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norma nº 710/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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€/ TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
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O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
Eu
LEI MUNICIPAL Nº 710/2024. DE, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
“FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMA - TO, PARA
A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 29,
inciso V da Constituição Federal c/c o art. 65, inciso III da Lei Orgânica Municipal e art. 4º
da Lei Municipal nº 531/2014, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice - prefeito e dos Secretários do Município de
Talismã Estado do Tocantins, para a Legislatura 2025/2028, em observância ao
mandamento constitucional estabelecido no art.29, inciso V da Constituição Federal e art.
38, inc. IV da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma:
| - Para Prefeito (a) a importância mensal bruta de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais);
Il - Para Vice-Prefeito (a) a importância mensal bruta correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito, ou seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Ill - Para Secretários Municipais a importância mensal bruta de R$ 5.736,66 (cinco
mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos. (Redação dada pela
emenda modificativa nº 01/2024)
Art. 2º Observado o período mínimo de um ano, os subsídios de que trata esta
Lei, poderão ser anualmente reajustados, na data e no mesmo índice praticado ao quadro
geral de servidores do Poder Executivo.
Art. 3º O servidor público municipal nomeado para exercer o cargo de Secretário
Municipal, deverá optar entre os vencimentos do cargo efetivo e o subsídio do cargo
comissionado.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e
cinco (1º/01/2025).
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA
Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e quatro pp na,
DIOGO BOR RAÚJO COSTA
Prefeito Municipal
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma a gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO
WES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
am)
ES ES
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos
Públicos — CERTIFICA-SE que cópias da Lei Municipal nº 710/2024, de 09/09/2024, que
versa sobre: “FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ - TO, PARA A LEGISLATURA 2025/2028
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foram devidamente afixadas no mural de avisos da
Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento
público bem como divulgada nos seguintes sites oficiais do Município, a saber:
www.talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã.
de setembro de 2024.
S/DA SILVA
de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares
PROTOCOLO Nº digo
DATA: HS OS PELSNA
CÂMARA MUNICIPAL De Tau. á
|
ecra pure rr re meme coma rar
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

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