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norma nº 7/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaACRESCENTA O ART. 40 - A, AO CAPITULO II, TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CRIA ARTIGO NAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07/2023.
De 02 de outubro de 2023.
ACRESCENTA O ART. 40 - A, AO CAPITULO II, TÍTULO
IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CRIA ARTIGO
NAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, nos
termos do $ 3º do art. 59 da LOM — Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Emenda
à Lei Orgânica:
Art. 1º - Acrescente-se ao CAPÍTULO II, TÍTULO IV, da Lei Orgânica Municipal o
seguinte artigo:
Art. 40 - A. Os Vereadores terão o direito de percepção do 13º (décimo terceiro)
subsídio, em valor idêntico ao do subsídio mensal, bem como o direito de percepção
de 1/3 (um terço) de férias calculado com base no subsídio mensal, obedecidos, para
o seu pagamento, os limites constitucionais pertinentes.
$1º- O 13º subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada
ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o Vereador fazer jus no
mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.
$2º- A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como
mês integral para os efeitos do caput deste artigo.
8 3º - Observado o disposto no parágrafo anterior, o Vereador que tiver o seu
mandato extinto perceberá de imediato o 13º subsídio proporcional aos meses de
exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.
8 4º - Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente
que tenha exercido a suplência por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias
consecutivos.
$5º- O gozo de férias de que trata o caput deste artigo será preferencialmente
usufruído durante o período do recesso parlamentar nos meses de janeiro e/ou julho
de cada ano, de forma contínua ou em períodos fracionados de 15 (quinze) dias.
8 6º - O requerimento que solicitar férias deverá ser encaminhado até o dia 15
(quinze) do mês anterior ao início do gozo para percepção do terço constitucional
juntamente com o pagamento do mês anterior.
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
www.talisma.to.leg.br Fone (63) 3385-1160
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
8 7º - As férias dos Vereadores poderão ser interrompidas em virtude de
convocação extraordinária na forma prevista nesta Lei Orgânica e no Regimento
Interno da Câmara Municipal, hipótese na qual o valor pago a título de terço de férias
referente ao período não gozado será descontado de uma única vez em folha de
pagamento do mês subsequente.
$ 8º - O Vereador que tiver o seu mandato extinto será indenizado pelo período
das férias não gozadas.
8 9º - Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Vereador Suplente.
$ 10º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao Vereador investido na
função de Secretário Municipal que tenha optado pela remuneração do mandato.
Art. 2º - Fica criado o artigo 12 nas Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica
Municipal, que terá a seguinte redação:
Art. 12 - Os agentes políticos do município de Talismã terão direito a
gratificação natalina (13º Salário) e terço de férias.
$ 1º - o cumprimento do inteiro teor presente no caput deste artigo, se dará em
absoluta consonância com o disposto no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, cuja
maioria do Supremo Tribunal Federal — STF, decidiu com repercussão geral
reconhecida, que o pagamento de 13º salário e terço de férias a agentes políticos,
não fere o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal.
8 2º - As despesas decorrentes do disposto no caput do presente artigo,
correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento anual do
município.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 02
(dois) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
É aa Cândida Silva
Vica « Presidente
MARcos PiMENTEL DAsiLup
Marcos Pimentel da Silva
2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNP) 03.931.454/0001-74
CERTIDÃO:
CERTIFICO para os devidos fins e a quem possa interessar, que a Emenda à lei Orgânica
nº 07/2023, de 02 de outubro de 2023, que ACRESCENTA O ART. 40- A, AO CAPITULO
Il, TÍTULO IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E CRIA ARTIGO NAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, foi publicada no site oficial
do Poder Legislativo www.talisma.to.leg.br na presente data.
Talismã, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês outubro de 2023.
RNP
Paulo An da Silva
Tec. nistrativo
Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 - Centro - CEP:77.483-000 / Talismã - TO
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