br-locleg corpus explorer

← Talismã (TO)

norma nº 711/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais Médicos Do Governo Federal, No Âmbito Do Município Talismã – TO., e dá Outras Providências
native_id812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

(ES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ a)
se
O trabalho não paraio o et Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
<p eo
CNPJ.: 01.612.820/0001.05
LEI MUNICIPAL Nº 711/2024. DE, 27 DE SETEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e
Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais
Médicos Do Governo F ederal, No Âmbito Do Município Talismã - TO., e dá
Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins,
Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica Municipal e demais leis
pertinentes ao assunto, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
TALISMÃ, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos desta Lei, a
conceder, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para o (s) médico (s)
participantes do Programa “Mais Médicos” do Governo F ederal, por intermédio do
Ministério da Saúde, e fomentado por este Município.
Art. 2º O (s) médico (s) participante do Programa “Mais Médicos”
serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando
estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo
ao Município de Talismã/TO, apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio
alimentação.
Art. 3º Fica fixado o auxílio moradia para os médicos no valor de R$
2.150,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) e o auxílio alimentação para todos
os médicos participantes do programa “Mais médicos” disponibilizados pelo
Ministério da Saúde no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser
atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os
limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se
caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao
Município de Talismã/TO, sendo de caráter indenizatório com dispensa da
prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5º As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio
alimentação para o médico participante do programa “Mais Médicos” criados por
esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas caso seja necessário.
Art. 6º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá,
regulamentar no que couber a presente lei. I
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEB: 77.483-000 - Talismã-TO
E TÁLISMÃ PREF ITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ
O trabalho não parat” ot Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França
CNPJ.: 01,612.820/0001-05
em)
SS
Art. 7º fica estabelecido o repasse do auxílio ao profissional (s)
vinculado ao programa desde o início dos trabalhos no Município de Talismã,
Estado do Tocantins.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL
FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 27 (vinte
e sete) dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
DIOGO BORG ARAÚJO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO:
Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade dos
Atos Públicos — CERTIFICAMOS para os devidos fins legais que, cópias da
presente Lei Municipal foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara
Municipal, divulgada em diversos locais da cidade para conhecimento público bem
como divulgada nos sites oficiais do Município abaixo descritos. São Eles:
www-talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;
www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. [masa as
| NARA MUNICIPAL DE TaLiga 79 |
|
y
oncom 2Ligo |
SILVANO ESPÁ)SILVA | DATA O , DO 20211
Assessor Especialaé
Talismã - TO., 27-de setembro de 2024.
Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com
Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO

open original →