| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre: Introduz Alteração na Lei Municipal nº 563/2016 de 19/04/2016, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã e dá outras providências. |
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EE TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Mu i : z ipi nicipal Dr. Mosaniel Falcão de França gi) se ia LEI MUNICIPAL Nº 702/2024. De, 24 de janeiro de 2024. INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 563/2016, DE 19/04/2016, QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TALISMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAUJO COSTA, nos termos do art. 63, art. 64, incs. 1, II, IV c/c art. 88, inc. II da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL CAMARA NMuli=-o—— APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: DANCIVINI CTA = Art. 1º Fica acrescentado 8 4º no art. 40, a viger da seguinte forma: $ 4º Para fins de apuração da carga horária mensal, será calculada a carga horária semanal multiplicada por 4.5 . Art. 2º Ficam acrescentados 55 a redação do art. 101, a vigerem da seguinte forma: 8 1º Entre os meses de janeiro a novembro de cada ano, mediante solicitação do servidor e ainda a critério da administração pública e disponibilidade financeira, O empregador pagará gratificação natalina, de uma só vez e integralmente, com base na remuneração recebida no mês anterior. & 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será considerada como mês integral. Art. 3º Altera a redação do art. 108 “Caput”, e acrescenta 58 no art. sobredito, a vigerem da seguinte forma: Art. 108 O servidor que trabalhar com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de morte, fazem jus a indenização pecuniária de acordo com às leis vigentes, assegurando ao trabalhador, a percepção de adicional tendo como referência, O menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no Município. 1 - 40% (quarenta por cento), pará insalubridade de grau Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO €E3/ TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 II - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; IN - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; $ 8º O adicional de periculosidade devido aos servidores que exerçam cargos de vigias, será fixado em 30% (trinta por cento) do menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no Município. S 9º O adicional de insalubridade devido aos servidores que desempenham atividades na coleta de lixo, será fixado em 40% (quarenta por cento) do menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no Município. Art. 3º Altera a redação do 8 5º do art. 116, a viger da seguinte forma: & 5º Mediante solicitação por parte do servidor e disponibilidade financeira, poderão ser transformados em abono pecuniário em ate 1/3 (um terço) do período de férias. Art. 4º Fica alterada a redação do & 1º do art. 140, passando a viger da seguinte forma: $ 1º Por interesse e necessidade da administração pública com consequente concordância do servidor, a licença poderá ser negociada e convertida em pecúnia em sua totalidade do período adquirido nas mesmas proporções da remuneração atual. Art. 5º Revogadas as disposições, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. - PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, em Talismã, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024. A e a | AMARAMUNICIPAL DE TALISMÁ - TO | DIOGO BORG ÚJO COSTA | promocao 21. 1Í( | Prefeito Municipal num: DE 201 204 | Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma (gmail.com Fone: (s3) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO ES TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ; 01.612.820/0001-05 EE e» CERTIDÃO de publicação da LM nº 702/2024, de 24/01/2024. CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade dos Atos Públicos, CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 702/2024, de 24/01/2024, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos sites oficiais do Município, sendo eles: www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã e www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal na presente data. Talismã - TO.,.24 de janeiro de 2024. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO