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norma nº 707/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 707 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL, 265/2001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE EXPANSÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”, INSERE NOVO PARÁGRAFO AO REFERIDO ARTIGO, E REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 101/ 1997, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(E3/TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
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O trabalho não paral. Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01,612.820/0001-05 le “rd
LEI COMPLEMENTAR Nº 707/2024. Talismã — TO., 05 de abril de 2024.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI
MUNICIPAL, 265/2001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE
Ea "DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE EXPANSÃO E
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| REFERIDO ARTIGO, E REVOGA INTEGRALMENTE A LEI
MUNICIPAL Nº 101/ 1997, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997,
QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR DOAÇÃO DE
LOTES NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 37 c/c art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município —
LOM, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 265/2001, que dispõe sobre as normas de
expansão e ocupação do solo urbano e dá outras providências, passa a viger com
seguinte redação:
Art. 1º O Município, mediante autorização do Poder Legislativo, poderá dispor de
terrenos urbanos à pessoas Físicas e Jurídicas, com o objetivo de expandir a área urbana
da cidade.
$ 1º Conforme as disposições previstas no Art. 60, inc. VI da Lei Orgânica
Municipal, a autorização de que trata o caput do presente artigo será concedida mediante
aprovação por maioria absoluta dos Vereadores em projeto de lei de inciativa do Poder
Executivo.
8 2º Os beneficiários de terrenos urbanos ficam obrigados a edificar o imóvel a que
se propuserem construir, dentro dos seguintes prazos e condições:
a) obriga-se o beneficiário de terreno urbano a iniciar a construção da obra
proposta, no prazo de 30 (trinta) dias, e, a colocá-la em ponto de telhado, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de retomada do imóvel por parte do Município, sem
qualquer direito a indenização ou retenção de benfeitorias porventura existentes:
ibido ao beneficiário, seus herdeiros e sucessores de negociar o imóvel
ea "a":
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma (gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
E” TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
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é e
c) o beneficiário obriga-se a efetuar o recolhimento do valor do IPTU incidente e
lançado sobre o imóvel, no ato da assinatura do termo de compromisso a ser firmado com
o Município;
8 3º A presente Lei obrigará a todos os beneficiários de terrenos que a qualquer
tempo tenham sido beneficiários de imóvel e ainda não edificaram suas residências ou
estabelecimentos comerciais, sujeitando-se às mesmas regras do parágrafo segundo.
Art. 2º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 101/1997, de 17 de
novembro de 1997, que “dispõe sobre autorização do Poder Legislativo municipal para
efetuar doação de lotes no perímetro urbano e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA,
Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de
2024 (dois mil e vinte e quatro).
DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos —
CERTIFICAMOS que cópias da Lei Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, foram afixadas no
mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos seguintes sites oficiais
do Município www.talismato.gov.br Prefeitura de Talismã e www .talisma.to.leg.br Câmara
Municipal de Talismã na presente data.
Talismã — TO., O:
dé abril de 2024.
SILVANO
Assessor
SILVA
inete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismac gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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