| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais Médicos Do Governo Federal, No Âmbito Do Município Talismã – TO., e dá Outras Providências |
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(ES/TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ a) se O trabalho não paraio o et Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França <p eo CNPJ.: 01.612.820/0001.05 LEI MUNICIPAL Nº 711/2024. DE, 27 DE SETEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação Para o (s) Médico (s) Integrante Do Programa Mais Médicos Do Governo F ederal, No Âmbito Do Município Talismã - TO., e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÁÃ, Estado do Tocantins, Sr. DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inc. III da LOM - Lei Orgânica Municipal e demais leis pertinentes ao assunto, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos desta Lei, a conceder, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para o (s) médico (s) participantes do Programa “Mais Médicos” do Governo F ederal, por intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este Município. Art. 2º O (s) médico (s) participante do Programa “Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Talismã/TO, apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação. Art. 3º Fica fixado o auxílio moradia para os médicos no valor de R$ 2.150,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) e o auxílio alimentação para todos os médicos participantes do programa “Mais médicos” disponibilizados pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 4º Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Talismã/TO, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 5º As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio alimentação para o médico participante do programa “Mais Médicos” criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 6º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, regulamentar no que couber a presente lei. I Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEB: 77.483-000 - Talismã-TO E TÁLISMÃ PREF ITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não parat” ot Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01,612.820/0001-05 em) SS Art. 7º fica estabelecido o repasse do auxílio ao profissional (s) vinculado ao programa desde o início dos trabalhos no Município de Talismã, Estado do Tocantins. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). DIOGO BORG ARAÚJO COSTA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO: Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F - Princípio da Publicidade dos Atos Públicos — CERTIFICAMOS para os devidos fins legais que, cópias da presente Lei Municipal foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, divulgada em diversos locais da cidade para conhecimento público bem como divulgada nos sites oficiais do Município abaixo descritos. São Eles: www-talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; www.talisma.to.leg.br Câmara Municipal de Talismã. [masa as | NARA MUNICIPAL DE TaLiga 79 | | y oncom 2Ligo | SILVANO ESPÁ)SILVA | DATA O , DO 20211 Assessor Especialaé Talismã - TO., 27-de setembro de 2024. Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO