis para
as devidas providências, se for o caso.
Art. 8º - O procedimento de análise das manifestações observará os princípios
da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários
compreende as seguintes etapas:
| - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
Il - emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o respectivo
número de protocolo;
III - análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV - decisão administrativa final;
V - ciência ao usuário.
Art. 9º - A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às
manifestações recebidas no prazo de até trinta dias contados do recebimento,
prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
S 1º - Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e,
caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis
para providências.
8 2º - Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem
insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu
recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que
deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação.
$ 3º - O pedido de complementação de informações interrompe uma única vez
o prazo previsto no caput deste artigo, que passará a contar novamente a partir da
resposta do usuário, sem prejuízo de complementações supervenientes.
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8 4º - A Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente
aos agentes públicos do órgão, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de
vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Art. 10 - Quando a manifestação for denúncia contra Vereador, desde que
contenha elementos mínimos de autoria e materialidade, deverá ser encaminhada
para a Mesa Diretora e órgãos de controle externo para as devidas providências.
Art. 11 - A Ouvidoria - Geral deverá elaborar, anualmente, no mês de
dezembro, relatório de gestão, que irá consolidar as informações referentes ao
recebimento, análise e resposta às manifestações recebidas e, com base nelas,
apontará as falhas e sugerirá melhorias na prestação dos serviços públicos.
Art. 12 - O relatório de gestão deverá indicar, ao menos:
| - número de manifestações recebidas no ano anterior;
Il - os motivos das manifestações;
Ill - a análise dos pontos recorrentes;
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções
apresentadas.
Art. 13 - O relatório de gestão será disponibilizado integralmente na página
oficial do Poder Legislativo na internet.
Art. 14 - A estrutura administrativa da Ouvidoria - Geral da Câmara Municipal
será ao menos, composta por 01 ouvidor-geral e 01 suplente, onde deverão ser
recrutados do quadro de pessoal efetivo do órgão devidamente designados pelo
Presidente em exercício.
Parágrafo Único - O servidor efetivo escolhido e designado para atuar como
Ouvidor-Geral da Câmara Municipal, perceberá uma gratificação de função no valor
mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) que será reajustada conforme o
reajuste anual dos servidores do Legislativo.
Art. 15 - A Ouvidoria - Geral divulgará no prazo de 60 dias a contar da entrada
em vigor desta Resolução a sua Carta de Serviços ao Usuário que tem como objetivo
informar sobre os serviços prestados pela Ouvidoria, as formas de acesso a esses
serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Parágrafo único - A Carta de Serviços ao Usuário conterá informações claras
e precisas em relação aos serviços da Ouvidoria e atenderá as exigências mínimas
previstas no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
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Art. 16 - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins aos
dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (19/09/2023).
CERTIDÃO:
CERTIFICA-SE para os devidos fins e a quem possa interessar, que a Resolução nº
05/2023, de 19/09/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi
afixada no mural de avisos da Câmara Municipal, e ainda divulgada no site oficial do
Poder Legislativo www talisma.to.leg.br na presente data.
Talismã, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês setembro de 2023.
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