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norma nº 699/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2024
Date 2024-01-24
Ementadispõe sobre: “Revisão anual salarial dos servidores públicos municipais e servidores de provimento comissionado, de Talismã e dá outras providências
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O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05 ES
- RES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ ((//)
LEI MUNICIPAL Nº 699/2024. Talismã, 24 de janeiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DE PROVIMENTO
COMISSIONADO, DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, consoante ao que dispõe o art.
37, inc. X da C/F, art. 64, inc. II e art. 88, inc. TI da LOM - Lei Orgânica
Municipal, Art. 11 da Lei Municipal nº 532/2014, de 18/06/2014, art. 1º,
inc. III da Lei Municipal 631/2020, de 19/05/2020, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder
revisão anual salarial na remuneração dos servidores públicos municipais e
servidores de provimento comissionado, mediante aplicação do índice de
6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), a incidir sobre o salário base
dos mesmos.
& 1º A concessão de que trata o artigo 1º retroage à data base
dos servidores (janeiro), conforme previsto na Lei Municipal nº 532/2014,
de 18/06/2014 “Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais”. .
& 2º Aplica-se o mesmo percentual de revisão, à remuneração
dos cargos de provimento em comissão constantes na Lei Municipal nº
531/2014, de 18/06/2014, excetuando-se, os cargos constantes no inciso 1
e II da Lei Municipal nº 631/2020, de 19/05/2020.
S 3º Excetua-se, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Comunitários de Endemias, constantes na Lei Municipal nº
673/2022, de 24/11/2022, em razão do piso salarial profissional nacional
ser fixado pelo Governo Federal.
8 4º Excetua-se também, os cargos previstos na Lei Municipal
nº 697/2023, de 04/12/2023, que instituiu no Município, o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público, em razão
do piso-salarial nacional ser fixado pelo Governo Federal.
8 5º Ficam alterados os anexos I da Lei Municipal nº 531/2014,
de 18/06/2014 e 532/2014, de 18/06/2014.
Art. 2º A partir do mês de janeiro de 2024, o menor salário
úblicos municipais, será de R$ 1.412,00 (Um mil,
- quatrocentos e doze
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
€/TÁLISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ a)
O trabalho ni Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
HE ES
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, conceder
recomposição de diferença dos vencimentos básicos dos servidores públicos
municipais que se tornar inferior ao valor do salário mínimo vigente no País,
na forma de complementação salarial, a título de diferença entre a
remuneração do servidor e o valor arbitrado pelo Governo Federal que
ocorre em janeiro de cada ano.
Art. 4º Os salários base dos servidores que ocupam os cargos
de provimento efetivo de Contador e Técnico em contabilidade não poderão
ser inferiores, respectivamente, a 03 (três) e 02 (dois) salários do menor
salário base fixado no Município.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a
01/01/2024.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2024 (Dois mil e vinte e
DIOGO BO DE ARAUJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade
dos Atos Públicos, CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal,
foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem
como divulgada nos sites oficiais do Município, sendo eles:
www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã” e www .talisma.to.leg.br
Câmara Municipal na presente data.
CAMARA MUNICIPAL DE VALIDA - ]
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| PROTOCOLO N* LL 13 S
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma(«vgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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