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norma nº 702/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 702 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDispõe sobre: Introduz Alteração na Lei Municipal nº 563/2016 de 19/04/2016, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Talismã e dá outras providências.
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EE TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral Palácio Mu i : z
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LEI MUNICIPAL Nº 702/2024. De, 24 de janeiro de 2024.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 563/2016, DE
19/04/2016, QUE VERSA SOBRE O ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TALISMA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do
Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAUJO COSTA, nos termos do
art. 63, art. 64, incs. 1, II, IV c/c art. 88, inc. II da LOM - Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
CAMARA NMuli=-o——
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
DANCIVINI CTA =
Art. 1º Fica acrescentado 8 4º no art. 40, a viger da
seguinte forma:
$ 4º Para fins de apuração da carga horária mensal, será
calculada a carga horária semanal multiplicada por 4.5 .
Art. 2º Ficam acrescentados 55 a redação do art. 101, a
vigerem da seguinte forma:
8 1º Entre os meses de janeiro a novembro de cada ano,
mediante solicitação do servidor e ainda a critério da administração
pública e disponibilidade financeira, O empregador pagará gratificação
natalina, de uma só vez e integralmente, com base na remuneração
recebida no mês anterior.
& 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será
considerada como mês integral.
Art. 3º Altera a redação do art. 108 “Caput”, e acrescenta
58 no art. sobredito, a vigerem da seguinte forma:
Art. 108 O servidor que trabalhar com habitualidade em
locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas,
radioativas, ou com risco de morte, fazem jus a indenização
pecuniária de acordo com às leis vigentes, assegurando ao
trabalhador, a percepção de adicional tendo como referência, O
menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no
Município.
1 - 40% (quarenta por cento), pará insalubridade de grau
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
€E3/ TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001-05
II - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
IN - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
$ 8º O adicional de periculosidade devido aos servidores
que exerçam cargos de vigias, será fixado em 30% (trinta por cento)
do menor salário base dos servidores públicos municipais vigente no
Município.
S 9º O adicional de insalubridade devido aos servidores
que desempenham atividades na coleta de lixo, será fixado em 40%
(quarenta por cento) do menor salário base dos servidores públicos
municipais vigente no Município.
Art. 3º Altera a redação do 8 5º do art. 116, a viger da
seguinte forma:
& 5º Mediante solicitação por parte do servidor e
disponibilidade financeira, poderão ser transformados em abono
pecuniário em ate 1/3 (um terço) do período de férias.
Art. 4º Fica alterada a redação do & 1º do art. 140,
passando a viger da seguinte forma:
$ 1º Por interesse e necessidade da administração pública
com consequente concordância do servidor, a licença poderá ser
negociada e convertida em pecúnia em sua totalidade do período
adquirido nas mesmas proporções da remuneração atual.
Art. 5º Revogadas as disposições, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
- PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, em Talismã, Estado do Tocantins, Gabinete do
Prefeito, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.
A e a | AMARAMUNICIPAL DE TALISMÁ - TO |
DIOGO BORG ÚJO COSTA | promocao 21. 1Í( |
Prefeito Municipal num: DE 201 204 |
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma (gmail.com
Fone: (s3) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
ES TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
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CNPJ; 01.612.820/0001-05
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CERTIDÃO de publicação da LM nº 702/2024, de 24/01/2024.
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da
Publicidade dos Atos Públicos, CERTIFICA-SE que cópias da Lei
Municipal nº 702/2024, de 24/01/2024, foram afixadas no mural de
avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos sites
oficiais do Município, sendo eles: www.talisma.to.gov.br Prefeitura de
Talismã e www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal na presente data.
Talismã - TO.,.24 de janeiro de 2024.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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