| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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€/ TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ a — ai Pu : mM O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 Eu LEI MUNICIPAL Nº 710/2024. DE, 09 DE SETEMBRO DE 2024. “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMA - TO, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 29, inciso V da Constituição Federal c/c o art. 65, inciso III da Lei Orgânica Municipal e art. 4º da Lei Municipal nº 531/2014, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice - prefeito e dos Secretários do Município de Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 2025/2028, em observância ao mandamento constitucional estabelecido no art.29, inciso V da Constituição Federal e art. 38, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma: | - Para Prefeito (a) a importância mensal bruta de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); Il - Para Vice-Prefeito (a) a importância mensal bruta correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, ou seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais); Ill - Para Secretários Municipais a importância mensal bruta de R$ 5.736,66 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos. (Redação dada pela emenda modificativa nº 01/2024) Art. 2º Observado o período mínimo de um ano, os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser anualmente reajustados, na data e no mesmo índice praticado ao quadro geral de servidores do Poder Executivo. Art. 3º O servidor público municipal nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre os vencimentos do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (1º/01/2025). PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro pp na, DIOGO BOR RAÚJO COSTA Prefeito Municipal Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO WES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 am) ES ES CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 710/2024, de 09/09/2024, que versa sobre: “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento público bem como divulgada nos seguintes sites oficiais do Município, a saber: www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. de setembro de 2024. S/DA SILVA de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares PROTOCOLO Nº digo DATA: HS OS PELSNA CÂMARA MUNICIPAL De Tau. á | ecra pure rr re meme coma rar Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO