| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL, 265/2001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE EXPANSÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”, INSERE NOVO PARÁGRAFO AO REFERIDO ARTIGO, E REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 101/ 1997, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(E3/TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ aptas — a) O trabalho não paral. Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01,612.820/0001-05 le “rd LEI COMPLEMENTAR Nº 707/2024. Talismã — TO., 05 de abril de 2024. DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL, 265/2001, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE Ea "DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE EXPANSÃO E É CAMARA RUNIG NIGIPAL DE VALIDA - Tr 0] OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS momeoo LLÃSE | pROVIDÊNCIA”, INSERE NOVO PARÁGRAFO AO | REFERIDO ARTIGO, E REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 101/ 1997, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR DOAÇÃO DE LOTES NO PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 c/c art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 265/2001, que dispõe sobre as normas de expansão e ocupação do solo urbano e dá outras providências, passa a viger com seguinte redação: Art. 1º O Município, mediante autorização do Poder Legislativo, poderá dispor de terrenos urbanos à pessoas Físicas e Jurídicas, com o objetivo de expandir a área urbana da cidade. $ 1º Conforme as disposições previstas no Art. 60, inc. VI da Lei Orgânica Municipal, a autorização de que trata o caput do presente artigo será concedida mediante aprovação por maioria absoluta dos Vereadores em projeto de lei de inciativa do Poder Executivo. 8 2º Os beneficiários de terrenos urbanos ficam obrigados a edificar o imóvel a que se propuserem construir, dentro dos seguintes prazos e condições: a) obriga-se o beneficiário de terreno urbano a iniciar a construção da obra proposta, no prazo de 30 (trinta) dias, e, a colocá-la em ponto de telhado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de retomada do imóvel por parte do Município, sem qualquer direito a indenização ou retenção de benfeitorias porventura existentes: ibido ao beneficiário, seus herdeiros e sucessores de negociar o imóvel ea "a": Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma (gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO E” TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 la é e c) o beneficiário obriga-se a efetuar o recolhimento do valor do IPTU incidente e lançado sobre o imóvel, no ato da assinatura do termo de compromisso a ser firmado com o Município; 8 3º A presente Lei obrigará a todos os beneficiários de terrenos que a qualquer tempo tenham sido beneficiários de imóvel e ainda não edificaram suas residências ou estabelecimentos comerciais, sujeitando-se às mesmas regras do parágrafo segundo. Art. 2º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 101/1997, de 17 de novembro de 1997, que “dispõe sobre autorização do Poder Legislativo municipal para efetuar doação de lotes no perímetro urbano e dá outras providências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CIF — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICAMOS que cópias da Lei Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024, foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal bem como divulgada nos seguintes sites oficiais do Município www.talismato.gov.br Prefeitura de Talismã e www .talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã na presente data. Talismã — TO., O: dé abril de 2024. SILVANO Assessor SILVA inete do Prefeito e Assuntos Parlamentares Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismac gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO