| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 RESOLUÇÃO Nº 03/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024. REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, nos termos do art. 50 inc. IV da Lei Orgânica do Município c/c o art. 39, inc. IV do Regimento Interno sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal o Programa Governo digital, com os princípios, regras e instrumentos previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 1921. Art. 2º - O Programa Legislativo Governo Digital (PLGD) terá as seguintes diretrizes: | - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; Il - ampliação da oferta de serviços digitais; Ill - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3º - A Câmara Municipal de Talismã poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: | - Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais: Il - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 4º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 [8 MUNICÍPIO TALISMA GEES = a |- ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; Il - painel de acompanhamento dos trabalhos legislativos. $1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. 82º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Art. 5º - A Câmara Municipal de Talismã buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 6º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e as normas estabelecidas nesta Resolução. Art. 7º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: | - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; Il - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; Ill - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas. Art. 8º - A Câmara Municipal de Talismã por seus setores administrativos responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: | - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; Il - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018. Art. 9º - A Câmara Municipal de Talismã promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709/2018 e a regulamentação deste município. Art. 10 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes: Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 www-talismato.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 ES a) Carta de Serviços ao Usuário; b) Portal da Transparência; c) Radar da Transparência: d) e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; e) Consulta Legislação municipal/Atividades Legislativas; f) Sistema de Solicitações Eletrônicas (Ouvidoria e Fale Conosco). Art. 11 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Câmara Municipal de Talismã, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Talismã Estado do Tocantins aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). UELI Vereador — Diene ja Silva 2º Secretária Manoel Gomes da Silva Tesoureiro Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.to.leg.br Fone: (63) 3385-1160 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE TALISMÃ CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ CNPJ 03.931.454/0001-74 Certidão de publicação Certifica-se para os devidos fins, que a Resolução nº 03/2024 de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre: REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi afixada no mural de avisos da Câmara Municipal, e ainda divulgada no site oficial do Poder Legislativo www.talisma.to.leg.br na presente data. Talismã, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de outubro de 2024. Tp DA SILVA Tec. Administrativo Rua Raimunda Souza Costa s/nº Qd.21 Lt.12 - Centro - Talismã-TO CEP 77483-000 wwwtalisma.toleg.br Fone: (63) 3385-1160