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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
RESULUÇÃO Nº. 02/2024. DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A
LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, nos termos dos incisos
Vl e VII do art. 29, dos incisos X e XI do art. 37 e 8 4º do art. 39 da Constituição Federal
APROVA e o Chefe do Poder Legislativo nos termos do art. 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal c/c o art. 39, inciso IV do Regimento Interno SANCIONA E PROMULGA a
seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Talismã/TO, para a
legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
S 1º - Observado o período mínimo de um ano o subsídio de que trata o caput será
anualmente revisto, através de resolução, visando à recomposição de perdas inflacionárias,
mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA,
sempre no mês de janeiro conforme data-base fixada pela Resolução nº 02/2020 desta
Câmara Municipal.
8 2º - Fica autorizado o pagamento diferenciado ao vereador ocupante do cargo de
Presidente, que poderá perceber até 50% (cinquenta por cento) a mais para fazer jus aos
encargos da representação, conforme fundamentação legal prevista no inciso IV, do artigo
38 da Lei Orgânica Municipal e no $ 1º, do artigo 104, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Art. 2º - Na forma definida pelo Art. 40 - A da Lei Orgânica Municipal os Vereadores
do município de Talismã -TO, terão o direito de percepção do 13º (décimo terceiro) subsídio,
em valor idêntico ao do subsídio mensal, bem como o direito de percepção de 1/3 (um terço)
de férias, calculado com base no subsídio mensal, obedecidos para o seu pagamento, os
limites constitucionais pertinentes.
81º - O 13º subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada
ano, e somente terá direito à parcela integral, o Vereador que ocupe o cargo durante todo
o ano correspondente. Nos demais casos será proporcional.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismá-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
CNPJ 03.931.454/0001-74
8 2º - O 13 (um terço) de férias de que trata o caput deste artigo será
preferencialmente pago durante o período do recesso parlamentar nos meses de janeiro
e/ou julho de cada ano.
Art. 3º - Para efeito de recebimento do subsídio dos vereadores levar-se-á em
consideração a presença nas Sessões Ordinárias observadas à previsão estipulada de 1/3
(um terço) na Lei Orgânica Municipal, que trata do limite anual de comparecimento à
Câmara, tomando-se parte nas votações das matérias constantes na Ordem do Dia, cujo
pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o
mês.
PARÁGRAFO ÚNICO — Não prejudicarão o pagamento de subsídio dos vereadores,
desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do
próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município,
Estado ou Nação, desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo
Municipal, outros motivos previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria
a ser votada, a não realização de sessão por falta de quórum relativamente aos vereadores
presentes e o recesso parlamentar.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e
vinte e cinco (1º/01/2025).
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins,
aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (29/08/2024).
ARAÚJO DE MENEZES
1º Secretário
er a ANOEL GOMES DA SILVA
22 Secretária Tesoureiro
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ESTADO DO TOCANTINS
o MUNICÍPIO DE TALISMÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ
GEES" CNPJ 03.931.454/0001-74
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICA-SE para os devidos fins, que a Resolução nº 02/2024 de 29 de agosto
de 2024, que dispõe sobre: “FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TALISMÃ PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, foi afixada no mural de avisos da Câmara Municipal, e ainda divulgado
no site oficial do Poder Legislativo www .talisma.to.leg.br na presente data.
Talismã, Estado ocantins, aos 29 dias do mês de agosto de 2024.
Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000
wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160

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