br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 690/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA”.
native_id781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

TALISMA PREFEITURA MUNICIP
obesos a 2024 —
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 690/ 2023. DE, 26 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE
AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr.
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, com fulcro no art. 88, inc. II da LOM —
Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta a distribuição do valor adicional repassado pela
União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar
visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022
que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e
às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo
computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis,
individuais ou transitórias.
$ 1º Será repassado aos profissionais da enfermagem os valores publicados
no sistema INVESTSUS/MS, por CPF do profissional constante da base de dados do
Ministério da Saúde.
$ 2º Estende-se a Assistência Financeira Complementar aos profissionais
credenciados do Município que estejam relacionados no sistema INVESTSUS/MS.
83º O profissional da enfermagem que não estiver constando na base de
US/MS não fará jus ao complemento previsto nesta Lei.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma (gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL
GESTÃO 2021-2024 — giga S Dad : M
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
8 4º A Assistência Financeira Complementar do piso da enfermagem será
considerada para base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária do
RGPS e RPPS.
Art. 3º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4º A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não
implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não
será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5º Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº
127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira
Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa
responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo Único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e
parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6º. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade
da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Municipal 563/2016, DE 19/04/2016, QUE VERSA
SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
TALISMÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo Único. Permanece inalterada a legislação que instituiu o Plano
de Cargos, e Salários dos Servidores do Município de Talismã Lei Municipal nº
532/2014, de 18/06/2014 e alterações posteriores.
Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com
rubrica específica, na forma abaixo:
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mail: prefeituratalisma (a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
TALISMÃ
O trabalho não para!
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
I — Retroativo Assistência Financeira Complementar da União Piso
Enfermagem.
Art. 8º Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades
privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e
atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite
da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, de acordo com os
registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
$ 1º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após
o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira
Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
$ 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos
recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de
Gestão - RAG.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 01/05/2023.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
CÂMARA MUNICIPAL DE TAL!
, proTOcoLO Nº É). L TO. £
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA y
Prefeito Municipal É nara: OR S1LO s RO2S
CERTIDÃO: |
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos
Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal foram afixadas no
mural de avisos da Prefeitura e ainda divulgada em diversos lugares da cidade para o
conhecimento público na presente data.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (65) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

open original →