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norma nº 700/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2024
Date 2024-01-24
Ementa“Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias”
native_id796

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(3/TÁLISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
LEI MUNICIPAL Nº 700/2024. DE, 24 DE JANEIRO DE 2024.
“ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos da Emenda
Constitucional nº 120, de 05/05/2022 etc., no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 64, incisos 1, III e V da Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
a conceder o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias, conforme estipulado pela Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, regulamentada pela Portaria
GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, expedida pelo Ministério da
Saúde.
8 1º O piso salarial de que trata O caput será no valor de R$
2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) mensal, de acordo
com o valor do incentivo financeiro federal de custeio.
& 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente
dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância
epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e
das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de
atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes
de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e
avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e
euniões de equipe.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma(vgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
NE3/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
& 3º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 532/2014 bem
como suas alterações posteriores.
Art. 2º O valor para atender as despesas decorrentes da
presente lei será repassado na forma de Assistência Financeira
Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Combate a Endemias - ACE e Incentivo Financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação dos ACS e ACE, proporcional ao número de
Agentes cadastrados pelos gestores dos Municípios no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os
requisitos previstos na Lei.
Art. 3º Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, quando aprovado nas instâncias superiores matéria acerca do
objeto, ou seja, do piso nacional da classe, por meio de Decreto, alterar o
piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate a Endemias.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao mês de janeiro de 2024.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de janeirg do de dois mil e vinte e quatro 1
(2024).
DIOGO BORG mena Li GC
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PREFEITO MUNICIPAL Per, 209 |
"
CERTIDÃO:
; | É Rs TUA,
Consoante ao que dispõe o art. 37 "Caput” da C/F - Princípio-da“Publicidade
dos Atos Públicos, CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal,
foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem
como divulgada nos sites oficiais do Município, sendo eles:
www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã e www .talisma.to.leg.br
Câmara Mupfícipal na presente data.
ntos Parlamentares
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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