| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRAS À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kV DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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-WESTALISMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trataiho não para Palácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001-05 » fps tar) LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 716/2024. DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2024. o O çã “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO CMN MUNICIPAL DE VALIA PO | PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL | US PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS | protocouo we dd 200 À EMPRESA ENERGISA TOCANTINS nO à 2021 DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SIA, DATA: ain Na CNPJ (MF) SOB Nº 25.086.034/0001-71, E PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE cc ASSAÇÕAS | SUBESTAÇÃO TALISMÃ EM 138kV DÁ e (O OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ ESTADO DO TOCANTINS, DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA, nos termos do art. 9º, inc. le art. 37, inc, VIII, da LOM — Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 265/2001, de 06/12/2001 alterada pela Lei Complementar nº 707/2024, de 05/04/2024. faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por esta lei, autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal, a doar uma área de terras, à ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 25.086.034/0001-71, com sede na 104-NORTE, CONJUNTO 04, LOTE 12-A - CEP 77.006-32 - CENTRO — PALMAS -— TO, sendo a referida área perfazendo 7.000 m? (sete mil metros quadrados), com as dimensões 70x100 metros, cujas coordenadas geográficas em conformidade com o mapa anexo, parte integrante da presente Lei Municipal. Adiante, coordenadas geográficas constantes do referido mapa: “ Área de terras para construção da subestação Talismã 138kV Talismã (figura 1. Área SE Talismã.) Descrição: Área com 70 metros de frente, paralela a BR-153 e 100 metros de fundo, perpendicular a BR-153, conforme coordenadas abaixo: Coordenada Ponto 1 — 12º47'17.94"S — 49º 5'29.50"0 Coordenada Ponto 2 — 12º47'18.65"S — 49º5'26.13"0 Coordenada Ponto 3 — 12º47'20.87"S - 49º5'26.57"0 Coordenada Ponto 4 - 12º47'20.18"S - 49º5'29.88"0 Art. 2º A área de terras descrita no “Caput”, objeto da doação será destinada exclusivamente para FINS DE CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO TALISMA 138kV, conforme descrita também na Carta de Solicitação nº 03/2024, de 08/11/2024 da empresa descrita no presente, sendo também parte integrante da presente Lei Municipal. arágrafo Único. A inobservância da destinação a que se refere o r izaçã reversão do imóvel doado ao domínio do to e no ressarcimento de quaisqu Eid Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalismae gmail.com Fone: 63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO E) ESSES €/TALISMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TALISMÃ O trabalho não paral” alácio Municipal Dr. Mosaniel Falcão de França CNPJ.: 01.612.820/0001.05 Art. 3º A donataria se compromete a edificar e fazer funcionar a Subestação Talismã 138kV, com as instalações condizentes as exigências legais do ramo. Art. 4º Fica expressamente proibida a negociação da área de terras a qualquer titulo, pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo a donataria iniciar a construção da obra no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei. Parágrafo único. No caso de descumprimento do disposto no caput, bem como das demais normas previstas na Lei Municipal Nº 265/2001, de 06/12/2001 e Lei Municipal nº 707/2024, de 05/04/2024, a donataria se obriga a restituir a área de terras urbana ao município, sem direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art. 5º A doação de que trata a presente Lei se consolida através da lavratura de escritura pública de doação e registro no Cartório de imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da donataria. Art. 6º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro (11) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). : Ea DIOGO BORGES DE ARAÚJO COSTA Prefeito Municipal CERTIDÃO: “Consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da Publicidade dos Atos Públicos - CERTIFICA-SE que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura e ainda divulgada nos sites oficiais do Município para conhecimento na presente data. São os seguintes sites oficiais do Município www.talisma.to.gov.br Prefeitura Municipal e www.talisma.to. leg Câmara Municipal de Talismã”. Talismã — TO., 21 de novembro de 2024. ) SILVA IN DA SILVA Assessor E$p fal de Gabinete do Prefeito e Assuntos Parlamentares Av. Rio Formoso - S/Nº - Centro E-mai: prefeituratalisma gmail.com Fone: (63) 3385-1120 / 3385-1144 CEP: 77.483-000 - Talismã-TO b) Carta Nº 03/2024 Locai 8 de novembro de 2624 Excelentíssimo Srº. Prefeito Diogo Borges De Araújo Costa Av. Rio Tocantins, Talismã - TO, CEP: 77483-000 Assunto: Disponibitização de Terreno para Construção da Subestação Talismã Prezado, i “À ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Inserita no CNPJ sob nº 25.086.034/0001-71, com sede na 104-NORTE, CONJUNTO 04, LOTE 12-A - 77.006-032 = CENTRO - PALMAS -'TO, neste ato, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, expor e solicitar o quanto segue. Conforme: estudos de: planejamento elétrico, constatou-se a necessidade da construção da subestação Tatismã em 138kV. A Subestação porporcionará: ainda mais confiabilidade ao fornecimento de energia para-área urbana e rural do municipio de Talismã e será também, ponto de fronteira entre os sistemas da Energisa Tocantins e Equatorial:Goiás. Diante disso, a Energisa Tocantins reforça: compromisso em atender seus. clientes de forma contínua e conforme, acompanhado e possibilitando o crescimento do Estado e viabilizando investimento para ampliar o sistema de distribuição de alta tensão. Dessa forma, solicitames'o habitual apoio do Poder Público Municipat para contribuir coma construção da subestação Talismã com a doação. da área para implantação dessa importante obra. A área necessária deve conter: 7.000 m? com as dimensões 70x100 metros, as-coordenadas geográficas da área estão em anexo. Atenciosamente, Alankardek Ferreira Moreira Alberto Alves Cunha Diretor de Relações Institucionais Diretor Técnico Comercial tSISÁ TOCANTINS Av LO 04 - Conjunto 04 - Lote 12: é F O | CEP 77006-032 25.086.034/0001-71 290219986 (63) 3219-5000 | www.energisa.com.br + enercisa UIGADA NA SUA ER € eneraisa UGADA NA SUA ENERGIA Figura 1. Área SE Talismã. Área com 70 metros de frente, paralela a BR 153 e 100 metros de fundo, perpendicular a BR 153 conforme coordenadas abaixo. Coordenada Ponto 1 — 12º47'17.94"S - 49º 5'29.50"0 Coordenada Ponto 2 -12º47'18,65"S - 49º 5'26.13"0 Coordenada Ponto 3 = 12º47'20.87"S - 49º 5'26,57"0 Coordenada Ponto 4 — 12º47'20.18"s - 49º 5'29.88"0