| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | INSTITUI ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO. CAMPANHAS, PALESTRAS, ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS AOS PAIS E FAMILIARES DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). |
| native_id | 815 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
a» (7 TALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ. 01,612.820/0001.05 LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 713/2024. De 01 de novembro de 2024. INSTITUI ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ-TO. CAMPANHAS, PALESTRAS, ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS AOS PAIS E FAMILIARES DE FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). A CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÁ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 c/c art. 63, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas as seguintes diretrizes nas Políticas Públicas do município de Talismã visando a garantia de campanhas, palestras, orientação e conscientização voltadas aos pais e familiares de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA): da | - a promoção, pelo município de Talismã -TO, de campanhas em nível e de esclarecimento, orientação e cuidados voltados para pais, familiares e/ou interessados sobre Transtorno do Espectro Autista; Il — a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando esclarecimentos aos pais e familiares no diagnóstico precoce, bem como atendimento multiprofissional e o acesso a medicação e a alimentação adequada: Il — orientação sobre a importância e meios legais para inserção dos filhos à formação e à capacitação: IV — o apoio social, psicológico e formativo aos pais e familiares de pessoas com TEA; V — a proteção contra qualquer forma de abuso e discriminação, sujeito às penalidades legais; VI — promover cursos de capacitação continuada e intersetorial voltados aos profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino e Secretaria Municipal de Saúde visando orientar os pais e familiares à inclusão de alunos (pessoas) com TEA. Art. 2º A administração Pública Municipal criará canais facilitados, ou adequará meios legais já existentes para garantia, proteção e ampliação desta Lei, que fica vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, E competindo-lhe o planejamento e a gestão, a partir das seguintes atribuições: | - coordenar e acompanhar a implementação da política; Il — fomentar e promover campanhas, palestras e as ações de capacitação em Transtorno do Espectro Autista, em colaboração com organizações da sociedade civil, meios de comunicação, entidades de classe, instituições públicas e privadas e com a sociedade: HI — articular e coordenar a estruturação de Rede de Atendimento a pais iliares para melhor explanar sobre os métodos, critérios e sobre a ino âmbito do Município de Talismã-TO; Av, Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (83) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO €/TALISMÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não para alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 ) SS Art. 3º Compete ao Município criar e manter programas de capacitação e atualização em autismo, estruturado e ministrado por equipe multiprofissional composta por psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, médico e fi fonoaudiólogo, a fim de garantir informação, treinamento e especialização aos Eos profissionais que atuam na prestação de serviços à população com TEA, | incluindo pais e familiares de filhos TEA. Art. 4º As pessoas com Transtorno Espectro Autista são equiparadas a pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a inserção no mercado de trabalho, observadas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (01/1 1/2024). DIOGO BORGE TA Prefeito Municipal CERTIDÃO Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da CJF - Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade para conhecimento público na presente data, bem como divulgada nos sites oficiais do Município a saber: www .talisma.to.gov.br - Prefeitura de Talismã; www .talism to. g.br - Câmara Municipal SILV, 'S DA SILVA binete do Prefeito e Assuntos Parlamentares Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismaogmail.com Fone: (s3) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO