| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | “Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias” |
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(3/TÁLISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 LEI MUNICIPAL Nº 700/2024. DE, 24 DE JANEIRO DE 2024. “ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, BEM COMO O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 532/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022 etc., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos 1, III e V da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, regulamentada pela Portaria GM/MS Nº 2.109, de 30 de junho de 2022, expedida pelo Ministério da Saúde. 8 1º O piso salarial de que trata O caput será no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) mensal, de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio. & 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e euniões de equipe. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma(vgmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO NE3/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 & 3º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 532/2014 bem como suas alterações posteriores. Art. 2º O valor para atender as despesas decorrentes da presente lei será repassado na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Combate a Endemias - ACE e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE, proporcional ao número de Agentes cadastrados pelos gestores dos Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 3º Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando aprovado nas instâncias superiores matéria acerca do objeto, ou seja, do piso nacional da classe, por meio de Decreto, alterar o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias. Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2024. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeirg do de dois mil e vinte e quatro 1 (2024). DIOGO BORG mena Li GC hd Tá, 74 PREFEITO MUNICIPAL Per, 209 | " CERTIDÃO: ; | É Rs TUA, Consoante ao que dispõe o art. 37 "Caput” da C/F - Princípio-da“Publicidade dos Atos Públicos, CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei Municipal, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos sites oficiais do Município, sendo eles: www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã e www .talisma.to.leg.br Câmara Mupfícipal na presente data. ntos Parlamentares Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO