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norma nº 696/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 696 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA.
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ES TALIS
———=—QESTÃO 2021-2924-—
O trabalho não paral
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 696/2023. De, 04 de dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA
me e DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À
CAMARA MUNIGIRAL DE VALIBAÁ - TO | EMPRESA JMHARPIA ATACADISTA DE
| provocam LLINA | INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA,
| 4, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF)
| DATA: catdematamal SOB Nº 33.169.919/0002-43, PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL
DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA
EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins,
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. le art. 37,
inc. XII da LOM - Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI;
Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a doar um terreno, sendo o referido terreno, localizado no perímetro
urbano de Talismã, perfazendo 8.500 m? (Oito mil e quinhentos metros
quadrados), à Empresa HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS
LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002-
43, com endereço da matriz na rua Jurudice, nº 1.050, sala 06, Qd. 60, centro
em Jaciara-MT, tendo como única sócia da empresa a Sra. Fernanda Alves de
Oliveira, brasileira, casada, portadora do CPF nº 856.490.581-72, residente e
domiciliada na Rua C-152, s/n, Qd 291, lote 17, casa 03, Jardim América em
Goiânia (GO), cujo mapa da área de terras etc. são partes integrantes da
presente Lei.
Parágrafo Único. O terreno urbano de que trata o “Caput” faz
parte do Loteamento Ananás, confrontando com a Av. Rio Araguaia e Av. Ilson
Furtado Carlota (mapa anexo). (Dispositivo corrigido pela Emenda
Modificativa nº 01/2023, de 27/1 1/2023).
Art. 2º O terreno urbano também descrito no “Caput” bem como
no parágrafo único, objeto da doação, destinar-se-á exclusivamente, para
construção de UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE
SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA.
8 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput
ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do
icípi O ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
(S/TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
eme GESTÃO 200428 E a i ã
O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar o
silo para armazenagens dos grãos agrícolas com todas as instalações
condizentes às exigências legais e à geração de empregos.
Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação da área de
terras urbana a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária
iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de
aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de
fiscalização.
Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no
caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001,
de 06/12/2001, a donatária se obriga a restituir a área de terras urbana ao
Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias
realizadas.
Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através
da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis,
cujas despesas serão de responsabilidade da donatária.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação,
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO
DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 04
(quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2023 (Dois mil e vinte e três).
DIOGO B AUJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “Caput” da C/F — Princípio
da Publicidade dos Atos Públicos- CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei
Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e,
ainda divulgada nos sites oficiais do Município a saber: www .talisma.to.gov.br
Prefeitura Municipal e wítalisma.to leg.br Câmara Municipal.
eira,
SILVANO FAGUNDE
Assessor Especial di Assuntos Parlamentares
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mail: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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