| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PARA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À EMPRESA HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA. |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ES TALIS ———=—QESTÃO 2021-2924-— O trabalho não paral CNPJ.: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 696/2023. De, 04 de dezembro de 2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA me e DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À CAMARA MUNIGIRAL DE VALIBAÁ - TO | EMPRESA JMHARPIA ATACADISTA DE | provocam LLINA | INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, | 4, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) | DATA: catdematamal SOB Nº 33.169.919/0002-43, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. le art. 37, inc. XII da LOM - Lei Orgânica Municipal faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI; Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar um terreno, sendo o referido terreno, localizado no perímetro urbano de Talismã, perfazendo 8.500 m? (Oito mil e quinhentos metros quadrados), à Empresa HARPIA ATACADISTA DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO CNPJ (MF) SOB Nº 33.169.919/0002- 43, com endereço da matriz na rua Jurudice, nº 1.050, sala 06, Qd. 60, centro em Jaciara-MT, tendo como única sócia da empresa a Sra. Fernanda Alves de Oliveira, brasileira, casada, portadora do CPF nº 856.490.581-72, residente e domiciliada na Rua C-152, s/n, Qd 291, lote 17, casa 03, Jardim América em Goiânia (GO), cujo mapa da área de terras etc. são partes integrantes da presente Lei. Parágrafo Único. O terreno urbano de que trata o “Caput” faz parte do Loteamento Ananás, confrontando com a Av. Rio Araguaia e Av. Ilson Furtado Carlota (mapa anexo). (Dispositivo corrigido pela Emenda Modificativa nº 01/2023, de 27/1 1/2023). Art. 2º O terreno urbano também descrito no “Caput” bem como no parágrafo único, objeto da doação, destinar-se-á exclusivamente, para construção de UMA UNIDADE FABRIL DE TRANSFORMAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA EM BIODIESEL/ENERGIA LIMPA. 8 1º A inobservância da destinação a que se refere o caput ensejará na autorização para a reversão do imóvel doado ao domínio do icípi O ressarcimento de quaisquer despesas decorrentes. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO (S/TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ eme GESTÃO 200428 E a i ã O trabalho não para! Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 Art. 3º A donatária se compromete a edificar e fazer funcionar o silo para armazenagens dos grãos agrícolas com todas as instalações condizentes às exigências legais e à geração de empregos. Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação da área de terras urbana a qualquer título, pelo prazo de 10 anos, devendo a donatária iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aprovação dos projetos de engenharia pela Prefeitura e/ou outros órgãos de fiscalização. Parágrafo Único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001, a donatária se obriga a restituir a área de terras urbana ao Município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donatária. Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de 2023 (Dois mil e vinte e três). DIOGO B AUJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDÃO: Cumprindo o mandamento constitucional previsto no art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos- CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e, ainda divulgada nos sites oficiais do Município a saber: www .talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal e wítalisma.to leg.br Câmara Municipal. eira, SILVANO FAGUNDE Assessor Especial di Assuntos Parlamentares Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mail: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO