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norma nº 443/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TALISMÃ
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Prefeitura Municinal de Talismã DATA SME ah ES
“Honestidade, Trabalho e Administração” 4) VVU
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LEI MUNICIPAL Nº 443/2010. De, 18/10/2010.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, Inc.l da Constituição
Federal, c/c com os artigos 100, 101 e 102 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Talismã, o Conselho Municipal
de Meio Ambiente, embasado na Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo único. São atribuições do Conselho Municipal de Meio
Ambiente:
E - Propor a política ambiental do Município e fiscalizar
o seu cumprimento; |
| - Analisar e emissão de pareceres para que o órgão
competente da Prefeitura possa emitir licenças ambientais para atividades com
potencial poluidor em âmbito municipal;
IH] - Promover ações, projetos e programas de educação
ambiental em parceria com a Prefeitura;
Vo Propor a criação de normas regimentais do
Conselho, bem como adequação e regulamentação das mesmas, padrões e
normas municipais, estaduais e federais em parceria com o Município;
; V - Opinar sobre os aspectos ambientais de políticas
estaduais ou federais que tenha impactos ambientais;
VI - Receber e apurar denúncias feitas pela população
sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte
direção: um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário,
sendo que os mesmos serão eleitos na primeira reunião do Conselho.
Art. 3º O Conselho Municipal de Meio Ambiente é composto de
representantes governamentais e não governamentais da seguinte forma:
e Órgãos Governamentais:
| - 02 (dois) representantes da Secretaria de Meio
Ambiente (titular e suplente);
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(o gmail.com Ed
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
UNICÍPIO TALIS
SS,
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
| - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Saúde ( titular e suplente);
HI - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da
Assistência Social (titular e suplente);
IV - 02 (dois) representantes de unidades escolares da
rede pública municipal de ensino (titular e suplente).
e Órgãos Não Governamentais:
- 02 (dois) representantes do Grupo Ecológico
Raiz da Terra (titular e suplente);
MH - 02 (dois) representantes de estudantes (titular e
suplente);
II - 02 (dois) representantes da Sociedade
Civil/Associações (titular e suplente);
IV - 02 (dois) representantes de Igrejas Evangélicas
(titular e suplente).
8 1º Na eleição de que trata o art. 2º, quando se tratar de votação
dos conselheiros, será considerando somente os votos dos conselheiros
titulares das funções, exceto no caso de substituição pelo suplente.
8 2º O mandato do Conselho é de 02 (dois) anos, vedada mais de
uma recondução.
Art. 4º As atividades dos Conselheiros são consideradas de
interesse público e serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de quaisquer remunerações, lucros, gratificações, bonificações ou
vantagens.
Art. 5º O Conselho Municipal de Meio Ambiente reunir-se-á, no
mínimo uma vez por mês.
Art. 6º A nomeação e posse do Conselho Municipal de Meio
Ambiente far-se-á pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 7º Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar de
forma injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas
no mesmo mandato, for condenado por sentença irrecorrível por crime ou
contravenção penal ou assumir conduta pública desonrosa ou inidônea.
Art. 8º O Conselho Municipal de Meio Ambiente poderá elaborar
um regimento interno, que, caso seja elaborado, deverá ser aprovado pelo
Prefeito(a) Municipal via Decreto e/ou Portaria.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(ógmail.com “e
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO
talismã Fe Retama
Prefeitura Municipal de Talismã
“Honestidade, Trabalho e Administração”
Art. 9º Revogadas as disposições contrárias, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Talismã, Estado do Tocantins,
aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de 2010 (dois mil e dez).
o
MIRIAM SALVA COSTA RIBEIRO
Prefeita Municipal
CERTIDÃO:
“Certificamos para os devidos fins legais, que a presente Lei, obedecendo o
princípio da publicidade dos atos públicos, foi devidamente publicada no mural
de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda em diversos lugares da
cidade p/ o conhecimento público na presente data”.
Av. Rio Formoso Qd. 22-A Lt. 01 - Centro E-mail: prefeituratalisma(vgmail.com
Fone: (63) 3385-1120 - Fax: (63) 3385-1144 - CEP. 77483-000 - Talismã - TO

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