| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS VAGAS, CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS “APROVADOS” NO VIII CONCURSO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 823 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
O Prefeitura de sw AMARA MUNIK SE VALIA. [a alisma sus: O TT mir ros c00m LEI MUNICIPAL Nº 720/2025 TALISMÃ, 14 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS VAGAS, CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS “APROVADOS” NO VII! CONCURSO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE FRANÇA, nos termos do art. 88, Inc. Ill da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica por essa Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir novas vagas, convocar, nomear e empossar candidatos aprovados no VIII Concurso Público Municipal de Talismã, homologado via Decreto 040/2024, de 20 de maio de 2024, publicado no DOE-TO nº. 6574, de.21 de maio de 2024 e DOM nº 089, de 20 de maio de 2024: l Cargo Vagas abertas | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | Enfermeiro E EM B 01 Professor Médio | É Ê ] —- 06 Art. 2º As vagas criadas por esta lei destinam-se a atender: |! — Á necessidade de ampliação e fortalecimento das atividades essenciais do Poder Público Municipal; Il — À reposição de cargos vagos em decorrência de aposentadorias, exonerações, falecimentos ou outras formas de vacância; HI! — À promoção da eficiência no serviço público. , JE IV — À demanda crescente das secretarias e departamentos municipais. ( Ea Art. 3º As convocações, nomeações e posse dos candidatos serão realizadas de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da administração Pública, e em estrita observância à ordem de classificação final do concurso público, homologado pelo Decreto 040/2024, de 20 de maio de 2024, respeitando-se os critérios estabelecidos no edital e os princípios constitucionais da Administração Pública. Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05 & y O Prefeitura de ms alismaãa x esstiomsam Talismã no caminho certo! Art. 4º O prazo para a convocação, nomeação e posse dos cargos estabelecidos nesta lei obedecerá ao disposto no item 7.7 do Edital nº 001/2024 e suas rerratificações. Art. 5º As admissões previstas nesta Lei serão realizadas em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira, e em total respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na presente data. PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano de 2025 (Dois mil e vinte e cinco). FLÁVIO MOURA DE FRANÇA Prefeito Municipal CERTIDÃO: CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da C/F — Princípio da publicidade dos atos públicos — que cópias da presente Lei foram afixadas no mural de avisos da Prefeitura bem como na Câmara Municipal e ainda divulgada nos sites oficiais do Município. São eles: www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã; www talisma.to.leg.br Câmara Municipal Talismã — TO., 14 de janeiro de 2025. Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05 9