| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ PODER LEGIS! ATIVO PROTOCNVO, 2 Ri j Nº PROTOCOLP Ls Rio raça Prefeitura Municinal de Talismã DATA SME ah ES “Honestidade, Trabalho e Administração” 4) VVU = = w ASSINE LEI MUNICIPAL Nº 443/2010. De, 18/10/2010. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, Inc.l da Constituição Federal, c/c com os artigos 100, 101 e 102 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Município de Talismã, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, embasado na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. São atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente: E - Propor a política ambiental do Município e fiscalizar o seu cumprimento; | | - Analisar e emissão de pareceres para que o órgão competente da Prefeitura possa emitir licenças ambientais para atividades com potencial poluidor em âmbito municipal; IH] - Promover ações, projetos e programas de educação ambiental em parceria com a Prefeitura; Vo Propor a criação de normas regimentais do Conselho, bem como adequação e regulamentação das mesmas, padrões e normas municipais, estaduais e federais em parceria com o Município; ; V - Opinar sobre os aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenha impactos ambientais; VI - Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis. Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte direção: um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, sendo que os mesmos serão eleitos na primeira reunião do Conselho. Art. 3º O Conselho Municipal de Meio Ambiente é composto de representantes governamentais e não governamentais da seguinte forma: e Órgãos Governamentais: | - 02 (dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente (titular e suplente); Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com Ed Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO UNICÍPIO TALIS SS, Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” | - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde ( titular e suplente); HI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social (titular e suplente); IV - 02 (dois) representantes de unidades escolares da rede pública municipal de ensino (titular e suplente). e Órgãos Não Governamentais: - 02 (dois) representantes do Grupo Ecológico Raiz da Terra (titular e suplente); MH - 02 (dois) representantes de estudantes (titular e suplente); II - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil/Associações (titular e suplente); IV - 02 (dois) representantes de Igrejas Evangélicas (titular e suplente). 8 1º Na eleição de que trata o art. 2º, quando se tratar de votação dos conselheiros, será considerando somente os votos dos conselheiros titulares das funções, exceto no caso de substituição pelo suplente. 8 2º O mandato do Conselho é de 02 (dois) anos, vedada mais de uma recondução. Art. 4º As atividades dos Conselheiros são consideradas de interesse público e serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de quaisquer remunerações, lucros, gratificações, bonificações ou vantagens. Art. 5º O Conselho Municipal de Meio Ambiente reunir-se-á, no mínimo uma vez por mês. Art. 6º A nomeação e posse do Conselho Municipal de Meio Ambiente far-se-á pelo(a) Prefeito(a) Municipal. Art. 7º Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar de forma injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no mesmo mandato, for condenado por sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal ou assumir conduta pública desonrosa ou inidônea. Art. 8º O Conselho Municipal de Meio Ambiente poderá elaborar um regimento interno, que, caso seja elaborado, deverá ser aprovado pelo Prefeito(a) Municipal via Decreto e/ou Portaria. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ógmail.com “e Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO talismã Fe Retama Prefeitura Municipal de Talismã “Honestidade, Trabalho e Administração” Art. 9º Revogadas as disposições contrárias, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2010 (dois mil e dez). o MIRIAM SALVA COSTA RIBEIRO Prefeita Municipal CERTIDÃO: “Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei, obedecendo o princípio da publicidade dos atos públicos, foi devidamente publicada no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da cidade p/ o conhecimento público na presente data”. Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(vgmail.com Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO