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norma nº 720/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS VAGAS, CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS “APROVADOS” NO VIII CONCURSO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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O Prefeitura de sw AMARA MUNIK SE VALIA.
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LEI MUNICIPAL Nº 720/2025
TALISMÃ, 14 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE NOVAS VAGAS, CONVOCAÇÃO,
NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS “APROVADOS” NO VII! CONCURSO PÚBLICO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TALISMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TALISMÃ, Estado do Tocantins, Sr. FLÁVIO MOURA DE
FRANÇA, nos termos do art. 88, Inc. Ill da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica por essa Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir novas vagas,
convocar, nomear e empossar candidatos aprovados no VIII Concurso Público Municipal de
Talismã, homologado via Decreto 040/2024, de 20 de maio de 2024, publicado no DOE-TO
nº. 6574, de.21 de maio de 2024 e DOM nº 089, de 20 de maio de 2024:
l Cargo Vagas abertas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 |
Enfermeiro E EM B 01
Professor Médio | É Ê ] —- 06
Art. 2º As vagas criadas por esta lei destinam-se a atender:
|! — Á necessidade de ampliação e fortalecimento das atividades essenciais do
Poder Público Municipal;
Il — À reposição de cargos vagos em decorrência de aposentadorias, exonerações,
falecimentos ou outras formas de vacância;
HI! — À promoção da eficiência no serviço público. , JE
IV — À demanda crescente das secretarias e departamentos municipais. ( Ea
Art. 3º As convocações, nomeações e posse dos candidatos serão realizadas de
acordo com a necessidade, interesse e conveniência da administração Pública, e em estrita
observância à ordem de classificação final do concurso público, homologado pelo Decreto
040/2024, de 20 de maio de 2024, respeitando-se os critérios estabelecidos no edital e os
princípios constitucionais da Administração Pública.
Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05
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O Prefeitura de ms
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Art. 4º O prazo para a convocação, nomeação e posse dos cargos estabelecidos
nesta lei obedecerá ao disposto no item 7.7 do Edital nº 001/2024 e suas rerratificações.
Art. 5º As admissões previstas nesta Lei serão realizadas em conformidade com a
disponibilidade orçamentária e financeira, e em total respeito à Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na presente
data.
PALÁCIO MUNICIPAL DE TALISMÃ DR. MOSANIEL FALCÃO DE FRANÇA, Estado do
Tocantins, Gabinete do Prefeito, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano de 2025
(Dois mil e vinte e cinco).
FLÁVIO MOURA DE FRANÇA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO:
CERTIFICAMOS para os devidos fins legais, consoante ao que dispõe o art. 37 “Caput” da
C/F — Princípio da publicidade dos atos públicos — que cópias da presente Lei foram afixadas
no mural de avisos da Prefeitura bem como na Câmara Municipal e ainda divulgada nos
sites oficiais do Município. São eles:
www talisma.to.gov.br Prefeitura de Talismã;
www talisma.to.leg.br Câmara Municipal
Talismã — TO., 14 de janeiro de 2025.
Av. Sabino Gomes de Melo, 127, centro Talismã - TO
CEP: 77.483-000 - Talismã-TO - CNPJ: 01.612.820/0001-05
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