| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 40 - A, AO CAPITULO II, TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CRIA ARTIGO NAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07/2023. De 02 de outubro de 2023. ACRESCENTA O ART. 40 - A, AO CAPITULO II, TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CRIA ARTIGO NAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, nos termos do $ 3º do art. 59 da LOM — Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Acrescente-se ao CAPÍTULO II, TÍTULO IV, da Lei Orgânica Municipal o seguinte artigo: Art. 40 - A. Os Vereadores terão o direito de percepção do 13º (décimo terceiro) subsídio, em valor idêntico ao do subsídio mensal, bem como o direito de percepção de 1/3 (um terço) de férias calculado com base no subsídio mensal, obedecidos, para o seu pagamento, os limites constitucionais pertinentes. $1º- O 13º subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o Vereador fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente. $2º- A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo. 8 3º - Observado o disposto no parágrafo anterior, o Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. 8 4º - Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente que tenha exercido a suplência por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos. $5º- O gozo de férias de que trata o caput deste artigo será preferencialmente usufruído durante o período do recesso parlamentar nos meses de janeiro e/ou julho de cada ano, de forma contínua ou em períodos fracionados de 15 (quinze) dias. 8 6º - O requerimento que solicitar férias deverá ser encaminhado até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início do gozo para percepção do terço constitucional juntamente com o pagamento do mês anterior. Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 8 7º - As férias dos Vereadores poderão ser interrompidas em virtude de convocação extraordinária na forma prevista nesta Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal, hipótese na qual o valor pago a título de terço de férias referente ao período não gozado será descontado de uma única vez em folha de pagamento do mês subsequente. $ 8º - O Vereador que tiver o seu mandato extinto será indenizado pelo período das férias não gozadas. 8 9º - Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente. $ 10º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao Vereador investido na função de Secretário Municipal que tenha optado pela remuneração do mandato. Art. 2º - Fica criado o artigo 12 nas Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação: Art. 12 - Os agentes políticos do município de Talismã terão direito a gratificação natalina (13º Salário) e terço de férias. $ 1º - o cumprimento do inteiro teor presente no caput deste artigo, se dará em absoluta consonância com o disposto no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, cuja maioria do Supremo Tribunal Federal — STF, decidiu com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de 13º salário e terço de férias a agentes políticos, não fere o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal. 8 2º - As despesas decorrentes do disposto no caput do presente artigo, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento anual do município. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). É aa Cândida Silva Vica « Presidente MARcos PiMENTEL DAsiLup Marcos Pimentel da Silva 2º Secretário Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNP) 03.931.454/0001-74 CERTIDÃO: CERTIFICO para os devidos fins e a quem possa interessar, que a Emenda à lei Orgânica nº 07/2023, de 02 de outubro de 2023, que ACRESCENTA O ART. 40- A, AO CAPITULO Il, TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CRIA ARTIGO NAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, foi publicada no site oficial do Poder Legislativo www.talisma.to.leg.br na presente data. Talismã, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês outubro de 2023. RNP Paulo An da Silva Tec. nistrativo Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160